Verbete

Condomínio edilício

Resposta direta

Condomínio edilício é o regime em que uma edificação combina partes de propriedade exclusiva com partes de propriedade comum. O art. 1.331 do Código Civil abre o capítulo com essa definição: pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos.

É o que existe em praticamente todo prédio de apartamentos: o apartamento é seu, a estrutura e o telhado são de todos, e a ligação entre as duas coisas é a fração ideal.

Ele se distingue do condomínio comum ou voluntário — aquele em que várias pessoas são coproprietárias de um mesmo bem sem divisão de unidades. No edilício, cada unidade é individualizada e tem existência jurídica própria.

Condomínio edilício
Regime em que uma edificação tem partes de propriedade exclusiva e partes de propriedade comum dos condôminos, disciplinado nos arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil.
Também chamado de
Condomínio em edificações · Propriedade horizontal

A definição#

Art. 1.331:

Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

As duas esferas se articulam pela fração ideal: cada unidade carrega uma participação proporcional nas partes comuns, inseparável dela pelo art. 1.339.

A estrutura documental#

Instituição (art. 1.332)      cria o condomínio e as unidades
   └─ Convenção (arts. 1.333 e 1.334)   as regras estruturais
        └─ Regimento interno            o cotidiano

Onde encontrar cada regra#

O capítulo vai dos arts. 1.331 a 1.358, e o mapa completo — qual artigo responde qual dúvida — está em o que o Código Civil diz sobre condomínio.

Perguntas frequentes

Onde ele está na lei?
Nos arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil, que formam o capítulo do condomínio edilício. A Lei nº 4.591/1964 continua vigente na parte não incompatível, especialmente quanto à incorporação imobiliária.
Qual a diferença para o condomínio comum?
No condomínio comum, várias pessoas são coproprietárias de um mesmo bem, sem unidades individualizadas. No edilício, há unidades autônomas de propriedade exclusiva convivendo com partes comuns, e cada unidade tem sua fração ideal.
Quais documentos o constituem?
A instituição, que o cria e individualiza as unidades pelo art. 1.332; a convenção, tratada nos arts. 1.333 e 1.334; e o regimento interno, cujo conteúdo a convenção determina pelo art. 1.334, V.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.331 a 1.334, 1.339 e 1.358 consultado em

  2. Lei nº 4.591/1964 — condomínio em edificações e incorporações

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1º, 2º e 28 consultado em