Verbete

Rateio das despesas do condomínio

Resposta direta

Rateio é a divisão das despesas do condomínio entre as unidades. O art. 1.336, I, do Código Civil manda o condômino contribuir na proporção das suas frações ideais — e acrescenta a ressalva decisiva: "salvo disposição em contrário na convenção".

O art. 12, § 1º, da Lei nº 4.591/1964 diz o mesmo por outras palavras: salvo disposição contrária na convenção, a fixação da quota corresponde à fração ideal de terreno de cada unidade.

Ou seja, a proporcionalidade é o padrão legal, não uma imposição. Muitas convenções adotam rateio igual por unidade, e isso é válido. Antes de supor qual critério vale no seu prédio, o caminho é a cláusula de rateio da convenção.

Rateio
Divisão das despesas do condomínio entre as unidades, feita na proporção das frações ideais ou por outro critério que a convenção estabelecer.
Também chamado de
Rateio de despesas · Quota-parte

Os dois critérios#

CritérioComo funcionaOnde está
Por fração idealcada unidade paga na proporção da sua participaçãopadrão legal
Igual por unidadetodas pagam o mesmoescolha da convenção

Nenhum é “o certo”. É o que a convenção estabelecer.

Onde conferir#

  1. A cláusula de rateio da convenção — o art. 1.334, I, manda que ela trate da quota proporcional e do modo de pagamento.
  2. A fração ideal da sua unidade, na matrícula.
  3. A memória de cálculo do boleto.

Se os três não conversam, há o que discutir. O caminho completo está em taxa condominial.

Perguntas frequentes

Qual é o critério padrão?
A proporção das frações ideais, pelo art. 1.336, I, do Código Civil e pelo art. 12, § 1º, da Lei nº 4.591/1964. Os dois ressalvam disposição em contrário na convenção.
Rateio igual por unidade é legal?
É, quando previsto na convenção. A ressalva "salvo disposição em contrário na convenção" existe exatamente para permitir critérios diversos, e o rateio igualitário é o mais comum entre eles.
E se o boleto não bate com a convenção?
A divergência entre o rateio praticado e o critério registrado é fonte recorrente de contestação de cobrança. O caminho é pedir a memória de cálculo por escrito e comparar com a cláusula de rateio.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.334, I, 1.336, I, 1.348, VI e VII, e 1.350 consultado em

  2. Lei nº 4.591/1964 — condomínio em edificações e incorporações

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 12 e § 1º consultado em