Verbete

Escritura pública

Resposta direta

Escritura pública é o instrumento lavrado por tabelião de notas. O art. 108 do Código Civil define quando ela é indispensável: "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País".

Ela não se confunde com o registro. A escritura formaliza o negócio no tabelionato de notas; o registro, feito no Cartório de Registro de Imóveis, é o que efetivamente transfere a propriedade e faz o novo dono constar da matrícula.

No condomínio, ela aparece em dois momentos: na transmissão das unidades e — pelo art. 1.331, § 5º — como o documento que decide se o terraço de cobertura é comum ou atribuído a uma unidade.

Escritura pública
Instrumento lavrado em cartório de notas, essencial à validade dos negócios que constituam ou transfiram direitos reais sobre imóveis acima do valor legal.
Também chamado de
Escritura · Instrumento público

O texto#

Art. 108:

Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Escritura e registro#

Tabelionato de notas          →  escritura pública (formaliza o negócio)
   └─ Registro de Imóveis     →  registro na matrícula (transfere a propriedade)

Quem só tem escritura tem um negócio formalizado; quem tem registro tem o imóvel. A distinção é a mesma que separa matrícula do imóvel de averbação.

Onde ela decide uma questão condominial#

O art. 1.331, § 5º faz da escritura de constituição o documento que define se o terraço de cobertura é parte comum ou foi atribuído a uma unidade — assunto de terraço de cobertura.

Perguntas frequentes

Escritura é o mesmo que registro?
Não. A escritura é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o negócio; o registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis e é o que transfere a propriedade, fazendo o adquirente constar da matrícula.
Quando ela é obrigatória?
Pelo art. 108, quando o negócio visa constituir, transferir, modificar ou renunciar direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente — salvo se a lei dispuser em contrário, como ocorre em algumas operações com financiamento.
Por que ela importa para o terraço de cobertura?
Porque o art. 1.331, § 5º, estabelece que o terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio. É esse documento que decide de quem é a conta da conservação.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 108, 215, 1.227, 1.245, 1.331, § 5º, e 1.417 consultado em

  2. Lei nº 6.015/1973 — Registros Públicos

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 167 e 176 consultado em