Verbete

Habite-se

Resposta direta

Habite-se é o documento pelo qual a autoridade administrativa municipal atesta que a obra foi concluída de acordo com o projeto aprovado e que a edificação pode ser ocupada.

Ele é municipal: a competência, o nome do documento e os requisitos variam de cidade para cidade, e não há lei federal que o discipline de forma uniforme. Em algumas prefeituras ele se chama auto de conclusão ou carta de habitação.

A lei federal o menciona pelo efeito que ele desencadeia. O art. 44 da Lei nº 4.591/1964 estabelece que, após a concessão do habite-se, incumbe ao incorporador averbar a construção em correspondência às frações ideais discriminadas na matrícula do terreno.

Habite-se
Documento expedido pela prefeitura atestando que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado e que a edificação pode ser ocupada.
Também chamado de
Auto de conclusão de obra · Carta de habitação

O que ele é#

O habite-se é um ato municipal. É a prefeitura que verifica se a obra construída corresponde ao projeto aprovado e libera a ocupação.

Por ser competência local, o procedimento varia: documentos exigidos, prazos, vistorias e até o nome do documento — auto de conclusão, carta de habitação, certificado de conclusão.

Por que ele aparece na lei federal#

Pelo efeito que produz. O art. 44 da Lei nº 4.591/1964 liga o habite-se à averbação da construção na matrícula, e responsabiliza o incorporador perante os adquirentes pelas perdas e danos decorrentes da demora nessa obrigação.

A sequência, portanto:

obra concluída
   └─ habite-se (prefeitura)
        └─ averbação da construção (Registro de Imóveis)
             └─ unidades individualizadas na matrícula

O que ele não cobre#

O habite-se atesta conformidade com o projeto aprovado. Ele não substitui o AVCB, expedido pelo Corpo de Bombeiros, nem o seguro obrigatório da edificação que o art. 1.346 do Código Civil impõe ao condomínio.

Perguntas frequentes

Quem expede o habite-se?
A prefeitura do município onde a obra foi construída. Como se trata de competência municipal, o procedimento, os documentos exigidos e o próprio nome do ato variam entre cidades.
Sem habite-se o prédio pode ser ocupado?
A ocupação de edificação sem o ato de conclusão exigido pelo município é irregular perante a administração municipal, com as consequências que a legislação local previr. Além disso, sem ele não se faz a averbação da construção, o que trava financiamento e regularização.
O habite-se substitui o AVCB?
Não. São documentos distintos e de autoridades distintas: o habite-se é municipal e atesta a conclusão conforme o projeto; o AVCB é expedido pelo Corpo de Bombeiros e atesta a conformidade com as exigências de segurança contra incêndio.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 4.591/1964 — condomínio em edificações e incorporações

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 44 consultado em

  2. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.332 e 1.346 consultado em