Verbete

Balancete do condomínio

Resposta direta

Balancete é o demonstrativo periódico — em geral mensal — das receitas e despesas do condomínio. Ele mostra o que entrou, o que saiu e qual o saldo, permitindo acompanhar a execução do orçamento sem esperar o fechamento do ano.

O Código Civil não usa a palavra "balancete". O que ele exige é a prestação de contas do art. 1.348, VIII, devida "anualmente e quando exigidas". O balancete é o instrumento prático pelo qual essa obrigação vira rotina em vez de evento anual.

É também o documento que o conselho fiscal examina ao longo do exercício, para que o parecer sobre as contas do art. 1.356 não seja escrito às pressas em dezembro.

Balancete
Demonstrativo periódico das receitas e despesas do condomínio, usado para acompanhar a execução do orçamento e compor a prestação de contas.
Também chamado de
Demonstrativo mensal · Balancete mensal

O que ele precisa mostrar#

BlocoConteúdo mínimo
Receitascontribuições previstas, arrecadadas e em aberto
Despesas por grupopessoal, serviços, manutenção, consumo, obrigatórios
Previsto × realizadoa diferença por grupo, com explicação das relevantes
Caixa e bancossaldo inicial, movimentação, saldo final
Fundo de reservasaldo, aportes, saques com finalidade
Inadimplênciavalor em aberto e percentual sobre o previsto

Como lê-lo em três minutos#

  1. Previsto × realizado. Onde estourou, e por quê?
  2. Inadimplência. Subiu? É ela que explica a maioria dos apertos de caixa.
  3. Fundo de reserva. Está sendo usado para despesa de rotina? Se sim, o problema é o orçamento — o tema está em fundo de reserva.

O padrão completo de apresentação está em prestação de contas.

Perguntas frequentes

Balancete e prestação de contas são a mesma coisa?
Não. O balancete é o demonstrativo periódico de movimentação. A prestação de contas do art. 1.348, VIII, é a apresentação formal à assembleia, com documentação de suporte, saldo do fundo de reserva e comparação com o orçamento aprovado.
Todo condômino pode pedir o balancete?
A obrigação de prestar contas é devida à assembleia, anualmente e quando exigidas. Na prática, condomínios bem administrados publicam o balancete mensalmente, o que reduz drasticamente a desconfiança e o volume de pedidos individuais.
O que olhar primeiro em um balancete?
A comparação entre previsto e realizado por grupo de despesa, o saldo de caixa e o do fundo de reserva, e a inadimplência do período. As três linhas explicam quase todo aumento de taxa.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.348, VI, VII e VIII, 1.350 e 1.356 consultado em