Resposta direta
Averbação é a anotação feita na matrícula para registrar um fato ou uma alteração que afeta o imóvel sem transferir a propriedade. O art. 246 da Lei nº 6.015/1973 determina que, além dos casos indicados no item II do art. 167, sejam averbadas na matrícula as sub-rogações e demais ocorrências que a alterem.
A diferença prática em relação ao registro: o **registro** constitui ou transfere direito — compra e venda, hipoteca. A **averbação** noticia — construção concluída, demolição, mudança de nome, alteração de estado civil.
No condomínio, a averbação mais relevante é a da construção. Pelo art. 44 da Lei nº 4.591/1964, concedido o habite-se, incumbe ao incorporador averbar a construção em correspondência às frações ideais discriminadas na matrícula do terreno.
- Averbação
- Anotação feita na matrícula do imóvel para registrar fato ou alteração que a afeta sem transferir propriedade, como a construção concluída ou a mudança de nome do titular.
- Também chamado de
- Averbar · Averbação na matrícula
Registro e averbação#
| Registro | Averbação | |
|---|---|---|
| Efeito | constitui ou transfere direito real | noticia fato ou alteração |
| Exemplos | compra e venda, hipoteca, usufruto | construção, demolição, mudança de nome |
| Base | art. 167, I, da Lei nº 6.015/1973 | art. 167, II, e art. 246 |
A averbação que importa no condomínio#
O art. 44 da Lei nº 4.591/1964:
Após a concessão do habite-se pela autoridade administrativa, incumbe ao incorporador a averbação da construção em correspondência às frações ideais discriminadas na matrícula do terreno, respondendo perante os adquirentes pelas perdas e danos que resultem da demora no cumprimento dessa obrigação.
É a averbação que faz cada unidade aparecer, individualizada, no registro. Sem ela, o comprador tem contrato mas não tem imóvel registrado como espera.
O documento que a antecede está em habite-se.
Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre registro e averbação?
- O registro constitui, transfere ou extingue direito real — compra e venda, hipoteca, usufruto. A averbação anota fatos que alteram o imóvel ou a qualificação das partes sem constituir direito real, como a construção concluída ou a mudança de nome.
- O que acontece se a construção não for averbada?
- A unidade não se individualiza como deveria na matrícula, o que trava financiamento, venda e a própria regularidade do imóvel. O art. 44 da Lei nº 4.591/1964 responsabiliza o incorporador perante os adquirentes pelas perdas e danos que resultem da demora.
- Reforma na unidade precisa ser averbada?
- Alteração de área construída em geral precisa ser regularizada perante a prefeitura e refletida na matrícula. Reforma que não altera área nem estrutura normalmente não gera averbação. O cartório da circunscrição informa o que se exige em cada caso.
Fontes
Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.