Verbete

Zelador

Resposta direta

Zelador é o funcionário responsável pela rotina de conservação do prédio: acompanhar a limpeza, supervisionar prestadores, verificar equipamentos, registrar ocorrências e manter as áreas comuns em ordem.

Ele não se confunde com o síndico. O síndico ocupa cargo eletivo de administração, com as competências do art. 1.348 do Código Civil, entre elas diligenciar a conservação das partes comuns pelo inciso V. O zelador é empregado do condomínio, que executa a rotina dessa conservação.

A distinção importa na prática: o zelador não decide despesa, não aplica sanção e não representa o condomínio. Quando essa fronteira se apaga, o zelador vira alvo de cobranças que não são dele.

Zelador
Funcionário do condomínio responsável pela rotina de conservação, pela supervisão dos serviços e pelo acompanhamento de prestadores nas áreas comuns.
Também chamado de
Zeladoria · Encarregado predial

O que ele faz#

  • acompanha limpeza, jardinagem e conservação das áreas comuns;
  • supervisiona prestadores e registra a execução dos serviços;
  • verifica equipamentos e comunica falhas;
  • controla materiais e chaves;
  • registra ocorrências no livro próprio;
  • recebe e organiza entregas, conforme o regimento.

Zelador e síndico#

SíndicoZelador
Naturezacargo eletivo de administraçãoemprego
Fonteart. 1.347 e 1.348 do Código Civilcontrato de trabalho com o condomínio
Decide despesadentro da competêncianão
Aplica sançãosim, conforme a convençãonão
Representa o condomíniosim (art. 1.348, II)não

Por que a fronteira importa#

Quando o zelador passa a “resolver” o que é do síndico, dois problemas aparecem: o morador cobra dele algo que ele não pode decidir, e o condomínio perde o registro formal de decisões que deveriam passar pela administração.

O registro de ocorrências que ele mantém, por outro lado, costuma ser a peça mais convincente em casos de reiteração — como no procedimento descrito em condômino antissocial.

Perguntas frequentes

Quem é o empregador do zelador?
O condomínio. Salários, encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias dos empregados do condomínio são despesas ordinárias, pela alínea a do § 1º do art. 23 da Lei do Inquilinato.
O zelador pode aplicar advertência a morador?
Não. A aplicação de sanções cabe ao síndico, nos termos do art. 1.348, IV e VII, e conforme a convenção. O zelador registra a ocorrência; quem decide e notifica é a administração.
Ele pode entrar na unidade?
Não sem autorização do morador, salvo situações de emergência disciplinadas pela convenção ou pelo regimento. Acesso a shafts e instalações que passem pela unidade deve ser combinado previamente.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.335, II, 1.336, IV, e 1.348, IV e V consultado em

  2. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 23, § 1º, a consultado em