Verbete

Edital de convocação de assembleia

Resposta direta

O edital de convocação é o documento que chama os condôminos para a assembleia. Ele informa o tipo de reunião, data, horário, local e — o item mais importante — a ordem do dia.

O Código Civil não define seu conteúdo nem o prazo de antecedência. Quem faz isso é a convenção do condomínio, que o art. 1.334, III, manda dispor sobre a competência das assembleias, a forma de sua convocação e o quórum exigido para as deliberações.

O que a lei exige é o alcance: pelo art. 1.354, a assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados. Por isso o edital bem redigido é só metade do trabalho — a outra metade é demonstrar que ele chegou a cada unidade.

Edital de convocação
Documento que convoca a assembleia de condomínio, informando data, horário, local e a ordem do dia, na forma e no prazo que a convenção estabelecer.
Também chamado de
Convocação de assembleia · Carta de convocação

O que ele precisa conter#

Um edital que se sustenta traz, no mínimo:

  1. identificação do condomínio e do tipo de assembleia;
  2. data, horário e local, com o horário da segunda convocação, se houver;
  3. ordem do dia específica — cada assunto a ser deliberado;
  4. quórum exigido, quando houver quórum especial;
  5. regras de procuração, se a convenção as estabelece;
  6. instruções de acesso, se a assembleia for eletrônica ou híbrida;
  7. assinatura de quem convoca.

Por que a ordem do dia decide tudo#

O condômino decide se comparece com base no que o edital anuncia. Por isso deliberação sobre assunto que não constava fica exposta a questionamento — e “assuntos gerais” não autoriza aprovar despesa, obra ou alteração de regra.

O detalhamento está em ordem do dia.

O requisito que não é do edital, mas depende dele#

O art. 1.354 exige que todos os condôminos sejam convocados. Um edital impecável afixado no hall não cumpre isso sozinho — o que sustenta a assembleia é o registro, unidade por unidade, do que foi feito para alcançar cada uma.

O método está em como comprovar que o morador foi comunicado.

Assembleia eletrônica#

Quando a assembleia for por meio eletrônico, o § 1º do art. 1.354-A, incluído pela Lei nº 14.309/2022, acrescenta exigências: o edital precisa dizer que a assembleia será eletrônica e trazer as instruções de acesso, manifestação e forma de coleta dos votos.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo mínimo de antecedência?
O Código Civil não fixa prazo. Quem fixa é a convenção, e oito ou dez dias é o mais comum para a assembleia ordinária. Onde a convenção é omissa, o critério passa a ser a antecedência razoável.
O edital pode marcar primeira e segunda convocação juntas?
É a prática mais comum e costuma ser aceita quando a convenção não veda: indica-se o horário da primeira e, não havendo quórum, o da segunda, em geral trinta minutos depois. Confira a cláusula da sua convenção.
O edital precisa ser afixado no quadro de avisos?
Depende do que a convenção determinar. Algumas exigem afixação, outras exigem entrega individual com protocolo, outras admitem meio eletrônico. A forma válida é a que está escrita lá.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.334, III, 1.350, 1.352, 1.353, 1.354 e 1.354-A consultado em

  2. Lei nº 14.309/2022 — assembleias eletrônicas e sessão permanente

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 2º, que inclui o art. 1.354-A no Código Civil consultado em