Verbete

Área de lazer do condomínio

Resposta direta

Área de lazer é o conjunto de espaços comuns destinados à recreação: salão de festas, churrasqueira, piscina, academia, playground, quadra.

São partes comuns, e o art. 1.335, II, do Código Civil garante a cada condômino usá-las "conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores". É dessa frase que nasce toda a disciplina de reserva: como o uso exclusivo temporário exclui os demais, ele precisa de regra.

O que a convenção e o regimento podem fazer é disciplinar horário, reserva, número de convidados, responsabilidade por danos e limpeza. O que não se sustenta é restringir o uso como forma de pressão por dívida — o único direito que a lei condiciona a estar quite é o de votar, no art. 1.335, III.

Área de lazer
Espaços comuns destinados a recreação e convivência, como salão de festas, piscina, academia e playground, cujo uso é disciplinado pela convenção e pelo regimento.
Também chamado de
Salão de festas · Espaço gourmet · Área comum de lazer

O que a regra de uso deve prever#

  1. horários de funcionamento por espaço;
  2. procedimento de reserva — antecedência, fila, limite por unidade;
  3. número de convidados e identificação;
  4. responsabilidade por danos, com caução quando aprovada;
  5. limpeza — quem faz e quando;
  6. cancelamento e o que acontece com o valor pago;
  7. consequência do descumprimento.

O limite da restrição#

PodeNão se sustenta
Disciplinar horário e reservaBarrar inadimplente do uso
Limitar convidadosRestringir por critério discriminatório
Cobrar taxa aprovada em assembleiaCriar cobrança sem previsão
Exigir caução por danoReter área comum como garantia

A coluna da direita costuma nascer de boa intenção — pressionar quem não paga. O caminho legítimo para isso é outro, e está em inadimplência no condomínio.

Perguntas frequentes

O condomínio pode barrar inadimplente da piscina?
É prática de risco. O art. 1.335, II, garante o uso das partes comuns conforme a destinação, e o único direito que o inciso III condiciona a estar quite é o de votar. Onde a lei quis restringir, ela restringiu — e não o fez quanto ao uso.
Pode cobrar taxa de uso do salão?
Cobrança precisa de previsão na convenção ou em deliberação da assembleia. Muitos condomínios instituem valor de limpeza e caução por dano, e isso se sustenta quando aprovado regularmente.
Quem paga a manutenção?
O condomínio, por rateio. Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de esportes e lazer de uso comum são despesa ordinária, pela alínea e do § 1º do art. 23 da Lei do Inquilinato.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.331, § 2º, 1.334, IV e V, 1.335, II e III, 1.336, IV, e 1.341 consultado em

  2. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 23, § 1º, e consultado em