Resposta direta
Zelador é o funcionário responsável pela rotina de conservação do prédio: acompanhar a limpeza, supervisionar prestadores, verificar equipamentos, registrar ocorrências e manter as áreas comuns em ordem.
Ele não se confunde com o síndico. O síndico ocupa cargo eletivo de administração, com as competências do art. 1.348 do Código Civil, entre elas diligenciar a conservação das partes comuns pelo inciso V. O zelador é empregado do condomínio, que executa a rotina dessa conservação.
A distinção importa na prática: o zelador não decide despesa, não aplica sanção e não representa o condomínio. Quando essa fronteira se apaga, o zelador vira alvo de cobranças que não são dele.
- Zelador
- Funcionário do condomínio responsável pela rotina de conservação, pela supervisão dos serviços e pelo acompanhamento de prestadores nas áreas comuns.
- Também chamado de
- Zeladoria · Encarregado predial
O que ele faz#
- acompanha limpeza, jardinagem e conservação das áreas comuns;
- supervisiona prestadores e registra a execução dos serviços;
- verifica equipamentos e comunica falhas;
- controla materiais e chaves;
- registra ocorrências no livro próprio;
- recebe e organiza entregas, conforme o regimento.
Zelador e síndico#
| Síndico | Zelador | |
|---|---|---|
| Natureza | cargo eletivo de administração | emprego |
| Fonte | art. 1.347 e 1.348 do Código Civil | contrato de trabalho com o condomínio |
| Decide despesa | dentro da competência | não |
| Aplica sanção | sim, conforme a convenção | não |
| Representa o condomínio | sim (art. 1.348, II) | não |
Por que a fronteira importa#
Quando o zelador passa a “resolver” o que é do síndico, dois problemas aparecem: o morador cobra dele algo que ele não pode decidir, e o condomínio perde o registro formal de decisões que deveriam passar pela administração.
O registro de ocorrências que ele mantém, por outro lado, costuma ser a peça mais convincente em casos de reiteração — como no procedimento descrito em condômino antissocial.
Perguntas frequentes
- Quem é o empregador do zelador?
- O condomínio. Salários, encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias dos empregados do condomínio são despesas ordinárias, pela alínea a do § 1º do art. 23 da Lei do Inquilinato.
- O zelador pode aplicar advertência a morador?
- Não. A aplicação de sanções cabe ao síndico, nos termos do art. 1.348, IV e VII, e conforme a convenção. O zelador registra a ocorrência; quem decide e notifica é a administração.
- Ele pode entrar na unidade?
- Não sem autorização do morador, salvo situações de emergência disciplinadas pela convenção ou pelo regimento. Acesso a shafts e instalações que passem pela unidade deve ser combinado previamente.
Fontes
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