Verbete

Individualização da medição de água

Resposta direta

Individualização é a instalação de medidor por unidade, para que cada apartamento pague o que efetivamente consome, em vez de ter a conta rateada entre todos.

O § 3º do art. 29 da Lei nº 11.445/2007, na redação dada pela Lei nº 13.312/2016, estabelece que "as novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária".

Para os prédios que já existiam, o § 5º prevê que aqueles construídos sem a individualização até a entrada em vigor daquela lei, ou em que ela for inviável pela onerosidade ou por razão técnica, poderão instrumentalizar contratos especiais com os prestadores.

Individualização de água
Instalação de medidor por unidade, de modo que cada apartamento pague o que consome, exigida das novas edificações condominiais pela Lei nº 11.445/2007.
Também chamado de
Medição individualizada · Hidrômetro individual · Água individualizada

O que a lei exige#

§ 3º do art. 29 da Lei nº 11.445/2007, na redação da Lei nº 13.312/2016:

As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária.

E o § 5º trata do estoque existente: prédios construídos sem a individualização até a entrada em vigor daquela lei, ou em que ela seja inviável pela onerosidade ou por razão técnica, poderão instrumentalizar contratos especiais com os prestadores.

O que muda no rateio#

AntesDepois
Consumo da unidaderateado entre todoscobrado de quem consumiu
Áreas comunsrateadocontinua rateado
Incentivonenhumdireto, para cada unidade

Para levar à assembleia#

Leve o custo da obra, o prazo de retorno estimado pela redução de consumo, e a definição de quem lê e cobra os medidores. A classificação da obra define o quórum — o mapa está em quórum de assembleia.

Perguntas frequentes

Prédio antigo é obrigado a individualizar?
A exigência do § 3º do art. 29 recai sobre as novas edificações condominiais. O § 5º trata dos prédios construídos sem individualização até a vigência da Lei nº 13.312/2016, ou em que ela seja inviável pela onerosidade ou por razão técnica, prevendo contratos especiais com os prestadores.
Como fica o rateio depois de individualizar?
O consumo de cada unidade passa a ser cobrado dela, e o consumo das áreas comuns continua rateado na forma da convenção. É comum que a conta total do prédio caia, porque a medição individual muda o comportamento de consumo.
Quem paga a obra de individualização?
É obra em partes comuns, com quórum definido pela natureza segundo o art. 1.341. Na relação entre locador e locatário, instalação de equipamento novo é despesa extraordinária, do proprietário, pelo parágrafo único do art. 22 da Lei do Inquilinato.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 11.445/2007 — diretrizes nacionais do saneamento básico

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 29, §§ 3º e 5º, na redação das Leis nº 13.312/2016 e 14.026/2020 consultado em

  2. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.336, I, 1.341 e 1.350 consultado em

  3. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 22, parágrafo único, e consultado em