Resposta direta
Porteiro é o empregado responsável pelo controle de acesso e pelo atendimento na portaria: identificar visitantes, autorizar entradas conforme o procedimento, receber correspondência e encomendas quando previsto, e registrar ocorrências.
O empregador é o condomínio. Salários, encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias dos empregados do condomínio são despesa ordinária, pela alínea a do § 1º do art. 23 da Lei do Inquilinato.
O que ele **não** faz: aplicar sanção a morador, decidir despesa, autorizar obra ou representar o condomínio. Essas competências são do síndico, pelo art. 1.348. Quando essa fronteira se apaga, o porteiro vira alvo de cobranças que não são dele — e o condomínio perde o registro formal de decisões.
- Porteiro
- Empregado do condomínio responsável pelo controle de acesso, pelo atendimento na portaria e pelo registro de entradas, saídas e ocorrências.
- Também chamado de
- Portaria · Controlador de acesso
O que ele faz#
- identificação e registro de visitantes e prestadores;
- confirmação de autorização com a unidade;
- operação de portões, interfone e sistemas de acesso;
- recebimento e guarda de correspondência, conforme o regimento;
- registro de ocorrências no livro próprio;
- acionamento dos procedimentos de emergência.
O que ele não faz#
| Competência | De quem é |
|---|---|
| Aplicar advertência ou multa | síndico (art. 1.348, IV e VII) |
| Autorizar obra ou mudança fora da regra | síndico, conforme o regimento |
| Decidir despesa | síndico e assembleia |
| Representar o condomínio | síndico (art. 1.348, II) |
A camada de dados#
O registro de entrada e saída é dado pessoal, e o condomínio é controlador. Isso implica finalidade declarada, prazo de retenção e controle de acesso ao próprio registro — o detalhamento está em controle de acesso.
Perguntas frequentes
- O porteiro pode barrar a entrada de alguém?
- Ele aplica o procedimento de acesso definido pelo condomínio: identificar, confirmar autorização com a unidade, registrar. Recusar entrada é consequência do procedimento, não decisão pessoal — e por isso o procedimento precisa estar escrito.
- Ele pode receber encomenda?
- Depende do que o regimento estabelecer. Muitos condomínios disciplinam recebimento, guarda e prazo de retirada, justamente porque a responsabilidade pela guarda é a parte delicada. Onde nada está definido, a prática vira fonte de conflito.
- Quem responde por erro do porteiro?
- O condomínio, como empregador, sem prejuízo das consequências trabalhistas internas. É mais um motivo para que o procedimento de acesso seja escrito, treinado e registrado — o que também protege o funcionário.
Fontes
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