Resposta direta
Previsão orçamentária é a estimativa de receitas e despesas do condomínio para o exercício. O art. 1.348, VI, do Código Civil atribui ao síndico "elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano", e o art. 1.350 manda convocar a assembleia anual para aprovar esse orçamento e as contribuições dos condôminos.
A divisão de papéis é clara: o síndico **propõe**, a assembleia **aprova**. Não é o síndico quem define o valor da taxa.
Há uma consequência menos conhecida. O art. 23, § 2º, da Lei do Inquilinato condiciona a obrigação do locatário de pagar as despesas ordinárias à comprovação da previsão orçamentária e do rateio mensal — e assegura a ele exigir essa comprovação a qualquer tempo.
- Previsão orçamentária
- Estimativa anual de receitas e despesas do condomínio, elaborada pelo síndico e aprovada em assembleia, que serve de base para fixar as contribuições.
- Também chamado de
- Orçamento do condomínio · Peça orçamentária
O fluxo#
síndico elabora o orçamento (art. 1.348, VI)
└─ assembleia aprova orçamento e contribuições (art. 1.350)
└─ síndico executa e cobra (art. 1.348, VII)
└─ síndico presta contas (art. 1.348, VIII)
O que uma boa previsão mostra#
- despesas por grupo — pessoal, serviços, manutenção, consumo, obrigatórios;
- comparação com o realizado do ano anterior;
- premissas: reajustes de contrato, dissídio, inadimplência estimada;
- receita necessária e o valor da contribuição por unidade;
- itens não recorrentes destacados.
Por que ela é condição de cobrança#
O § 2º do art. 23 da Lei do Inquilinato:
O locatário fica obrigado ao pagamento das despesas referidas no parágrafo anterior, desde que comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo exigir a qualquer tempo a comprovação das mesmas.
Condomínio sem orçamento aprovado tem dificuldade de sustentar a cobrança das ordinárias perante o inquilino.
Perguntas frequentes
- Quem aprova o orçamento?
- A assembleia. O art. 1.348, VI, atribui ao síndico elaborá-lo, e o art. 1.350 manda a assembleia anual aprovar o orçamento das despesas e as contribuições dos condôminos.
- O que acontece se a arrecadação não cobrir o previsto?
- A assembleia pode aprovar rateio extraordinário para cobrir o déficit ou rever a previsão. O caminho é sempre deliberativo: o síndico não cria cobrança nova sozinho.
- O inquilino pode exigir vê-la?
- Pode, a qualquer tempo. O art. 23, § 2º, da Lei nº 8.245/1991 condiciona o pagamento das despesas ordinárias à comprovação da previsão orçamentária e do rateio mensal.
Fontes
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