Resposta direta
O conselho fiscal é o órgão que examina as contas do síndico. O art. 1.356 do Código Civil o define em uma frase: pode haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
Duas leituras importam. Ele é **facultativo** — a lei diz "poderá haver". E sua competência legal é **dar parecer**, não administrar: o conselho não contrata, não autoriza despesa e não substitui o síndico.
Onde a convenção amplia suas funções, valem as atribuições ali previstas. Mas a competência que vem da lei é a de análise e parecer.
- Conselho fiscal
- Órgão de até três membros eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
- Também chamado de
- Conselho consultivo · Conselheiros
O que a lei atribui#
O art. 1.356:
Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
Facultativo, de três membros, mandato de até dois anos, competência de parecer.
O que é e o que não é da competência legal#
| É | Não é |
|---|---|
| Examinar as contas e a documentação | Autorizar despesa |
| Emitir parecer para a assembleia | Contratar fornecedor |
| Apontar divergência e pedir esclarecimento | Dar ordem a funcionário |
| Acompanhar a execução do orçamento | Substituir o síndico |
Quando a convenção amplia essas funções — o que é comum —, as atribuições extras valem por força da convenção.
Um parecer que serve para alguma coisa#
Parecer que diz apenas “aprovadas” não ajuda ninguém. Um parecer útil informa:
- o que foi examinado e o período coberto;
- o método — amostragem, conferência integral, documentos solicitados;
- as divergências encontradas, com valor e explicação recebida;
- o que ficou pendente de esclarecimento;
- a recomendação, com ressalvas se houver.
Ressalva bem escrita é mais útil ao condomínio do que aprovação sem leitura. O padrão de uma boa prestação de contas está em prestação de contas.
Perguntas frequentes
- O conselho fiscal é obrigatório?
- Não. O art. 1.356 usa "poderá haver". Muitas convenções o tornam obrigatório, e nesse caso a exigência vem da convenção, não da lei federal.
- Quantos membros ele tem?
- Três, conforme o art. 1.356, eleitos pela assembleia por prazo não superior a dois anos. Convenções costumam prever suplentes.
- O conselho pode autorizar despesa?
- Pela lei, não: a competência que o art. 1.356 lhe atribui é dar parecer sobre as contas. Autorizar despesa fora do orçamento é matéria de assembleia. Onde a convenção atribui outras funções, elas valem por força da convenção.
Fontes
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