Resposta direta
Impugnação de assembleia é o questionamento da validade da reunião ou de uma deliberação específica. Os fundamentos mais frequentes estão no próprio Código Civil.
O art. 1.354 é o mais direto: a assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados. Somam-se a ele o desrespeito à forma e ao prazo de convocação previstos na convenção, pelo art. 1.334, III; a apuração com quórum inferior ao exigido, pelos arts. 1.351 a 1.353; a deliberação sobre matéria estranha à ordem do dia; e o cômputo de voto de quem não estava quite, contra o art. 1.335, III.
O prazo para questionar depende da natureza do vício e da via escolhida, e é matéria em que o caso concreto muda o resultado — vale orientação jurídica antes de agir.
- Impugnação de assembleia
- Questionamento da validade de uma assembleia ou de deliberação nela tomada, fundado em vício de convocação, de quórum ou de matéria não constante da ordem do dia.
- Também chamado de
- Anulação de assembleia · Nulidade de deliberação
Os vícios mais frequentes#
| Vício | Dispositivo |
|---|---|
| Nem todos os condôminos convocados | art. 1.354 |
| Forma ou prazo de convocação desrespeitados | art. 1.334, III |
| Quórum inferior ao exigido | arts. 1.351 a 1.353 |
| Matéria estranha à ordem do dia | decorre da função do edital |
| Voto de quem não estava quite | art. 1.335, III |
| Base de cálculo errada no quórum | arts. 1.336, § 2º, e 1.337 |
O que evita chegar lá#
Três documentos, e todos são feitos antes da assembleia:
- o controle de convocação unidade a unidade — o método está em como convocar uma assembleia;
- a lista de presença com frações ideais e situação de quitação;
- a ata que registra o quórum apurado item a item.
Antes de impugnar#
Reúna o edital, o comprovante do que foi enviado à sua unidade, a lista de presença e a ata. É esse conjunto que sustenta — ou desmonta — a alegação. E consulte advogado sobre o prazo aplicável ao caso, que varia conforme o vício.
Perguntas frequentes
- Qual é o vício mais comum?
- Falha de convocação. O art. 1.354 impede a assembleia de deliberar se todos os condôminos não forem convocados, e a prova disso raramente é organizada — é por isso que o controle unidade a unidade importa tanto.
- Qual o prazo para impugnar?
- Depende da natureza do vício e da via processual, e não há um prazo único aplicável a toda deliberação condominial. Como a resposta varia conforme o caso, o caminho é consultar advogado antes de decidir esperar.
- Deliberar sobre assunto fora da pauta invalida tudo?
- Não necessariamente a assembleia inteira. O questionamento costuma recair sobre a deliberação específica tomada fora da ordem do dia, porque foi ela que surpreendeu quem decidiu não comparecer.
Fontes
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