Verbete

Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/1964)

Resposta direta

A Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, disciplinou o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Ela **não foi revogada**: continua vigente na parte não incompatível com o Código Civil de 2002, e permanece a norma central da incorporação imobiliária, por força do seu art. 28.

No que se refere ao condomínio propriamente dito, prevalece o Código Civil. É por isso que convenções antigas trazem regras que já não valem — o exemplo mais conhecido é o art. 12, § 3º, que previa juro de 1% ao mês e multa de até 20% por atraso, patamar substituído pelos 2% do art. 1.336, § 1º.

Alguns dispositivos seus, porém, seguem citados todos os dias: o art. 10, sobre vedações ao condômino, e o art. 19, sobre uso da unidade.

Lei do Condomínio
Lei que disciplinou o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, ainda vigente na parte não incompatível com o Código Civil de 2002.
Também chamado de
Lei nº 4.591/1964 · Lei 4591 · Lei das Incorporações

O que continua valendo#

DispositivoAssunto
art. 10vedações ao condômino; unanimidade para alterar fachada
art. 12rateio, cobrança pelo síndico, via executiva
art. 19uso da unidade segundo as normas de boa vizinhança
art. 28incorporações se regem por esta lei
art. 31-Apatrimônio de afetação
art. 32memorial de incorporação como condição da venda
art. 44averbação da construção após o habite-se

O que foi superado#

O caso emblemático é o art. 12, § 3º, que previa “juro moratório de 1% ao mês, e multa de até 20% sôbre o débito”. O Código Civil de 2002 fixou a multa em até 2% no art. 1.336, § 1º.

Convenções anteriores a 2003 frequentemente reproduzem o texto antigo — e é dali que vem a cobrança irregular tratada em qual é a multa por atraso no condomínio?.

Como as duas leis convivem#

Condomínio → Código Civil, arts. 1.331 a 1.358. Incorporação → Lei nº 4.591/1964, arts. 28 e seguintes.

O mapa do capítulo do Código está em o que o Código Civil diz sobre condomínio.

Perguntas frequentes

A Lei nº 4.591/1964 ainda vale?
Sim, na parte não incompatível com o Código Civil, e continua central para a incorporação imobiliária. O art. 28 estabelece que as incorporações em todo o território nacional se regem por ela.
O que dela foi superado?
As regras do condomínio que conflitam com o Código Civil de 2002. O exemplo mais citado é o art. 12, § 3º, cuja multa de até 20% por atraso foi substituída pelo teto de 2% do art. 1.336, § 1º.
Quais dispositivos dela ainda são muito usados?
O art. 10, que veda ao condômino alterar a fachada e embaraçar o uso das partes comuns, com a exigência de unanimidade do § 2º para a obra que modifique a fachada; o art. 12, sobre rateio e cobrança; e o art. 19, sobre uso da unidade segundo as normas de boa vizinhança.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 4.591/1964 — condomínio em edificações e incorporações

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 10, 12, 19, 28, 31-A, 32 e 44 consultado em

  2. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.331 a 1.358 consultado em