Resposta direta
Área de lazer é o conjunto de espaços comuns destinados à recreação: salão de festas, churrasqueira, piscina, academia, playground, quadra.
São partes comuns, e o art. 1.335, II, do Código Civil garante a cada condômino usá-las "conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores". É dessa frase que nasce toda a disciplina de reserva: como o uso exclusivo temporário exclui os demais, ele precisa de regra.
O que a convenção e o regimento podem fazer é disciplinar horário, reserva, número de convidados, responsabilidade por danos e limpeza. O que não se sustenta é restringir o uso como forma de pressão por dívida — o único direito que a lei condiciona a estar quite é o de votar, no art. 1.335, III.
- Área de lazer
- Espaços comuns destinados a recreação e convivência, como salão de festas, piscina, academia e playground, cujo uso é disciplinado pela convenção e pelo regimento.
- Também chamado de
- Salão de festas · Espaço gourmet · Área comum de lazer
O que a regra de uso deve prever#
- horários de funcionamento por espaço;
- procedimento de reserva — antecedência, fila, limite por unidade;
- número de convidados e identificação;
- responsabilidade por danos, com caução quando aprovada;
- limpeza — quem faz e quando;
- cancelamento e o que acontece com o valor pago;
- consequência do descumprimento.
O limite da restrição#
| Pode | Não se sustenta |
|---|---|
| Disciplinar horário e reserva | Barrar inadimplente do uso |
| Limitar convidados | Restringir por critério discriminatório |
| Cobrar taxa aprovada em assembleia | Criar cobrança sem previsão |
| Exigir caução por dano | Reter área comum como garantia |
A coluna da direita costuma nascer de boa intenção — pressionar quem não paga. O caminho legítimo para isso é outro, e está em inadimplência no condomínio.
Perguntas frequentes
- O condomínio pode barrar inadimplente da piscina?
- É prática de risco. O art. 1.335, II, garante o uso das partes comuns conforme a destinação, e o único direito que o inciso III condiciona a estar quite é o de votar. Onde a lei quis restringir, ela restringiu — e não o fez quanto ao uso.
- Pode cobrar taxa de uso do salão?
- Cobrança precisa de previsão na convenção ou em deliberação da assembleia. Muitos condomínios instituem valor de limpeza e caução por dano, e isso se sustenta quando aprovado regularmente.
- Quem paga a manutenção?
- O condomínio, por rateio. Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de esportes e lazer de uso comum são despesa ordinária, pela alínea e do § 1º do art. 23 da Lei do Inquilinato.
Fontes
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