Resposta direta
Condomínio edilício é o regime em que uma edificação combina partes de propriedade exclusiva com partes de propriedade comum. O art. 1.331 do Código Civil abre o capítulo com essa definição: pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos.
É o que existe em praticamente todo prédio de apartamentos: o apartamento é seu, a estrutura e o telhado são de todos, e a ligação entre as duas coisas é a fração ideal.
Ele se distingue do condomínio comum ou voluntário — aquele em que várias pessoas são coproprietárias de um mesmo bem sem divisão de unidades. No edilício, cada unidade é individualizada e tem existência jurídica própria.
- Condomínio edilício
- Regime em que uma edificação tem partes de propriedade exclusiva e partes de propriedade comum dos condôminos, disciplinado nos arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil.
- Também chamado de
- Condomínio em edificações · Propriedade horizontal
A definição#
Art. 1.331:
Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
As duas esferas se articulam pela fração ideal: cada unidade carrega uma participação proporcional nas partes comuns, inseparável dela pelo art. 1.339.
A estrutura documental#
Instituição (art. 1.332) cria o condomínio e as unidades
└─ Convenção (arts. 1.333 e 1.334) as regras estruturais
└─ Regimento interno o cotidiano
Onde encontrar cada regra#
O capítulo vai dos arts. 1.331 a 1.358, e o mapa completo — qual artigo responde qual dúvida — está em o que o Código Civil diz sobre condomínio.
Perguntas frequentes
- Onde ele está na lei?
- Nos arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil, que formam o capítulo do condomínio edilício. A Lei nº 4.591/1964 continua vigente na parte não incompatível, especialmente quanto à incorporação imobiliária.
- Qual a diferença para o condomínio comum?
- No condomínio comum, várias pessoas são coproprietárias de um mesmo bem, sem unidades individualizadas. No edilício, há unidades autônomas de propriedade exclusiva convivendo com partes comuns, e cada unidade tem sua fração ideal.
- Quais documentos o constituem?
- A instituição, que o cria e individualiza as unidades pelo art. 1.332; a convenção, tratada nos arts. 1.333 e 1.334; e o regimento interno, cujo conteúdo a convenção determina pelo art. 1.334, V.
Fontes
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