Verbete

Unidade autônoma

Resposta direta

Unidade autônoma é a parte do condomínio que tem utilização independente e fração ideal própria. O art. 1.332, I e II, do Código Civil exige que o ato de instituição traga a discriminação e individualização das unidades, estremadas umas das outras e das partes comuns, e a fração ideal atribuída a cada uma.

Na prática, ela se reconhece por três marcas: descrição própria no ato de instituição, fração ideal atribuída e matrícula individual no Registro de Imóveis.

É por isso que a mesma pergunta sobre vaga de garagem tem respostas diferentes conforme o prédio: quando a vaga é unidade autônoma, ela é negociável como imóvel; quando é acessório da unidade, acompanha o apartamento.

Unidade autônoma
Parte do condomínio com utilização independente e fração ideal própria, individualizada no ato de instituição e dotada de matrícula no Registro de Imóveis.
Também chamado de
Unidade imobiliária · Unidade condominial

As três marcas#

  1. Descrição própria no ato de instituição — art. 1.332, I.
  2. Fração ideal atribuída — art. 1.332, II, e art. 1.331, § 3º.
  3. Matrícula individual no Registro de Imóveis.

Faltando qualquer uma, o que existe é acessório de outra unidade ou área comum.

O caso da vaga#

ConfiguraçãoMatrícula própriaPode ser vendida separadamente
Unidade autônomasimsim, com a restrição do art. 1.331, § 1º
Acessório da unidadenãonão (art. 1.339)
Direito de uso em área comumnãonão

O detalhamento está em posso alugar ou vender minha vaga de garagem?.

O que acompanha a unidade#

A fração ideal e as partes acessórias, pelo art. 1.339. E os débitos condominiais, pelo art. 1.345 — assunto de obrigação propter rem.

Perguntas frequentes

Como sei se algo é unidade autônoma?
Pela matrícula. Unidade autônoma tem matrícula própria e fração ideal atribuída. Se o bem aparece descrito dentro da matrícula de outra unidade, é acessório dela.
Vaga de garagem é unidade autônoma?
Depende de como o condomínio foi instituído. Existem as três configurações: unidade autônoma com matrícula própria, acessório da unidade, ou mero direito de uso sobre área comum.
A fração ideal pode ser vendida separadamente?
Não. O art. 1.339 estabelece que os direitos às partes comuns são inseparáveis da propriedade exclusiva, e que as frações ideais são inseparáveis das unidades, com suas partes acessórias.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.331, §§ 1º e 3º, 1.332, I e II, 1.339 e 1.345 consultado em

  2. Lei nº 4.591/1964 — condomínio em edificações e incorporações

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1º e 2º consultado em