Verbete

Associação de moradores

Resposta direta

Associação de moradores é a entidade civil, sem fins lucrativos, que administra loteamentos e empreendimentos assemelhados. O art. 36-A da Lei nº 6.766/1979, incluído pela Lei nº 13.465/2017, reconhece essas atividades — de administração, conservação, manutenção, disciplina de utilização e convivência, visando à valorização dos imóveis — e as vincula, por afinidade, à atividade de administração de imóveis.

Ela não é condomínio. A diferença mais consequente está na natureza do vínculo: o condômino está sujeito à convenção por força de lei, enquanto o associado, em regra, se vincula por adesão à associação, que se rege pelos arts. 53 a 61 do Código Civil.

É dessa diferença que nasce o litígio mais frequente do tema: a exigibilidade da contribuição de quem não é associado.

Associação de moradores
Entidade civil sem fins lucrativos que administra loteamentos e empreendimentos assemelhados, com objetivo de conservação, manutenção e disciplina de utilização.
Também chamado de
Associação de proprietários · Sociedade de amigos de bairro

O que o art. 36-A diz#

Incluído pela Lei nº 13.465/2017, ele reconhece as atividades das associações de proprietários, titulares de direitos ou moradores em loteamentos e empreendimentos assemelhados — desde que sem fins lucrativos — voltadas à “administração, conservação, manutenção, disciplina de utilização e convivência, visando à valorização dos imóveis que compõem o empreendimento”, vinculando-as por afinidade à atividade de administração de imóveis.

A diferença que importa#

CondomínioAssociação
Regimearts. 1.331 e ss. ou 1.358-A do CCarts. 53 a 61 do CC
Documentoconvençãoestatuto
Vínculodecorre da titularidade da unidadeassociativo
Contribuiçãocontribuição condominialcontribuição associativa

A terceira linha é a raiz do conflito: no condomínio, ninguém “deixa de ser condômino”. Em associação, a natureza do vínculo é outra — e a exigibilidade da contribuição de não associados é tema que depende do caso e merece avaliação jurídica.

Perguntas frequentes

Associação de moradores é condomínio?
Não. Condomínio edilício e condomínio de lotes têm regime no Código Civil, com convenção que obriga todos os titulares. A associação é entidade civil dos arts. 53 a 61 do Código Civil, e o vínculo com ela tem natureza associativa.
Quem não é associado precisa pagar?
É o ponto mais controvertido do tema e depende do caso concreto e da jurisprudência aplicável. Antes de cobrar ou de deixar de pagar, vale orientação jurídica específica — a resposta não é uniforme.
O que o art. 36-A reconhece?
Que as atividades das associações de proprietários, titulares de direitos ou moradores em loteamentos e empreendimentos assemelhados, sem fins lucrativos, com objetivo de administração, conservação, manutenção e disciplina de utilização, vinculam-se por afinidade à atividade de administração de imóveis.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 6.766/1979 — parcelamento do solo urbano

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 2º e 36-A e parágrafo único consultado em

  2. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 53 a 61 e 1.358-A consultado em