Verbete

Incorporação imobiliária

Resposta direta

Incorporação imobiliária é a atividade de promover e realizar a construção de edificações compostas de unidades autônomas, para venda total ou parcial. O art. 28 da Lei nº 4.591/1964 estabelece que as incorporações em todo o território nacional se regem por essa lei, e o parágrafo único traz a definição.

Incorporador, pelo art. 29, é a pessoa física ou jurídica que, ainda que não execute a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno vinculadas a unidades autônomas em edificações a serem construídas ou em construção — coordenando e levando a termo a incorporação.

A obrigação central que a lei lhe impõe está no art. 32: só pode vender depois de registrar o memorial de incorporação.

Incorporação imobiliária
Atividade de promover e realizar a construção de edificações compostas de unidades autônomas, para alienação total ou parcial, regida pela Lei nº 4.591/1964.
Também chamado de
Incorporação · Incorporadora

O art. 28 da Lei nº 4.591/1964 submete todas as incorporações do país a essa lei, e o parágrafo único define a atividade: promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.

O art. 29 define o incorporador — e a expressão importante é “embora não efetuando a construção”. Incorporar é coordenar e vender; construir pode ser de outro.

As travas que a lei cria#

DispositivoO que ele impede
art. 32vender antes de registrar o memorial de incorporação
art. 43, IValterar projeto e especificações sem autorização unânime ou exigência legal
art. 44deixar de averbar a construção após o habite-se

Cada uma existe porque o comprador paga antes de receber — e essa assimetria é o que a lei tenta equilibrar.

Onde ela encosta no condomínio#

Concluída a obra e averbada a construção, as unidades se individualizam e o condomínio passa a existir como tal, com a instituição e a convenção. Daí em diante, quem rege é o Código Civil.

Perguntas frequentes

Incorporadora e construtora são a mesma coisa?
Não necessariamente. O art. 29 define o incorporador como quem promove e vende as unidades, "embora não efetuando a construção". A construção pode ser executada por outra empresa. Na prática, muitas empresas acumulam os dois papéis.
O que a lei exige antes da venda?
O registro do memorial de incorporação no Registro de Imóveis, conforme o art. 32. Antes disso, o incorporador não pode alienar nem onerar as frações ideais correspondentes às futuras unidades.
O incorporador pode mudar o projeto?
O art. 43, IV, veda ao incorporador alterar o projeto, especialmente quanto à unidade do adquirente e às partes comuns, modificar as especificações ou desviar-se do plano da construção, salvo autorização unânime dos interessados ou exigência legal.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 4.591/1964 — condomínio em edificações e incorporações

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 28 e parágrafo único, 29, 32, 43, IV, e 44 consultado em