Verbete

Obrigação propter rem

Resposta direta

Obrigação propter rem é a que existe "por causa da coisa": ela se prende ao bem, não à pessoa, e acompanha o imóvel em qualquer transferência.

A dívida condominial é o exemplo clássico. O art. 1.345 do Código Civil determina que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios — sem ressalva quanto ao conhecimento do comprador.

A razão é de coerência: se a dívida seguisse a pessoa, bastaria vender a unidade para o condomínio não receber, e a conta ficaria com os demais moradores. Vinculando-a ao imóvel, a lei transfere o risco a quem tem como se proteger — quem está comprando.

Obrigação propter rem
Obrigação que existe em razão da coisa e acompanha o imóvel em qualquer transferência, como a dívida condominial que passa ao novo proprietário.
Também chamado de
Obrigação real · Obrigação por causa da coisa

O que o art. 1.345 diz#

O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

Sem ressalva. Não importa se o comprador sabia, se o vendedor prometeu quitar, ou quem morava na unidade quando a dívida nasceu.

Por que é assim#

A despesa condominial custeia o que mantém o prédio de pé. Se a dívida seguisse a pessoa, a saída seria vender — e quem pagaria a conta seriam os vizinhos, que não participaram de nada disso.

O que o comprador faz com isso#

Pede a certidão negativa de débitos ao condomínio antes da escritura, pergunta sobre rateios aprovados e ainda não lançados, e lê as atas recentes.

O passo a passo está em comprei um apartamento com dívida de condomínio.

Perguntas frequentes

A expressão está na lei?
Não com essas palavras. É um termo da doutrina, usado para descrever o efeito que o art. 1.345 do Código Civil produz: a responsabilidade do adquirente pelos débitos do alienante perante o condomínio.
O comprador pode cobrar do vendedor depois?
Entre eles, sim: quem paga dívida que era de outro tem direito de reaver. Mas essa discussão não suspende a cobrança do condomínio, e por isso a proteção eficaz acontece antes da escritura.
Que outras obrigações são propter rem?
Costumam ser assim tratadas as despesas de conservação de partes comuns de uso exclusivo, do art. 1.340, e as do terraço de cobertura, do art. 1.344 — obrigações que decorrem da titularidade da coisa, não de um contrato.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.336, I, 1.340, 1.344 e 1.345 consultado em

  2. Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 784, X consultado em