Resposta direta
Procuração é o instrumento do mandato. O art. 653 do Código Civil: "Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato".
Na assembleia de condomínio, ela permite que uma unidade ausente seja representada e vote. O Código Civil não fixa limites específicos para isso — quem costuma fazê-lo é a convenção, que frequentemente restringe quantas procurações um mesmo procurador pode acumular, e às vezes exige reconhecimento de firma.
A procuração deve ser registrada na lista de presença, com identificação da unidade representada e do procurador. Sem esse registro, a representação não é demonstrável depois.
- Procuração
- Instrumento do mandato, pelo qual alguém recebe poderes para agir em nome de outro, usado no condomínio para representar unidade ausente em assembleia.
- Também chamado de
- Mandato · Representação em assembleia
O que é#
Art. 653:
Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
O art. 654 admite o mandato por instrumento particular, e o art. 661 trata da extensão dos poderes — o mandato em termos gerais confere apenas poderes de administração, exigindo poderes especiais e expressos para alienar, hipotecar e transigir.
O que a procuração de assembleia deve trazer#
- identificação do outorgante e da unidade;
- identificação do procurador;
- a assembleia a que se refere, com data;
- os poderes conferidos — votar em todos os itens ou apenas em alguns;
- assinatura e, se a convenção exigir, reconhecimento de firma.
O que a convenção costuma limitar#
- número de procurações por procurador;
- exigência de que o procurador seja condômino;
- vedação a que o síndico acumule procurações;
- exigência de entrega antecipada à administração.
Registre tudo na lista de presença — é ela que torna a representação verificável quando alguém contesta a apuração.
Perguntas frequentes
- Precisa de reconhecimento de firma?
- Depende da convenção. O Código Civil, no art. 654, admite o mandato por instrumento particular. Muitas convenções exigem reconhecimento de firma para procuração em assembleia, e nesse caso a exigência vale.
- Uma pessoa pode representar várias unidades?
- A lei condominial não fixa limite, mas muitas convenções fixam — justamente para evitar concentração de votos. Confira a cláusula antes de organizar a mobilização de uma assembleia.
- O inadimplente pode dar procuração para votar?
- A procuração transfere o exercício, não cria direito. Se o art. 1.335, III, condiciona o voto a estar quite, a unidade inadimplente não vota nem por procurador.
Fontes
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