Verbete

Previsão orçamentária do condomínio

Resposta direta

Previsão orçamentária é a estimativa de receitas e despesas do condomínio para o exercício. O art. 1.348, VI, do Código Civil atribui ao síndico "elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano", e o art. 1.350 manda convocar a assembleia anual para aprovar esse orçamento e as contribuições dos condôminos.

A divisão de papéis é clara: o síndico **propõe**, a assembleia **aprova**. Não é o síndico quem define o valor da taxa.

Há uma consequência menos conhecida. O art. 23, § 2º, da Lei do Inquilinato condiciona a obrigação do locatário de pagar as despesas ordinárias à comprovação da previsão orçamentária e do rateio mensal — e assegura a ele exigir essa comprovação a qualquer tempo.

Previsão orçamentária
Estimativa anual de receitas e despesas do condomínio, elaborada pelo síndico e aprovada em assembleia, que serve de base para fixar as contribuições.
Também chamado de
Orçamento do condomínio · Peça orçamentária

O fluxo#

síndico elabora o orçamento (art. 1.348, VI)
   └─ assembleia aprova orçamento e contribuições (art. 1.350)
        └─ síndico executa e cobra (art. 1.348, VII)
             └─ síndico presta contas (art. 1.348, VIII)

O que uma boa previsão mostra#

  • despesas por grupo — pessoal, serviços, manutenção, consumo, obrigatórios;
  • comparação com o realizado do ano anterior;
  • premissas: reajustes de contrato, dissídio, inadimplência estimada;
  • receita necessária e o valor da contribuição por unidade;
  • itens não recorrentes destacados.

Por que ela é condição de cobrança#

O § 2º do art. 23 da Lei do Inquilinato:

O locatário fica obrigado ao pagamento das despesas referidas no parágrafo anterior, desde que comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo exigir a qualquer tempo a comprovação das mesmas.

Condomínio sem orçamento aprovado tem dificuldade de sustentar a cobrança das ordinárias perante o inquilino.

Perguntas frequentes

Quem aprova o orçamento?
A assembleia. O art. 1.348, VI, atribui ao síndico elaborá-lo, e o art. 1.350 manda a assembleia anual aprovar o orçamento das despesas e as contribuições dos condôminos.
O que acontece se a arrecadação não cobrir o previsto?
A assembleia pode aprovar rateio extraordinário para cobrir o déficit ou rever a previsão. O caminho é sempre deliberativo: o síndico não cria cobrança nova sozinho.
O inquilino pode exigir vê-la?
Pode, a qualquer tempo. O art. 23, § 2º, da Lei nº 8.245/1991 condiciona o pagamento das despesas ordinárias à comprovação da previsão orçamentária e do rateio mensal.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.348, VI e VIII, e 1.350 consultado em

  2. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 23, § 2º consultado em