Verbete

Alvará de construção

Resposta direta

Alvará de construção é a autorização expedida pela prefeitura para executar uma obra conforme o projeto aprovado. Ele é **municipal**: os requisitos, o procedimento e até o nome do documento variam entre cidades.

Ele ocupa um lugar preciso na sequência de uma edificação: vem depois da aprovação do projeto e antes do início da obra. No fim, quando a construção termina conforme o projeto, vem o habite-se.

Para o condomínio já constituído, ele aparece em obras de maior porte nas áreas comuns — fechamento, ampliação, mudança de layout — e em reformas de unidade que alterem área construída ou estrutura. Obra sujeita a licenciamento executada sem alvará gera problema de regularidade que reaparece na hora de vender ou financiar.

Alvará de construção
Autorização expedida pela prefeitura para executar obra conforme projeto aprovado, exigida antes do início da construção ou da reforma sujeita a licenciamento.
Também chamado de
Alvará de obra · Licença de construção

Onde ele entra#

projeto aprovado (prefeitura)
   └─ alvará de construção      ← autoriza começar
        └─ execução da obra
             └─ habite-se        ← atesta a conclusão
                  └─ averbação na matrícula (art. 44 da Lei nº 4.591/1964)

A competência é municipal#

Requisitos, prazos, taxas e o próprio nome do documento variam entre cidades. A resposta sobre “o que meu caso exige” está na prefeitura e na legislação urbanística local — não em uma regra nacional.

No condomínio#

Aparece em obras relevantes nas áreas comuns e em reformas de unidade que alterem área construída, estrutura ou fachada. Vale exigir a cópia do alvará no plano de reforma, junto com a ART do responsável técnico.

Perguntas frequentes

Alvará é o mesmo que habite-se?
Não. O alvará autoriza começar a obra; o habite-se atesta que ela terminou conforme o projeto aprovado e libera a ocupação. São dois atos municipais, em momentos opostos da construção.
Reforma dentro do apartamento precisa de alvará?
Depende do que se vai fazer e da legislação do município. Alterações que mexam em área construída, estrutura ou fachada costumam exigir licenciamento; reformas internas sem essas alterações, em geral, não.
O que acontece se a obra for feita sem alvará?
Além das sanções administrativas previstas na legislação local, cria-se um problema de regularidade: a construção não se averba na matrícula, o que trava financiamento e venda — assunto de averbação.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 4.591/1964 — condomínio em edificações e incorporações

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 32 e 44 consultado em

  2. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.332, 1.336, II, e 1.341 consultado em