Verbete

Certidão negativa de débitos condominiais

Resposta direta

A certidão negativa de débitos condominiais é o documento pelo qual o condomínio atesta que determinada unidade não tem débitos em aberto.

Ela é a proteção mais barata que existe para quem compra. O art. 1.345 do Código Civil faz a dívida acompanhar o imóvel: o adquirente responde pelos débitos do alienante, inclusive multas e juros. Como o débito condominial não é ônus inscrito na matrícula, nada no cartório vai barrar a compra por causa dele.

Para servir, ela precisa dizer **qual período cobre** e informar expressamente eventuais rateios extraordinários já aprovados em assembleia mas ainda não lançados — que é o débito que mais escapa.

Certidão negativa de débitos
Documento emitido pelo condomínio ou pela administradora atestando que determinada unidade não possui débitos em aberto no período que ele indica.
Também chamado de
CND condominial · Declaração de quitação · Nada consta

Por que ela importa tanto#

Porque a dívida acompanha o imóvel. O art. 1.345:

O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

E porque nada no cartório impede a venda por causa de débito condominial — ele não é ônus inscrito na matrícula. O detalhamento está em matrícula do imóvel.

O que pedir, por escrito#

  1. situação de débitos da unidade, com o período coberto;
  2. existência de rateio extraordinário aprovado e não lançado;
  3. existência de acordo em curso vinculado à unidade;
  4. existência de ação de cobrança ou execução em andamento.

Para o síndico#

Emitir certidão incompleta gera litígio depois, e o condomínio acaba no meio. Vale padronizar o modelo, com período coberto e a menção expressa a rateios aprovados — é trabalho de uma vez que evita discussão recorrente.

Perguntas frequentes

Quem emite?
O síndico ou a administradora. O pedido deve ser feito por escrito, e a certidão deve identificar a unidade, o período coberto e a situação de débitos.
Ela cobra rateios futuros?
A certidão padrão às vezes só reflete o que já virou boleto. Por isso é preciso perguntar expressamente se há obra ou despesa extraordinária aprovada em assembleia cujas parcelas ainda não começaram — isso é dívida da unidade e chega depois da escritura.
Vale a declaração do vendedor?
Não substitui. A certidão deve vir do condomínio ou da administradora, que são quem tem o registro. Declaração do vendedor é promessa contratual, não prova da inexistência de débito.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.336, I e § 1º, 1.345 e 1.348, VII e VIII consultado em

  2. Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 784, X consultado em