Resposta direta
A lista de presença registra quem compareceu à assembleia. Parece burocracia, mas é o documento que torna o quórum verificável — e sem ele a deliberação fica sem base demonstrável.
O detalhe que a maioria dos condomínios esquece: ela precisa trazer a fração ideal de cada unidade presente. O art. 1.352 exige, em primeira convocação, que os presentes representem pelo menos metade das frações ideais, além da maioria de votos. Sem a fração anotada, não há como verificar esse quórum.
Ela também é onde se registra a representação por procuração e a situação de quem está inadimplente, já que o art. 1.335, III, condiciona o direito de voto a estar quite.
- Lista de presença
- Registro dos condôminos presentes à assembleia, com a unidade e a fração ideal de cada um, usado para apurar o quórum de instalação e de deliberação.
- Também chamado de
- Livro de presença · Folha de presença
O que ela precisa conter#
| Coluna | Por quê |
|---|---|
| Unidade | identifica quem está representado |
| Nome e assinatura | comprova a presença |
| Fração ideal | apura o quórum do art. 1.352 |
| Situação (quite ou não) | apura o direito de voto do art. 1.335, III |
| Procuração, quando houver | registra a representação |
A terceira linha é a mais esquecida e a mais decisiva.
Por que a fração ideal importa#
O art. 1.352 condiciona a deliberação em primeira convocação a duas coisas somadas: maioria de votos e presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.
Sem a fração ao lado de cada unidade, o condomínio consegue afirmar que houve maioria, mas não consegue demonstrar o segundo requisito. Numa assembleia contestada, é o tipo de lacuna que não se conserta depois.
O conceito está em fração ideal.
O que fazer com ela depois#
A lista assinada acompanha a ata e é arquivada com ela. Não é anexo dispensável: é a peça que sustenta o número que a ata afirma.
Perguntas frequentes
- Por que registrar a fração ideal?
- Porque o quórum de instalação em primeira convocação, previsto no art. 1.352, exige que os presentes representem pelo menos metade das frações ideais. Sem esse dado ao lado de cada unidade, o quórum não é verificável.
- Como registrar quem votou por procuração?
- Identificando a unidade representada, o nome do procurador e a referência ao instrumento de procuração, que fica anexo. Sem isso, a representação não é demonstrável depois.
- E os inadimplentes?
- Eles são convocados e participam, mas o art. 1.335, III, condiciona o voto a estar quite. A lista deve permitir separar presença de direito de voto, para que a apuração não seja contaminada.
Fontes
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