Verbete

Conselho fiscal do condomínio

Resposta direta

O conselho fiscal é o órgão que examina as contas do síndico. O art. 1.356 do Código Civil o define em uma frase: pode haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

Duas leituras importam. Ele é **facultativo** — a lei diz "poderá haver". E sua competência legal é **dar parecer**, não administrar: o conselho não contrata, não autoriza despesa e não substitui o síndico.

Onde a convenção amplia suas funções, valem as atribuições ali previstas. Mas a competência que vem da lei é a de análise e parecer.

Conselho fiscal
Órgão de até três membros eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
Também chamado de
Conselho consultivo · Conselheiros

O que a lei atribui#

O art. 1.356:

Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

Facultativo, de três membros, mandato de até dois anos, competência de parecer.

ÉNão é
Examinar as contas e a documentaçãoAutorizar despesa
Emitir parecer para a assembleiaContratar fornecedor
Apontar divergência e pedir esclarecimentoDar ordem a funcionário
Acompanhar a execução do orçamentoSubstituir o síndico

Quando a convenção amplia essas funções — o que é comum —, as atribuições extras valem por força da convenção.

Um parecer que serve para alguma coisa#

Parecer que diz apenas “aprovadas” não ajuda ninguém. Um parecer útil informa:

  • o que foi examinado e o período coberto;
  • o método — amostragem, conferência integral, documentos solicitados;
  • as divergências encontradas, com valor e explicação recebida;
  • o que ficou pendente de esclarecimento;
  • a recomendação, com ressalvas se houver.

Ressalva bem escrita é mais útil ao condomínio do que aprovação sem leitura. O padrão de uma boa prestação de contas está em prestação de contas.

Perguntas frequentes

O conselho fiscal é obrigatório?
Não. O art. 1.356 usa "poderá haver". Muitas convenções o tornam obrigatório, e nesse caso a exigência vem da convenção, não da lei federal.
Quantos membros ele tem?
Três, conforme o art. 1.356, eleitos pela assembleia por prazo não superior a dois anos. Convenções costumam prever suplentes.
O conselho pode autorizar despesa?
Pela lei, não: a competência que o art. 1.356 lhe atribui é dar parecer sobre as contas. Autorizar despesa fora do orçamento é matéria de assembleia. Onde a convenção atribui outras funções, elas valem por força da convenção.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.347, 1.348, VIII, 1.349 e 1.356 consultado em