Resposta direta
A assembleia geral ordinária é a reunião anual obrigatória do condomínio. O art. 1.350 do Código Civil manda o síndico convocá-la na forma prevista na convenção para aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas — e, eventualmente, eleger o substituto do síndico e alterar o regimento interno.
É a única assembleia que a lei torna obrigatória por prazo. Se o síndico não convocar, o § 1º do mesmo artigo permite que um quarto dos condôminos o faça; se ainda assim ela não se reunir, o § 2º autoriza qualquer condômino a requerer que o juiz decida.
- Assembleia geral ordinária
- Reunião anual obrigatória dos condôminos, convocada pelo síndico na forma da convenção, para aprovar o orçamento, as contribuições e a prestação de contas.
- Também chamado de
- AGO · Assembleia ordinária · Assembleia anual
Onde ela está na lei#
O art. 1.350 do Código Civil:
Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
Três matérias obrigatórias e duas eventuais, em uma frase.
O que a diferencia da extraordinária#
| Ordinária | Extraordinária | |
|---|---|---|
| Periodicidade | anual, obrigatória | quando necessário |
| Pauta | orçamento, contribuições, contas | o assunto que motivou |
| Base legal | art. 1.350 | art. 1.355 |
A comparação completa está em assembleia geral extraordinária.
Se o síndico não convocar#
O § 1º do art. 1.350 dá a saída: um quarto dos condôminos pode convocá-la. E o § 2º vai além — não se reunindo a assembleia, o juiz decide a requerimento de qualquer condômino.
Deixar de convocar é também uma das hipóteses que autorizam a destituição, porque impede a prestação de contas exigida pelo art. 1.348, VIII.
O passo a passo de convocação está em como convocar uma assembleia.
Perguntas frequentes
- Com que frequência ela acontece?
- Uma vez por ano, no mínimo. O art. 1.350 usa a palavra "anualmente". A convenção costuma fixar o mês, geralmente próximo ao encerramento do exercício contábil do condomínio.
- O que obrigatoriamente entra na pauta?
- O orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas. São as três matérias que o art. 1.350 nomeia. A eleição do substituto do síndico e a alteração do regimento interno aparecem como matérias eventuais.
- Ela pode deliberar sobre outros assuntos?
- Pode, desde que constem da ordem do dia da convocação. Deliberação sobre assunto não anunciado fica exposta a questionamento, porque o condômino decide se comparece com base no que foi divulgado.
Fontes
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