Verbete

Lista de presença da assembleia

Resposta direta

A lista de presença registra quem compareceu à assembleia. Parece burocracia, mas é o documento que torna o quórum verificável — e sem ele a deliberação fica sem base demonstrável.

O detalhe que a maioria dos condomínios esquece: ela precisa trazer a fração ideal de cada unidade presente. O art. 1.352 exige, em primeira convocação, que os presentes representem pelo menos metade das frações ideais, além da maioria de votos. Sem a fração anotada, não há como verificar esse quórum.

Ela também é onde se registra a representação por procuração e a situação de quem está inadimplente, já que o art. 1.335, III, condiciona o direito de voto a estar quite.

Lista de presença
Registro dos condôminos presentes à assembleia, com a unidade e a fração ideal de cada um, usado para apurar o quórum de instalação e de deliberação.
Também chamado de
Livro de presença · Folha de presença

O que ela precisa conter#

ColunaPor quê
Unidadeidentifica quem está representado
Nome e assinaturacomprova a presença
Fração idealapura o quórum do art. 1.352
Situação (quite ou não)apura o direito de voto do art. 1.335, III
Procuração, quando houverregistra a representação

A terceira linha é a mais esquecida e a mais decisiva.

Por que a fração ideal importa#

O art. 1.352 condiciona a deliberação em primeira convocação a duas coisas somadas: maioria de votos e presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.

Sem a fração ao lado de cada unidade, o condomínio consegue afirmar que houve maioria, mas não consegue demonstrar o segundo requisito. Numa assembleia contestada, é o tipo de lacuna que não se conserta depois.

O conceito está em fração ideal.

O que fazer com ela depois#

A lista assinada acompanha a ata e é arquivada com ela. Não é anexo dispensável: é a peça que sustenta o número que a ata afirma.

Perguntas frequentes

Por que registrar a fração ideal?
Porque o quórum de instalação em primeira convocação, previsto no art. 1.352, exige que os presentes representem pelo menos metade das frações ideais. Sem esse dado ao lado de cada unidade, o quórum não é verificável.
Como registrar quem votou por procuração?
Identificando a unidade representada, o nome do procurador e a referência ao instrumento de procuração, que fica anexo. Sem isso, a representação não é demonstrável depois.
E os inadimplentes?
Eles são convocados e participam, mas o art. 1.335, III, condiciona o voto a estar quite. A lista deve permitir separar presença de direito de voto, para que a apuração não seja contaminada.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.335, III, 1.352 e parágrafo único, 1.353 e 1.354 consultado em