Verbete

Loteamento e loteamento fechado

Resposta direta

Loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, **com abertura de novas vias** de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. A definição está no § 1º do art. 2º da Lei nº 6.766/1979.

O § 2º define a figura vizinha: desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação **com aproveitamento do sistema viário existente**, sem abertura de novas vias.

A distinção importa porque, no loteamento, as vias se tornam públicas. É por isso que o chamado "loteamento fechado" costuma ser administrado por associação de moradores, e não por um condomínio — diferente do condomínio de lotes, em que as vias são partes comuns.

Loteamento
Subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação ou logradouros públicos, disciplinada pela Lei nº 6.766/1979.
Também chamado de
Loteamento fechado · Desmembramento · Parcelamento do solo

As duas definições#

§ 1º do art. 2º — loteamento:

a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

§ 2º — desmembramento:

a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias

Por que “fechado” muda tudo#

Loteamento fechadoCondomínio de lotes
BaseLei nº 6.766/1979art. 1.358-A do Código Civil
Viaspúblicaspartes comuns
Gestãoassociação de moradorescondomínio, com síndico e assembleia
Contribuiçãomatéria controvertidacontribuição condominial

A linha da última coluna é a que gera mais litígio, e o assunto está em associação de moradores.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre loteamento e desmembramento?
A abertura de vias. O § 1º do art. 2º da Lei nº 6.766/1979 define loteamento como a subdivisão com abertura de novas vias ou modificação das existentes; o § 2º define desmembramento como a subdivisão que aproveita o sistema viário existente.
Loteamento fechado é condomínio?
Não necessariamente. Quando as vias são públicas, o que existe é um loteamento com controle de acesso, geralmente administrado por associação de moradores. O condomínio de lotes do art. 1.358-A do Código Civil é figura distinta, em que as vias são partes comuns.
A contribuição é obrigatória como a taxa de condomínio?
É justamente aí que os regimes se separam. No condomínio, a contribuição decorre da lei e da convenção. Em loteamento administrado por associação, a exigibilidade da contribuição de quem não é associado é tema controvertido e deve ser avaliado caso a caso, com apoio jurídico.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 6.766/1979 — parcelamento do solo urbano

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 2º e §§ 1º e 2º, e art. 36-A consultado em

  2. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.358-A e 53 a 61 consultado em