Resposta direta
Individualização é a instalação de medidor por unidade, para que cada apartamento pague o que efetivamente consome, em vez de ter a conta rateada entre todos.
O § 3º do art. 29 da Lei nº 11.445/2007, na redação dada pela Lei nº 13.312/2016, estabelece que "as novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária".
Para os prédios que já existiam, o § 5º prevê que aqueles construídos sem a individualização até a entrada em vigor daquela lei, ou em que ela for inviável pela onerosidade ou por razão técnica, poderão instrumentalizar contratos especiais com os prestadores.
- Individualização de água
- Instalação de medidor por unidade, de modo que cada apartamento pague o que consome, exigida das novas edificações condominiais pela Lei nº 11.445/2007.
- Também chamado de
- Medição individualizada · Hidrômetro individual · Água individualizada
O que a lei exige#
§ 3º do art. 29 da Lei nº 11.445/2007, na redação da Lei nº 13.312/2016:
As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária.
E o § 5º trata do estoque existente: prédios construídos sem a individualização até a entrada em vigor daquela lei, ou em que ela seja inviável pela onerosidade ou por razão técnica, poderão instrumentalizar contratos especiais com os prestadores.
O que muda no rateio#
| Antes | Depois | |
|---|---|---|
| Consumo da unidade | rateado entre todos | cobrado de quem consumiu |
| Áreas comuns | rateado | continua rateado |
| Incentivo | nenhum | direto, para cada unidade |
Para levar à assembleia#
Leve o custo da obra, o prazo de retorno estimado pela redução de consumo, e a definição de quem lê e cobra os medidores. A classificação da obra define o quórum — o mapa está em quórum de assembleia.
Perguntas frequentes
- Prédio antigo é obrigado a individualizar?
- A exigência do § 3º do art. 29 recai sobre as novas edificações condominiais. O § 5º trata dos prédios construídos sem individualização até a vigência da Lei nº 13.312/2016, ou em que ela seja inviável pela onerosidade ou por razão técnica, prevendo contratos especiais com os prestadores.
- Como fica o rateio depois de individualizar?
- O consumo de cada unidade passa a ser cobrado dela, e o consumo das áreas comuns continua rateado na forma da convenção. É comum que a conta total do prédio caia, porque a medição individual muda o comportamento de consumo.
- Quem paga a obra de individualização?
- É obra em partes comuns, com quórum definido pela natureza segundo o art. 1.341. Na relação entre locador e locatário, instalação de equipamento novo é despesa extraordinária, do proprietário, pelo parágrafo único do art. 22 da Lei do Inquilinato.
Fontes
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