Verbete

Assembleia geral extraordinária (AGE)

Resposta direta

A assembleia geral extraordinária é a reunião convocada fora do calendário anual para tratar de um assunto específico: uma obra, um rateio extra, a destituição do síndico, uma alteração de regra.

O art. 1.355 do Código Civil define quem pode convocá-la em uma frase: assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. É essa segunda hipótese que dá aos moradores um caminho quando o síndico não age.

Ela não tem pauta definida em lei — mas exatamente por isso a ordem do dia precisa ser específica, já que é ela que informa o condômino sobre o que será decidido.

Assembleia geral extraordinária
Reunião de condôminos convocada fora do calendário anual para deliberar sobre assunto específico, pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Também chamado de
AGE · Assembleia extraordinária

O que a lei diz#

O art. 1.355 é curto:

Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Duas portas, portanto. A segunda é a que importa quando a administração está inerte — e ela se soma ao § 1º do art. 1.350, que permite a um quarto dos condôminos convocar a assembleia anual quando o síndico não o faz.

Para que ela costuma servir#

  • aprovar obra ou despesa fora do orçamento;
  • deliberar sobre rateio extraordinário;
  • destituir o síndico, hipótese do art. 1.349 — o procedimento está em como destituir um síndico;
  • alterar convenção ou regimento;
  • decidir sobre litígio, contrato relevante ou emergência estrutural.

O que não muda#

Convocar extraordinariamente não relaxa nenhuma exigência. Continuam valendo:

  • a forma e o prazo da convenção;
  • o art. 1.354, que impede deliberar se todos os condôminos não forem convocados;
  • os quóruns por matéria, mapeados em quórum de assembleia;
  • a necessidade de ordem do dia específica.

Perguntas frequentes

Quantos condôminos são necessários para convocar?
Um quarto, conforme o art. 1.355. Num condomínio de 60 unidades, quinze. As assinaturas devem identificar a unidade de cada signatário.
Os quóruns são diferentes dos da ordinária?
Não. Os quóruns dependem da matéria, não do tipo de assembleia. Alterar a convenção continua exigindo dois terços dos condôminos pelo art. 1.351, seja em assembleia ordinária ou extraordinária.
Pode tratar de vários assuntos?
Pode, desde que todos constem da ordem do dia. O que não se admite é deliberar sobre o que não foi anunciado na convocação.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.349, 1.350, § 1º, 1.351, 1.352, 1.354 e 1.355 consultado em