Glossário

Glossário condominial

O vocabulário do condomínio explicado em linguagem simples: cada termo com uma definição curta, o contexto de uso e para onde ele leva.

A

Acessibilidade
Condição que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida uso autônomo dos espaços, tratada como direito pelo art. 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Administradora de condomínios
Empresa contratada para executar a rotina administrativa, contábil e trabalhista do condomínio, sem substituir o síndico nas competências que a lei atribui a ele.
Advertência
Comunicação formal que dá ao condômino ou possuidor ciência de uma infração e oportunidade de se manifestar antes da aplicação de sanção.
Alucinação de IA
Resposta da inteligência artificial que parece segura e está errada: um fato, uma citação ou uma fonte que não existe.
Aluguel por temporada
Locação destinada à residência temporária do locatário, por prazo não superior a noventa dias, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.245/1991, distinta da curta estadia atípica tratada pelo STJ.
Alvará de construção
Autorização expedida pela prefeitura para executar obra conforme projeto aprovado, exigida antes do início da construção ou da reforma sujeita a licenciamento.
Área de uso exclusivo
Parte comum do condomínio cujo uso é atribuído a uma ou algumas unidades, cujas despesas incumbem a quem dela se serve.
Área comum
Partes do edifício de propriedade e uso comum de todos os condôminos, como o solo, a estrutura, o telhado e as redes gerais, que não podem ser alienadas separadamente.
Área de lazer
Espaços comuns destinados a recreação e convivência, como salão de festas, piscina, academia e playground, cujo uso é disciplinado pela convenção e pelo regimento.
Área privativa
Parte da edificação de propriedade exclusiva do condômino, suscetível de utilização independente, sobre a qual ele exerce uso, fruição e disposição.
ART e RRT
Registros que identificam o responsável técnico por obra ou serviço: a ART, no CREA, para engenharia e agronomia; o RRT, no CAU, para arquitetura e urbanismo.
Assembleia geral extraordinária
Reunião de condôminos convocada fora do calendário anual para deliberar sobre assunto específico, pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Assembleia geral ordinária
Reunião anual obrigatória dos condôminos, convocada pelo síndico na forma da convenção, para aprovar o orçamento, as contribuições e a prestação de contas.
Assembleia híbrida
Assembleia realizada com presença física e virtual de condôminos concomitantemente no mesmo ato, expressamente admitida pelo § 4º do art. 1.354-A do Código Civil.
Associação de moradores
Entidade civil sem fins lucrativos que administra loteamentos e empreendimentos assemelhados, com objetivo de conservação, manutenção e disciplina de utilização.
Ata de assembleia
Documento que registra o que foi deliberado na assembleia, com o quórum apurado em cada item, e que passa a valer como prova das decisões tomadas.
Ata notarial
Documento lavrado por tabelião que atesta a existência e o modo de existir de um fato, podendo incluir dados representados por imagem ou som em arquivos eletrônicos.
Auditoria condominial
Exame independente das contas e da documentação do condomínio, contratado para verificar a regularidade da gestão financeira em determinado período.
Autovistoria predial
Inspeção técnica periódica das condições da edificação, exigida por legislação municipal em várias cidades e apresentada em laudo de responsável técnico.
AVCB
Documento expedido pelo Corpo de Bombeiros atestando que a edificação atende às exigências de segurança contra incêndio previstas na legislação do estado.
Averbação
Anotação feita na matrícula do imóvel para registrar fato ou alteração que a afeta sem transferir propriedade, como a construção concluída ou a mudança de nome do titular.

B

Balancete
Demonstrativo periódico das receitas e despesas do condomínio, usado para acompanhar a execução do orçamento e compor a prestação de contas.
Benfeitoria
Obra ou despesa feita em bem já existente para conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo, classificada em necessária, útil ou voluptuária.
BTU
Unidade térmica britânica; em ar-condicionado, BTU por hora mede capacidade de refrigeração, não a corrente elétrica nem a permissão de ocupar a fachada.

C

Caixa d'água
Reservatório de água do edifício, parte comum cuja limpeza e conservação periódicas integram o dever do condomínio de zelar pela salubridade das instalações.
Certidão negativa de débitos
Documento emitido pelo condomínio ou pela administradora atestando que determinada unidade não possui débitos em aberto no período que ele indica.
CFTV
Circuito fechado de televisão instalado nas áreas comuns, cujo funcionamento envolve tratamento de dados pessoais e se sujeita à Lei Geral de Proteção de Dados.
Circuito dedicado
Fiação, disjuntor e proteções reservados a um único equipamento, sem compartilhar tomada com iluminação, chuveiro ou outro uso.
CNPJ do condomínio
Inscrição do condomínio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, necessária para contratar, abrir conta, recolher tributos e cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Coleta seletiva
Coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição, definida no art. 3º, V, da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Condensadora
Unidade externa do ar-condicionado split, que despeja o calor para fora e concentra o compressor, o suporte na fachada, o dreno e boa parte do ruído.
Condomínio de lotes
Regime em que um terreno tem partes designadas de lotes de propriedade exclusiva e partes de propriedade comum dos condôminos, previsto no art. 1.358-A do Código Civil.
Condomínio edilício
Regime em que uma edificação tem partes de propriedade exclusiva e partes de propriedade comum dos condôminos, disciplinado nos arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil.
Condomínio voluntário
Situação em que duas ou mais pessoas são coproprietárias de um mesmo bem indiviso, sem unidades autônomas, regida pelos arts. 1.314 e seguintes do Código Civil.
Condômino
Titular de unidade autônoma no condomínio edilício, sujeito aos direitos do art. 1.335 e aos deveres do art. 1.336 do Código Civil.
Confissão de dívida
Instrumento em que o devedor reconhece a dívida e ajusta a forma de pagamento, frequentemente combinado com concessões mútuas na forma da transação do art. 840 do Código Civil.
Conselho fiscal
Órgão de até três membros eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
Controle de acesso
Conjunto de procedimentos e equipamentos que registram e autorizam a entrada no condomínio, envolvendo tratamento de dados pessoais e, quando há biometria, de dado sensível.
Curta estadia
Categoria usada pelo STJ para contratos atípicos de estadia breve que não preenchem os requisitos da locação por temporada nem da hospedagem hoteleira, e que, com exploração reiterada, descaracterizam destinação residencial.

D

Direito de vizinhança
Conjunto de regras do Código Civil que limita o uso da propriedade para proteger a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos, aplicável também entre unidades de um condomínio.

E

Elevador
Equipamento de transporte vertical de uso comum, cuja manutenção periódica por empresa habilitada integra o dever de conservação das partes comuns do condomínio.
Edital de convocação
Documento que convoca a assembleia de condomínio, informando data, horário, local e a ordem do dia, na forma e no prazo que a convenção estabelecer.
Energia solar em condomínio
Geração de energia elétrica por painéis instalados no próprio empreendimento, com compensação dos créditos entre as unidades, disciplinada pela Lei nº 14.300/2022.
Escritura pública
Instrumento lavrado em cartório de notas, essencial à validade dos negócios que constituam ou transfiram direitos reais sobre imóveis acima do valor legal.
eSocial
Sistema de escrituração digital que unifica a prestação de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, obrigatório para o condomínio que tem empregados.

F

Fachada
Aparência externa da edificação, parte comum cuja forma e cor o condômino não pode alterar, salvo com a aquiescência exigida em lei.
Fração ideal
Parte proporcional do solo e das demais áreas comuns que cabe a cada unidade do condomínio, inseparável dela, usada como base para o rateio das despesas e, em regra, para o peso do voto em assembleia.
Fundo de obras
Poupança criada pela convenção ou por assembleia para custear obras planejadas do condomínio, distinta do fundo de reserva destinado a imprevistos.

G

Gerador
Equipamento que fornece energia elétrica ao condomínio durante falta de fornecimento, alimentando circuitos essenciais como elevadores, bombas e iluminação de emergência.

H

Habite-se
Documento expedido pela prefeitura atestando que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado e que a edificação pode ser ocupada.
Hall social
Áreas comuns de acesso do edifício, destinadas respectivamente à circulação de moradores e visitantes e à movimentação de serviço, mudanças e resíduos.

I

IA generativa
Tipo de inteligência artificial que gera um texto novo a partir do pedido, em vez de só buscar uma página pronta na internet.
Impugnação de assembleia
Questionamento da validade de uma assembleia ou de deliberação nela tomada, fundado em vício de convocação, de quórum ou de matéria não constante da ordem do dia.
Incorporação imobiliária
Atividade de promover e realizar a construção de edificações compostas de unidades autônomas, para alienação total ou parcial, regida pela Lei nº 4.591/1964.
Individualização de água
Instalação de medidor por unidade, de modo que cada apartamento pague o que consome, exigida das novas edificações condominiais pela Lei nº 11.445/2007.
Instituição do condomínio
Ato registrado no Cartório de Registro de Imóveis que cria juridicamente o condomínio edilício, individualizando as unidades e atribuindo a fração ideal de cada uma.
Inteligência artificial
Ferramenta que escreve, resume ou responde a partir do pedido que você faz, completando o texto pelo que é provável — sem conhecer o seu prédio.

J

Juros de mora
Encargo pelo tempo de atraso no pagamento, devido conforme os juros convencionados ou, na omissão, a taxa legal do art. 406 do Código Civil.

L

Laudo técnico
Documento em que profissional habilitado registra a constatação técnica sobre uma edificação ou instalação, vinculado à sua responsabilidade por ART ou RRT.
Lei do Condomínio
Lei que disciplinou o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, ainda vigente na parte não incompatível com o Código Civil de 2002.
Lei do silêncio
Expressão popular para as regras de horário de ruído, que no Brasil não vêm de uma lei federal única, mas da legislação municipal, do regimento interno e do art. 42 da Lei das Contravenções Penais.
Lista de presença
Registro dos condôminos presentes à assembleia, com a unidade e a fração ideal de cada um, usado para apurar o quórum de instalação e de deliberação.
Livro de ocorrências
Registro cronológico dos fatos relevantes do condomínio, feito por funcionários e pela administração, usado como memória da gestão e como prova de reiteração.
Loteamento
Subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação ou logradouros públicos, disciplinada pela Lei nº 6.766/1979.

M

Mandato do síndico
Período de exercício do cargo de síndico, que o art. 1.347 do Código Civil limita a prazo não superior a dois anos, admitida a renovação.
Manutenção preventiva
Conjunto de intervenções programadas para evitar falhas em equipamentos e sistemas do edifício, em oposição à manutenção corretiva, feita depois que o problema ocorre.
Matrícula do imóvel
Registro individual de cada imóvel no Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis, onde constam sua descrição, seus proprietários e todos os atos que o afetam.
Memorial de incorporação
Conjunto de documentos que o incorporador precisa registrar no Registro de Imóveis antes de poder vender as frações ideais correspondentes às futuras unidades.
Mudança em condomínio
Movimentação de móveis e volumes para dentro ou fora da unidade, disciplinada pelo regimento interno quanto a horário, elevador, proteção das áreas comuns e agendamento.
Multa moratória
Penalidade aplicada pelo atraso no pagamento da contribuição condominial, limitada a 2% sobre o débito pelo art. 1.336, § 1º, do Código Civil.
Multipropriedade
Regime de condomínio em que cada proprietário de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, com uso e gozo exclusivos do todo, exercidos de forma alternada.

N

NBR 16.280
Norma técnica da ABNT sobre reforma em edificações, que estrutura a exigência de plano de reforma com responsável técnico antes do início de obras nas unidades.
Notificação extrajudicial
Comunicação formal enviada fora do processo para dar ciência de um fato, constituir o devedor em mora ou registrar exigência, com prova de entrega.

O

Obra necessária
Obra ou reparo destinado a conservar o edifício ou evitar sua deterioração, que pode ser realizado independentemente de autorização prévia da assembleia.
Obra útil
Obra que aumenta ou facilita o uso do edifício sem ser indispensável à sua conservação, dependendo de voto da maioria dos condôminos.
Obra voluptuária
Obra de mero deleite ou recreio, que não aumenta o uso habitual do edifício, dependendo de voto de dois terços dos condôminos.
Obrigação propter rem
Obrigação que existe em razão da coisa e acompanha o imóvel em qualquer transferência, como a dívida condominial que passa ao novo proprietário.
Ordem do dia
Lista dos assuntos que serão deliberados na assembleia, publicada no edital de convocação e que delimita o que pode ser validamente decidido na reunião.

P

Patrimônio de afetação
Regime opcional pelo qual o terreno e os bens de uma incorporação ficam apartados do patrimônio do incorporador, destinados exclusivamente àquela obra e à entrega das unidades.
Penhora do imóvel
Constrição judicial do imóvel para satisfazer dívida, possível mesmo sobre o bem de família quando se trata de contribuição condominial, pela exceção do art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/1990.
Perturbação do sossego
Contravenção penal do art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que pune perturbar o trabalho ou o sossego alheios, também tratada no condomínio como infração ao dever de não prejudicar os vizinhos.
Pilotis
Pavimento térreo vazado, sustentado por pilares e livre de vedação, usado como área comum de circulação, convivência ou estacionamento.
Portaria remota
Modelo em que o controle de acesso do condomínio é operado à distância por central especializada, substituindo ou complementando o porteiro presencial.
Porteiro
Empregado do condomínio responsável pelo controle de acesso, pelo atendimento na portaria e pelo registro de entradas, saídas e ocorrências.
Possuidor
Quem ocupa a unidade sem ser seu proprietário, como o inquilino ou o comodatário, sujeito às normas do condomínio e às sanções por descumprimento.
Prescrição
Perda da pretensão de cobrar pelo decurso do tempo, que para as cotas condominiais é de cinco anos contados de cada parcela vencida, pelo art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Previsão orçamentária
Estimativa anual de receitas e despesas do condomínio, elaborada pelo síndico e aprovada em assembleia, que serve de base para fixar as contribuições.
Procuração
Instrumento do mandato, pelo qual alguém recebe poderes para agir em nome de outro, usado no condomínio para representar unidade ausente em assembleia.
Promitente comprador
Quem celebra promessa de compra e venda de imóvel, equiparado ao proprietário para os fins da convenção de condomínio, salvo disposição em contrário.
Prompt
O pedido que você escreve ou fala para a inteligência artificial, com a tarefa, o contexto e o formato da resposta que você espera.
Protesto de dívida
Ato formal e solene lavrado em cartório que prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Prumada
Tubulação vertical que atravessa os pavimentos do edifício distribuindo ou coletando água, esgoto ou gás, integrando as partes comuns do condomínio.

Q

Quórum
Número mínimo de votos ou de presenças exigido para instalar a assembleia ou aprovar uma deliberação, variável conforme a matéria.

R

Rateio
Divisão das despesas do condomínio entre as unidades, feita na proporção das frações ideais ou por outro critério que a convenção estabelecer.
Rateio extraordinário
Cobrança pontual aprovada em assembleia para custear despesa fora do orçamento, distinta da contribuição mensal ordinária.
Regimento interno
Documento que detalha as regras de uso das áreas comuns e da convivência cotidiana no condomínio, subordinado à convenção e por ela exigido, com alteração mais simples do que a da convenção.

S

Seguro do condomínio
Cobertura contra incêndio ou destruição total ou parcial da edificação, que o art. 1.346 do Código Civil torna obrigatória para todo condomínio edilício.
Sessão permanente
Instrumento criado pela Lei nº 14.309/2022 que permite continuar uma assembleia em nova data, em vez de reconvocá-la, quando um quórum especial não é atingido.
Shaft
Duto vertical embutido na edificação que abriga tubulações e cabeamento, servindo de passagem técnica e integrando as partes comuns.
Síndico morador
Condômino eleito para administrar o próprio condomínio, em contraposição ao síndico profissional contratado que não reside no empreendimento.
Síndico profissional
Pessoa contratada para exercer a função de síndico sem ser condômino, possibilidade admitida pelo art. 1.347 do Código Civil.
Sinistro
Ocorrência do evento previsto na apólice que dá origem ao direito de indenização, como incêndio, alagamento ou dano elétrico nas áreas comuns.
SPDA — sistema de proteção contra descargas atmosféricas
Sistema de proteção contra descargas atmosféricas, composto por captores, condutores e aterramento, cuja manutenção integra o dever de conservação das partes comuns.
Subsíndico
Cargo previsto na convenção do condomínio para substituir o síndico em impedimentos e ausências, e eventualmente auxiliá-lo na administração.

T

Taxa de administração
Valor pago pelo condomínio à administradora contratada, integrante das despesas ordinárias e sujeito ao orçamento aprovado em assembleia.
Terraço de cobertura
Área situada sobre a laje superior do edifício que é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.
Título executivo extrajudicial
Documento a que a lei atribui força de execução direta, dispensando ação prévia para provar a dívida — categoria em que o CPC inclui a contribuição condominial.

U

Unidade autônoma
Parte do condomínio com utilização independente e fração ideal própria, individualizada no ato de instituição e dotada de matrícula no Registro de Imóveis.

V

Vaga presa
Vaga de garagem cujo acesso depende da movimentação do veículo estacionado à frente, exigindo regra de convivência entre os usuários envolvidos.
Vistoria cautelar
Registro técnico do estado de imóveis vizinhos antes do início de uma obra, para documentar as condições prévias e delimitar responsabilidade por eventuais danos.

W

Wallbox
Estação de recarga fixa na parede da vaga, em circuito próprio, usada para fornecer corrente ao veículo elétrico fora do carro.

Z

Zelador
Funcionário do condomínio responsável pela rotina de conservação, pela supervisão dos serviços e pelo acompanhamento de prestadores nas áreas comuns.