Verbete

Impugnação de assembleia

Resposta direta

Impugnação de assembleia é o questionamento da validade da reunião ou de uma deliberação específica. Os fundamentos mais frequentes estão no próprio Código Civil.

O art. 1.354 é o mais direto: a assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados. Somam-se a ele o desrespeito à forma e ao prazo de convocação previstos na convenção, pelo art. 1.334, III; a apuração com quórum inferior ao exigido, pelos arts. 1.351 a 1.353; a deliberação sobre matéria estranha à ordem do dia; e o cômputo de voto de quem não estava quite, contra o art. 1.335, III.

O prazo para questionar depende da natureza do vício e da via escolhida, e é matéria em que o caso concreto muda o resultado — vale orientação jurídica antes de agir.

Impugnação de assembleia
Questionamento da validade de uma assembleia ou de deliberação nela tomada, fundado em vício de convocação, de quórum ou de matéria não constante da ordem do dia.
Também chamado de
Anulação de assembleia · Nulidade de deliberação

Os vícios mais frequentes#

VícioDispositivo
Nem todos os condôminos convocadosart. 1.354
Forma ou prazo de convocação desrespeitadosart. 1.334, III
Quórum inferior ao exigidoarts. 1.351 a 1.353
Matéria estranha à ordem do diadecorre da função do edital
Voto de quem não estava quiteart. 1.335, III
Base de cálculo errada no quórumarts. 1.336, § 2º, e 1.337

O que evita chegar lá#

Três documentos, e todos são feitos antes da assembleia:

  1. o controle de convocação unidade a unidade — o método está em como convocar uma assembleia;
  2. a lista de presença com frações ideais e situação de quitação;
  3. a ata que registra o quórum apurado item a item.

Antes de impugnar#

Reúna o edital, o comprovante do que foi enviado à sua unidade, a lista de presença e a ata. É esse conjunto que sustenta — ou desmonta — a alegação. E consulte advogado sobre o prazo aplicável ao caso, que varia conforme o vício.

Perguntas frequentes

Qual é o vício mais comum?
Falha de convocação. O art. 1.354 impede a assembleia de deliberar se todos os condôminos não forem convocados, e a prova disso raramente é organizada — é por isso que o controle unidade a unidade importa tanto.
Qual o prazo para impugnar?
Depende da natureza do vício e da via processual, e não há um prazo único aplicável a toda deliberação condominial. Como a resposta varia conforme o caso, o caminho é consultar advogado antes de decidir esperar.
Deliberar sobre assunto fora da pauta invalida tudo?
Não necessariamente a assembleia inteira. O questionamento costuma recair sobre a deliberação específica tomada fora da ordem do dia, porque foi ela que surpreendeu quem decidiu não comparecer.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.334, III, 1.335, III, 1.351, 1.352, 1.353 e 1.354 consultado em