Glossário
Glossário condominial
O vocabulário do condomínio explicado em linguagem simples: cada termo com uma definição curta, o contexto de uso e para onde ele leva.
A
- Acessibilidade
- Condição que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida uso autônomo dos espaços, tratada como direito pelo art. 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- Administradora de condomínios
- Empresa contratada para executar a rotina administrativa, contábil e trabalhista do condomínio, sem substituir o síndico nas competências que a lei atribui a ele.
- Advertência
- Comunicação formal que dá ao condômino ou possuidor ciência de uma infração e oportunidade de se manifestar antes da aplicação de sanção.
- Alucinação de IA
- Resposta da inteligência artificial que parece segura e está errada: um fato, uma citação ou uma fonte que não existe.
- Aluguel por temporada
- Locação destinada à residência temporária do locatário, por prazo não superior a noventa dias, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.245/1991, distinta da curta estadia atípica tratada pelo STJ.
- Alvará de construção
- Autorização expedida pela prefeitura para executar obra conforme projeto aprovado, exigida antes do início da construção ou da reforma sujeita a licenciamento.
- Área de uso exclusivo
- Parte comum do condomínio cujo uso é atribuído a uma ou algumas unidades, cujas despesas incumbem a quem dela se serve.
- Área comum
- Partes do edifício de propriedade e uso comum de todos os condôminos, como o solo, a estrutura, o telhado e as redes gerais, que não podem ser alienadas separadamente.
- Área de lazer
- Espaços comuns destinados a recreação e convivência, como salão de festas, piscina, academia e playground, cujo uso é disciplinado pela convenção e pelo regimento.
- Área privativa
- Parte da edificação de propriedade exclusiva do condômino, suscetível de utilização independente, sobre a qual ele exerce uso, fruição e disposição.
- ART e RRT
- Registros que identificam o responsável técnico por obra ou serviço: a ART, no CREA, para engenharia e agronomia; o RRT, no CAU, para arquitetura e urbanismo.
- Assembleia geral extraordinária
- Reunião de condôminos convocada fora do calendário anual para deliberar sobre assunto específico, pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
- Assembleia geral ordinária
- Reunião anual obrigatória dos condôminos, convocada pelo síndico na forma da convenção, para aprovar o orçamento, as contribuições e a prestação de contas.
- Assembleia híbrida
- Assembleia realizada com presença física e virtual de condôminos concomitantemente no mesmo ato, expressamente admitida pelo § 4º do art. 1.354-A do Código Civil.
- Associação de moradores
- Entidade civil sem fins lucrativos que administra loteamentos e empreendimentos assemelhados, com objetivo de conservação, manutenção e disciplina de utilização.
- Ata de assembleia
- Documento que registra o que foi deliberado na assembleia, com o quórum apurado em cada item, e que passa a valer como prova das decisões tomadas.
- Ata notarial
- Documento lavrado por tabelião que atesta a existência e o modo de existir de um fato, podendo incluir dados representados por imagem ou som em arquivos eletrônicos.
- Auditoria condominial
- Exame independente das contas e da documentação do condomínio, contratado para verificar a regularidade da gestão financeira em determinado período.
- Autovistoria predial
- Inspeção técnica periódica das condições da edificação, exigida por legislação municipal em várias cidades e apresentada em laudo de responsável técnico.
- AVCB
- Documento expedido pelo Corpo de Bombeiros atestando que a edificação atende às exigências de segurança contra incêndio previstas na legislação do estado.
- Averbação
- Anotação feita na matrícula do imóvel para registrar fato ou alteração que a afeta sem transferir propriedade, como a construção concluída ou a mudança de nome do titular.
B
- Balancete
- Demonstrativo periódico das receitas e despesas do condomínio, usado para acompanhar a execução do orçamento e compor a prestação de contas.
- Benfeitoria
- Obra ou despesa feita em bem já existente para conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo, classificada em necessária, útil ou voluptuária.
- BTU
- Unidade térmica britânica; em ar-condicionado, BTU por hora mede capacidade de refrigeração, não a corrente elétrica nem a permissão de ocupar a fachada.
C
- Caixa d'água
- Reservatório de água do edifício, parte comum cuja limpeza e conservação periódicas integram o dever do condomínio de zelar pela salubridade das instalações.
- Certidão negativa de débitos
- Documento emitido pelo condomínio ou pela administradora atestando que determinada unidade não possui débitos em aberto no período que ele indica.
- CFTV
- Circuito fechado de televisão instalado nas áreas comuns, cujo funcionamento envolve tratamento de dados pessoais e se sujeita à Lei Geral de Proteção de Dados.
- Circuito dedicado
- Fiação, disjuntor e proteções reservados a um único equipamento, sem compartilhar tomada com iluminação, chuveiro ou outro uso.
- CNPJ do condomínio
- Inscrição do condomínio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, necessária para contratar, abrir conta, recolher tributos e cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias.
- Coleta seletiva
- Coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição, definida no art. 3º, V, da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- Condensadora
- Unidade externa do ar-condicionado split, que despeja o calor para fora e concentra o compressor, o suporte na fachada, o dreno e boa parte do ruído.
- Condomínio de lotes
- Regime em que um terreno tem partes designadas de lotes de propriedade exclusiva e partes de propriedade comum dos condôminos, previsto no art. 1.358-A do Código Civil.
- Condomínio edilício
- Regime em que uma edificação tem partes de propriedade exclusiva e partes de propriedade comum dos condôminos, disciplinado nos arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil.
- Condomínio voluntário
- Situação em que duas ou mais pessoas são coproprietárias de um mesmo bem indiviso, sem unidades autônomas, regida pelos arts. 1.314 e seguintes do Código Civil.
- Condômino
- Titular de unidade autônoma no condomínio edilício, sujeito aos direitos do art. 1.335 e aos deveres do art. 1.336 do Código Civil.
- Confissão de dívida
- Instrumento em que o devedor reconhece a dívida e ajusta a forma de pagamento, frequentemente combinado com concessões mútuas na forma da transação do art. 840 do Código Civil.
- Conselho fiscal
- Órgão de até três membros eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
- Controle de acesso
- Conjunto de procedimentos e equipamentos que registram e autorizam a entrada no condomínio, envolvendo tratamento de dados pessoais e, quando há biometria, de dado sensível.
- Curta estadia
- Categoria usada pelo STJ para contratos atípicos de estadia breve que não preenchem os requisitos da locação por temporada nem da hospedagem hoteleira, e que, com exploração reiterada, descaracterizam destinação residencial.
D
- Direito de vizinhança
- Conjunto de regras do Código Civil que limita o uso da propriedade para proteger a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos, aplicável também entre unidades de um condomínio.
E
- Elevador
- Equipamento de transporte vertical de uso comum, cuja manutenção periódica por empresa habilitada integra o dever de conservação das partes comuns do condomínio.
- Edital de convocação
- Documento que convoca a assembleia de condomínio, informando data, horário, local e a ordem do dia, na forma e no prazo que a convenção estabelecer.
- Energia solar em condomínio
- Geração de energia elétrica por painéis instalados no próprio empreendimento, com compensação dos créditos entre as unidades, disciplinada pela Lei nº 14.300/2022.
- Escritura pública
- Instrumento lavrado em cartório de notas, essencial à validade dos negócios que constituam ou transfiram direitos reais sobre imóveis acima do valor legal.
- eSocial
- Sistema de escrituração digital que unifica a prestação de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, obrigatório para o condomínio que tem empregados.
F
- Fachada
- Aparência externa da edificação, parte comum cuja forma e cor o condômino não pode alterar, salvo com a aquiescência exigida em lei.
- Fração ideal
- Parte proporcional do solo e das demais áreas comuns que cabe a cada unidade do condomínio, inseparável dela, usada como base para o rateio das despesas e, em regra, para o peso do voto em assembleia.
- Fundo de obras
- Poupança criada pela convenção ou por assembleia para custear obras planejadas do condomínio, distinta do fundo de reserva destinado a imprevistos.
G
- Gerador
- Equipamento que fornece energia elétrica ao condomínio durante falta de fornecimento, alimentando circuitos essenciais como elevadores, bombas e iluminação de emergência.
H
- Habite-se
- Documento expedido pela prefeitura atestando que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado e que a edificação pode ser ocupada.
- Hall social
- Áreas comuns de acesso do edifício, destinadas respectivamente à circulação de moradores e visitantes e à movimentação de serviço, mudanças e resíduos.
I
- IA generativa
- Tipo de inteligência artificial que gera um texto novo a partir do pedido, em vez de só buscar uma página pronta na internet.
- Impugnação de assembleia
- Questionamento da validade de uma assembleia ou de deliberação nela tomada, fundado em vício de convocação, de quórum ou de matéria não constante da ordem do dia.
- Incorporação imobiliária
- Atividade de promover e realizar a construção de edificações compostas de unidades autônomas, para alienação total ou parcial, regida pela Lei nº 4.591/1964.
- Individualização de água
- Instalação de medidor por unidade, de modo que cada apartamento pague o que consome, exigida das novas edificações condominiais pela Lei nº 11.445/2007.
- Instituição do condomínio
- Ato registrado no Cartório de Registro de Imóveis que cria juridicamente o condomínio edilício, individualizando as unidades e atribuindo a fração ideal de cada uma.
- Inteligência artificial
- Ferramenta que escreve, resume ou responde a partir do pedido que você faz, completando o texto pelo que é provável — sem conhecer o seu prédio.
J
- Juros de mora
- Encargo pelo tempo de atraso no pagamento, devido conforme os juros convencionados ou, na omissão, a taxa legal do art. 406 do Código Civil.
L
- Laudo técnico
- Documento em que profissional habilitado registra a constatação técnica sobre uma edificação ou instalação, vinculado à sua responsabilidade por ART ou RRT.
- Lei do Condomínio
- Lei que disciplinou o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, ainda vigente na parte não incompatível com o Código Civil de 2002.
- Lei do silêncio
- Expressão popular para as regras de horário de ruído, que no Brasil não vêm de uma lei federal única, mas da legislação municipal, do regimento interno e do art. 42 da Lei das Contravenções Penais.
- Lista de presença
- Registro dos condôminos presentes à assembleia, com a unidade e a fração ideal de cada um, usado para apurar o quórum de instalação e de deliberação.
- Livro de ocorrências
- Registro cronológico dos fatos relevantes do condomínio, feito por funcionários e pela administração, usado como memória da gestão e como prova de reiteração.
- Loteamento
- Subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação ou logradouros públicos, disciplinada pela Lei nº 6.766/1979.
M
- Mandato do síndico
- Período de exercício do cargo de síndico, que o art. 1.347 do Código Civil limita a prazo não superior a dois anos, admitida a renovação.
- Manutenção preventiva
- Conjunto de intervenções programadas para evitar falhas em equipamentos e sistemas do edifício, em oposição à manutenção corretiva, feita depois que o problema ocorre.
- Matrícula do imóvel
- Registro individual de cada imóvel no Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis, onde constam sua descrição, seus proprietários e todos os atos que o afetam.
- Memorial de incorporação
- Conjunto de documentos que o incorporador precisa registrar no Registro de Imóveis antes de poder vender as frações ideais correspondentes às futuras unidades.
- Mudança em condomínio
- Movimentação de móveis e volumes para dentro ou fora da unidade, disciplinada pelo regimento interno quanto a horário, elevador, proteção das áreas comuns e agendamento.
- Multa moratória
- Penalidade aplicada pelo atraso no pagamento da contribuição condominial, limitada a 2% sobre o débito pelo art. 1.336, § 1º, do Código Civil.
- Multipropriedade
- Regime de condomínio em que cada proprietário de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, com uso e gozo exclusivos do todo, exercidos de forma alternada.
N
- NBR 16.280
- Norma técnica da ABNT sobre reforma em edificações, que estrutura a exigência de plano de reforma com responsável técnico antes do início de obras nas unidades.
- Notificação extrajudicial
- Comunicação formal enviada fora do processo para dar ciência de um fato, constituir o devedor em mora ou registrar exigência, com prova de entrega.
O
- Obra necessária
- Obra ou reparo destinado a conservar o edifício ou evitar sua deterioração, que pode ser realizado independentemente de autorização prévia da assembleia.
- Obra útil
- Obra que aumenta ou facilita o uso do edifício sem ser indispensável à sua conservação, dependendo de voto da maioria dos condôminos.
- Obra voluptuária
- Obra de mero deleite ou recreio, que não aumenta o uso habitual do edifício, dependendo de voto de dois terços dos condôminos.
- Obrigação propter rem
- Obrigação que existe em razão da coisa e acompanha o imóvel em qualquer transferência, como a dívida condominial que passa ao novo proprietário.
- Ordem do dia
- Lista dos assuntos que serão deliberados na assembleia, publicada no edital de convocação e que delimita o que pode ser validamente decidido na reunião.
P
- Patrimônio de afetação
- Regime opcional pelo qual o terreno e os bens de uma incorporação ficam apartados do patrimônio do incorporador, destinados exclusivamente àquela obra e à entrega das unidades.
- Penhora do imóvel
- Constrição judicial do imóvel para satisfazer dívida, possível mesmo sobre o bem de família quando se trata de contribuição condominial, pela exceção do art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/1990.
- Perturbação do sossego
- Contravenção penal do art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que pune perturbar o trabalho ou o sossego alheios, também tratada no condomínio como infração ao dever de não prejudicar os vizinhos.
- Pilotis
- Pavimento térreo vazado, sustentado por pilares e livre de vedação, usado como área comum de circulação, convivência ou estacionamento.
- Portaria remota
- Modelo em que o controle de acesso do condomínio é operado à distância por central especializada, substituindo ou complementando o porteiro presencial.
- Porteiro
- Empregado do condomínio responsável pelo controle de acesso, pelo atendimento na portaria e pelo registro de entradas, saídas e ocorrências.
- Possuidor
- Quem ocupa a unidade sem ser seu proprietário, como o inquilino ou o comodatário, sujeito às normas do condomínio e às sanções por descumprimento.
- Prescrição
- Perda da pretensão de cobrar pelo decurso do tempo, que para as cotas condominiais é de cinco anos contados de cada parcela vencida, pelo art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
- Previsão orçamentária
- Estimativa anual de receitas e despesas do condomínio, elaborada pelo síndico e aprovada em assembleia, que serve de base para fixar as contribuições.
- Procuração
- Instrumento do mandato, pelo qual alguém recebe poderes para agir em nome de outro, usado no condomínio para representar unidade ausente em assembleia.
- Promitente comprador
- Quem celebra promessa de compra e venda de imóvel, equiparado ao proprietário para os fins da convenção de condomínio, salvo disposição em contrário.
- Prompt
- O pedido que você escreve ou fala para a inteligência artificial, com a tarefa, o contexto e o formato da resposta que você espera.
- Protesto de dívida
- Ato formal e solene lavrado em cartório que prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
- Prumada
- Tubulação vertical que atravessa os pavimentos do edifício distribuindo ou coletando água, esgoto ou gás, integrando as partes comuns do condomínio.
Q
- Quórum
- Número mínimo de votos ou de presenças exigido para instalar a assembleia ou aprovar uma deliberação, variável conforme a matéria.
R
- Rateio
- Divisão das despesas do condomínio entre as unidades, feita na proporção das frações ideais ou por outro critério que a convenção estabelecer.
- Rateio extraordinário
- Cobrança pontual aprovada em assembleia para custear despesa fora do orçamento, distinta da contribuição mensal ordinária.
- Regimento interno
- Documento que detalha as regras de uso das áreas comuns e da convivência cotidiana no condomínio, subordinado à convenção e por ela exigido, com alteração mais simples do que a da convenção.
S
- Seguro do condomínio
- Cobertura contra incêndio ou destruição total ou parcial da edificação, que o art. 1.346 do Código Civil torna obrigatória para todo condomínio edilício.
- Sessão permanente
- Instrumento criado pela Lei nº 14.309/2022 que permite continuar uma assembleia em nova data, em vez de reconvocá-la, quando um quórum especial não é atingido.
- Shaft
- Duto vertical embutido na edificação que abriga tubulações e cabeamento, servindo de passagem técnica e integrando as partes comuns.
- Síndico morador
- Condômino eleito para administrar o próprio condomínio, em contraposição ao síndico profissional contratado que não reside no empreendimento.
- Síndico profissional
- Pessoa contratada para exercer a função de síndico sem ser condômino, possibilidade admitida pelo art. 1.347 do Código Civil.
- Sinistro
- Ocorrência do evento previsto na apólice que dá origem ao direito de indenização, como incêndio, alagamento ou dano elétrico nas áreas comuns.
- SPDA — sistema de proteção contra descargas atmosféricas
- Sistema de proteção contra descargas atmosféricas, composto por captores, condutores e aterramento, cuja manutenção integra o dever de conservação das partes comuns.
- Subsíndico
- Cargo previsto na convenção do condomínio para substituir o síndico em impedimentos e ausências, e eventualmente auxiliá-lo na administração.
T
- Taxa de administração
- Valor pago pelo condomínio à administradora contratada, integrante das despesas ordinárias e sujeito ao orçamento aprovado em assembleia.
- Terraço de cobertura
- Área situada sobre a laje superior do edifício que é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.
- Título executivo extrajudicial
- Documento a que a lei atribui força de execução direta, dispensando ação prévia para provar a dívida — categoria em que o CPC inclui a contribuição condominial.
U
- Unidade autônoma
- Parte do condomínio com utilização independente e fração ideal própria, individualizada no ato de instituição e dotada de matrícula no Registro de Imóveis.
V
- Vaga presa
- Vaga de garagem cujo acesso depende da movimentação do veículo estacionado à frente, exigindo regra de convivência entre os usuários envolvidos.
- Vistoria cautelar
- Registro técnico do estado de imóveis vizinhos antes do início de uma obra, para documentar as condições prévias e delimitar responsabilidade por eventuais danos.
W
- Wallbox
- Estação de recarga fixa na parede da vaga, em circuito próprio, usada para fornecer corrente ao veículo elétrico fora do carro.
Z
- Zelador
- Funcionário do condomínio responsável pela rotina de conservação, pela supervisão dos serviços e pelo acompanhamento de prestadores nas áreas comuns.