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Livro de ocorrências

Resposta direta

Livro de ocorrências é o registro cronológico dos fatos relevantes do condomínio: falhas de equipamento, incidentes, reclamações, entradas fora do padrão, danos às áreas comuns.

Ele parece burocracia até o dia em que é preciso demonstrar **reiteração**. O art. 1.337 do Código Civil condiciona a multa por descumprimento reiterado — e a do parágrafo único, por comportamento antissocial — justamente à repetição da conduta. Registro contemporâneo aos fatos, feito por quem estava lá, é a prova mais convincente que um condomínio consegue produzir, precisamente porque não foi montado depois.

O cuidado é de conteúdo: ele registra fatos, não opiniões, e não é lugar para dado desnecessário sobre pessoas.

Livro de ocorrências
Registro cronológico dos fatos relevantes do condomínio, feito por funcionários e pela administração, usado como memória da gestão e como prova de reiteração.
Também chamado de
Livro de registro · Registro de ocorrências

O que faz um registro prestar#

Bom registroRegistro fraco
“23h40, som audível no hall do 6º andar, constatado pelo porteiro João”“morador reclamou de barulho de novo”
“Elevador social parado às 14h20, chamada à manutenção às 14h35”“elevador com problema”
“Portão de garagem sem fechar, das 8h às 11h”“portão com defeito”

Data, hora, fato, quem constatou, o que foi feito. Sem adjetivo.

Por que ele decide casos de reiteração#

O art. 1.337 exige descumprimento reiterado, e o parágrafo único exige comportamento antissocial reiterado. Reiteração não se afirma — se demonstra.

Um livro com quinze registros datados ao longo de oito meses, feitos por funcionários diferentes no momento dos fatos, é substancialmente mais convincente do que um dossiê montado na semana da assembleia. O procedimento completo está em condômino antissocial.

O que não entra#

Opinião sobre pessoas, informação de saúde, conteúdo de conversa privada, dado pessoal desnecessário à finalidade. O livro é registro operacional, e o princípio da necessidade do art. 6º, III, da LGPD se aplica a ele como a qualquer outro tratamento de dados.

Perguntas frequentes

O que registrar?
Data, hora, descrição objetiva do fato, quem constatou, quem estava envolvido e o que foi feito. Fatos, não interpretações — "som audível no hall do 6º andar às 23h40" em vez de "morador do 61 abusando de novo".
Ele serve como prova?
Serve como elemento de prova, e costuma pesar bastante por ser contemporâneo aos fatos e feito por funcionário no exercício da função. É especialmente relevante para demonstrar a reiteração exigida pelo art. 1.337.
Quem pode ler o livro?
O acesso deve ser controlado. O livro contém dados pessoais de moradores e visitantes, e o condomínio é controlador desses dados — o que atrai os princípios do art. 6º e as medidas de segurança do art. 46 da LGPD.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.336, IV e § 2º, 1.337 e parágrafo único, e 1.348, IV e V consultado em

  2. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 5º, I, 6º, I e III, e 46 consultado em