Resposta direta
A Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, disciplinou o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Ela **não foi revogada**: continua vigente na parte não incompatível com o Código Civil de 2002, e permanece a norma central da incorporação imobiliária, por força do seu art. 28.
No que se refere ao condomínio propriamente dito, prevalece o Código Civil. É por isso que convenções antigas trazem regras que já não valem — o exemplo mais conhecido é o art. 12, § 3º, que previa juro de 1% ao mês e multa de até 20% por atraso, patamar substituído pelos 2% do art. 1.336, § 1º.
Alguns dispositivos seus, porém, seguem citados todos os dias: o art. 10, sobre vedações ao condômino, e o art. 19, sobre uso da unidade.
- Lei do Condomínio
- Lei que disciplinou o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, ainda vigente na parte não incompatível com o Código Civil de 2002.
- Também chamado de
- Lei nº 4.591/1964 · Lei 4591 · Lei das Incorporações
O que continua valendo#
| Dispositivo | Assunto |
|---|---|
| art. 10 | vedações ao condômino; unanimidade para alterar fachada |
| art. 12 | rateio, cobrança pelo síndico, via executiva |
| art. 19 | uso da unidade segundo as normas de boa vizinhança |
| art. 28 | incorporações se regem por esta lei |
| art. 31-A | patrimônio de afetação |
| art. 32 | memorial de incorporação como condição da venda |
| art. 44 | averbação da construção após o habite-se |
O que foi superado#
O caso emblemático é o art. 12, § 3º, que previa “juro moratório de 1% ao mês, e multa de até 20% sôbre o débito”. O Código Civil de 2002 fixou a multa em até 2% no art. 1.336, § 1º.
Convenções anteriores a 2003 frequentemente reproduzem o texto antigo — e é dali que vem a cobrança irregular tratada em qual é a multa por atraso no condomínio?.
Como as duas leis convivem#
Condomínio → Código Civil, arts. 1.331 a 1.358. Incorporação → Lei nº 4.591/1964, arts. 28 e seguintes.
O mapa do capítulo do Código está em o que o Código Civil diz sobre condomínio.
Perguntas frequentes
- A Lei nº 4.591/1964 ainda vale?
- Sim, na parte não incompatível com o Código Civil, e continua central para a incorporação imobiliária. O art. 28 estabelece que as incorporações em todo o território nacional se regem por ela.
- O que dela foi superado?
- As regras do condomínio que conflitam com o Código Civil de 2002. O exemplo mais citado é o art. 12, § 3º, cuja multa de até 20% por atraso foi substituída pelo teto de 2% do art. 1.336, § 1º.
- Quais dispositivos dela ainda são muito usados?
- O art. 10, que veda ao condômino alterar a fachada e embaraçar o uso das partes comuns, com a exigência de unanimidade do § 2º para a obra que modifique a fachada; o art. 12, sobre rateio e cobrança; e o art. 19, sobre uso da unidade segundo as normas de boa vizinhança.
Fontes
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