Resposta direta
Escritura pública é o instrumento lavrado por tabelião de notas. O art. 108 do Código Civil define quando ela é indispensável: "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País".
Ela não se confunde com o registro. A escritura formaliza o negócio no tabelionato de notas; o registro, feito no Cartório de Registro de Imóveis, é o que efetivamente transfere a propriedade e faz o novo dono constar da matrícula.
No condomínio, ela aparece em dois momentos: na transmissão das unidades e — pelo art. 1.331, § 5º — como o documento que decide se o terraço de cobertura é comum ou atribuído a uma unidade.
- Escritura pública
- Instrumento lavrado em cartório de notas, essencial à validade dos negócios que constituam ou transfiram direitos reais sobre imóveis acima do valor legal.
- Também chamado de
- Escritura · Instrumento público
O texto#
Art. 108:
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Escritura e registro#
Tabelionato de notas → escritura pública (formaliza o negócio)
└─ Registro de Imóveis → registro na matrícula (transfere a propriedade)
Quem só tem escritura tem um negócio formalizado; quem tem registro tem o imóvel. A distinção é a mesma que separa matrícula do imóvel de averbação.
Onde ela decide uma questão condominial#
O art. 1.331, § 5º faz da escritura de constituição o documento que define se o terraço de cobertura é parte comum ou foi atribuído a uma unidade — assunto de terraço de cobertura.
Perguntas frequentes
- Escritura é o mesmo que registro?
- Não. A escritura é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o negócio; o registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis e é o que transfere a propriedade, fazendo o adquirente constar da matrícula.
- Quando ela é obrigatória?
- Pelo art. 108, quando o negócio visa constituir, transferir, modificar ou renunciar direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente — salvo se a lei dispuser em contrário, como ocorre em algumas operações com financiamento.
- Por que ela importa para o terraço de cobertura?
- Porque o art. 1.331, § 5º, estabelece que o terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio. É esse documento que decide de quem é a conta da conservação.
Fontes
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