Verbete

Terraço de cobertura

Resposta direta

O terraço de cobertura é **parte comum** por regra. O art. 1.331, § 5º, do Código Civil é expresso: "O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio".

Quando a escritura atribui o terraço a uma unidade, entra em cena o art. 1.344: ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores.

Citar apenas o art. 1.344 inverte a resposta no caso mais comum. A pergunta certa é sempre a mesma: **o que diz a escritura de constituição?** Se ela é silente, o terraço é comum e a conta é do condomínio.

Terraço de cobertura
Área situada sobre a laje superior do edifício que é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.
Também chamado de
Cobertura · Laje de cobertura

A regra e a exceção#

Regra — art. 1.331, § 5º:

O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.

Exceção — art. 1.344, quando a escritura atribui o terraço a uma unidade:

Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores.

Por que a ordem importa#

Muita orientação começa pelo art. 1.344 e conclui que o terraço é sempre do morador da cobertura. É o inverso: só existe “proprietário do terraço” quando a escritura o atribuiu.

Onde ela silencia, o terraço é comum, a conservação é do condomínio, e o dever de zelar recai sobre o síndico pelo art. 1.348, V.

Onde isso aparece#

Quase sempre em infiltração no último andar — o critério completo está em infiltração no apartamento.

Perguntas frequentes

Quem paga a impermeabilização do terraço?
Se o terraço é parte comum — a regra do art. 1.331, § 5º —, o condomínio. Se a escritura o atribuiu a uma unidade, o art. 1.344 põe as despesas de conservação a cargo do proprietário do terraço.
Onde verifico isso?
Na escritura de constituição do condomínio e na matrícula. É o documento que a lei elege como critério, e não a convenção ou o costume do prédio.
Cobertura com terraço privativo é comum?
Existe e é frequente, mas depende de a escritura ter feito essa atribuição expressa. Sem ela, prevalece a regra: o terraço é parte comum.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.331, §§ 2º e 5º, 1.340, 1.344 e 1.348, V consultado em