Verbete

Ata de assembleia de condomínio

Resposta direta

A ata é o documento que registra o que a assembleia decidiu. É ela que transforma uma reunião em norma aplicável: sem ata, a decisão existe na memória de quem estava lá, e memória não sustenta cobrança nem obra.

O Código Civil menciona a ata em contextos específicos — o art. 1.353, § 1º, III, exige ata parcial na sessão permanente, e o art. 1.354-A, § 3º, determina que a ata eletrônica só seja lavrada após a somatória e a divulgação de todos os votos. O conteúdo detalhado, porém, vem da convenção e da boa prática.

A ata útil é a que permite reconstruir a decisão sem ninguém explicar: quórum apurado item a item, redação exata do que foi aprovado, e prazo de execução.

Ata de assembleia
Documento que registra o que foi deliberado na assembleia, com o quórum apurado em cada item, e que passa a valer como prova das decisões tomadas.
Também chamado de
Ata · Ata condominial

O que ela precisa registrar#

Uma ata que se sustenta traz:

  1. data, horário de início e término, local e forma (presencial, eletrônica ou híbrida);
  2. convocação — primeira ou segunda, e a referência ao edital;
  3. quórum de instalação, em unidades e em frações ideais;
  4. cada item da ordem do dia, com a deliberação correspondente;
  5. a redação exata do que foi aprovado, não o resumo do debate;
  6. o quórum apurado por item, em número absoluto;
  7. prazos e responsáveis pela execução do que foi decidido;
  8. assinaturas, com a lista de presença anexa.

O teste da ata boa#

Ela precisa responder a uma pergunta feita dois anos depois, por alguém que não estava presente: o que exatamente foi decidido, e com quantos votos?

“Aprovada a obra por maioria” não responde. “Aprovada a impermeabilização da laje, orçamento de R$ 84.000, rateio em seis parcelas, por 38 votos de 60 condôminos, correspondentes a 61,2% das frações ideais” responde.

Onde ela é procurada depois#

  • na compra de uma unidade, para descobrir obras e rateios aprovados;
  • na cobrança judicial, para comprovar a aprovação das contribuições;
  • na aplicação de uma regra, para saber quando ela foi criada;
  • na prestação de contas, para conferir o que foi autorizado.

É, na prática, o documento mais consultado do condomínio depois da convenção — e o que mais decepciona quando foi escrito às pressas.

Perguntas frequentes

A ata precisa ser registrada em cartório?
Não como regra geral para produzir efeitos entre os condôminos. O registro costuma ser exigido em situações específicas, como a comprovação de poderes do síndico perante terceiros — bancos e órgãos públicos frequentemente pedem a ata de eleição registrada.
Quem assina a ata?
Em geral o presidente da assembleia e o secretário designado, além dos presentes quando a convenção assim exigir. A lista de presença assinada acompanha a ata e é parte do conjunto.
O que fazer se a ata registra algo diferente do que foi decidido?
Apresentar impugnação por escrito ao síndico, com a maior brevidade possível, e pedir a retificação. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica reconstruir o que ocorreu — outro motivo para a ata ser lavrada e divulgada rapidamente.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.348, IV, 1.350, 1.352, 1.353, § 1º, III, e 1.354-A, § 3º consultado em

  2. Lei nº 14.309/2022 — assembleias eletrônicas e sessão permanente

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 2º, que altera os arts. 1.353 e 1.354-A do Código Civil consultado em