Verbete

Condomínio de lotes

Resposta direta

Condomínio de lotes é o regime em que um terreno tem partes designadas de lotes, de propriedade exclusiva, e partes de propriedade comum dos condôminos. Está no art. 1.358-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 13.465/2017.

O § 1º traz uma flexibilidade que o condomínio edilício não tem: a fração ideal de cada condômino "poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição".

O § 2º, na redação da Lei nº 14.382/2022, manda aplicar-lhe, no que couber, o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística.

Condomínio de lotes
Regime em que um terreno tem partes designadas de lotes de propriedade exclusiva e partes de propriedade comum dos condôminos, previsto no art. 1.358-A do Código Civil.
Também chamado de
Condomínio de lotes fechado · Condomínio horizontal

O texto#

Art. 1.358-A, incluído pela Lei nº 13.465/2017:

Pode haver, em terrenos, partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos.

As três estruturas parecidas#

Condomínio de lotesCondomínio edilícioLoteamento
Base legalart. 1.358-A do CCarts. 1.331 e ss. do CCLei nº 6.766/1979
Unidadeloteunidade construídalote
Viaspartes comunsnão se aplicatornam-se públicas
Gestãocondomíniocondomínioassociação de moradores

A confusão entre a primeira e a terceira coluna é a origem de boa parte das dúvidas sobre “condomínio fechado” — o assunto está em loteamento.

Perguntas frequentes

Qual a diferença para o loteamento fechado?
No condomínio de lotes, as vias e áreas de lazer são partes comuns dos condôminos, e o regime é o do art. 1.358-A do Código Civil. No loteamento, disciplinado pela Lei nº 6.766/1979, há abertura de vias que se tornam públicas, e a gestão costuma se dar por associação de moradores.
Aplica-se o regime do condomínio edilício?
No que couber, sim. O § 2º do art. 1.358-A, na redação da Lei nº 14.382/2022, manda aplicar o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística.
Como se calcula a fração ideal?
Com mais liberdade do que no edilício. O § 1º permite que ela seja proporcional à área do solo de cada unidade, ao potencial construtivo, ou a outros critérios indicados no ato de instituição.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.331, 1.332, 1.358-A e §§ 1º e 2º consultado em

  2. Lei nº 6.766/1979 — parcelamento do solo urbano

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 2º e §§ 1º e 2º consultado em