Verbete

Assembleia geral ordinária (AGO)

Resposta direta

A assembleia geral ordinária é a reunião anual obrigatória do condomínio. O art. 1.350 do Código Civil manda o síndico convocá-la na forma prevista na convenção para aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas — e, eventualmente, eleger o substituto do síndico e alterar o regimento interno.

É a única assembleia que a lei torna obrigatória por prazo. Se o síndico não convocar, o § 1º do mesmo artigo permite que um quarto dos condôminos o faça; se ainda assim ela não se reunir, o § 2º autoriza qualquer condômino a requerer que o juiz decida.

Assembleia geral ordinária
Reunião anual obrigatória dos condôminos, convocada pelo síndico na forma da convenção, para aprovar o orçamento, as contribuições e a prestação de contas.
Também chamado de
AGO · Assembleia ordinária · Assembleia anual

Onde ela está na lei#

O art. 1.350 do Código Civil:

Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

Três matérias obrigatórias e duas eventuais, em uma frase.

O que a diferencia da extraordinária#

OrdináriaExtraordinária
Periodicidadeanual, obrigatóriaquando necessário
Pautaorçamento, contribuições, contaso assunto que motivou
Base legalart. 1.350art. 1.355

A comparação completa está em assembleia geral extraordinária.

Se o síndico não convocar#

O § 1º do art. 1.350 dá a saída: um quarto dos condôminos pode convocá-la. E o § 2º vai além — não se reunindo a assembleia, o juiz decide a requerimento de qualquer condômino.

Deixar de convocar é também uma das hipóteses que autorizam a destituição, porque impede a prestação de contas exigida pelo art. 1.348, VIII.

O passo a passo de convocação está em como convocar uma assembleia.

Perguntas frequentes

Com que frequência ela acontece?
Uma vez por ano, no mínimo. O art. 1.350 usa a palavra "anualmente". A convenção costuma fixar o mês, geralmente próximo ao encerramento do exercício contábil do condomínio.
O que obrigatoriamente entra na pauta?
O orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas. São as três matérias que o art. 1.350 nomeia. A eleição do substituto do síndico e a alteração do regimento interno aparecem como matérias eventuais.
Ela pode deliberar sobre outros assuntos?
Pode, desde que constem da ordem do dia da convocação. Deliberação sobre assunto não anunciado fica exposta a questionamento, porque o condômino decide se comparece com base no que foi divulgado.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.348, I e VIII, 1.350 e §§ 1º e 2º, 1.352 e 1.354 consultado em