Verbete

Síndico profissional

Resposta direta

Síndico profissional é quem exerce a função sem ser condômino. A base está no art. 1.347 do Código Civil, que diz que a assembleia escolherá um síndico "que poderá não ser condômino", para administrar o condomínio por prazo não superior a dois anos, renovável.

A escolha continua sendo da assembleia, e as competências continuam sendo as nove do art. 1.348 — não há um regime diferente de atribuições. O que muda é a origem da remuneração: ela decorre do contrato firmado com o condomínio, e não de isenção de taxa.

Vale conferir a convenção antes: algumas restringem a candidatura a condôminos, e nesse caso a restrição vale enquanto não for alterada.

Síndico profissional
Pessoa contratada para exercer a função de síndico sem ser condômino, possibilidade admitida pelo art. 1.347 do Código Civil.
Também chamado de
Síndico externo · Síndico contratado

Art. 1.347:

A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

O que muda e o que não muda#

Não mudaMuda
As nove competências do art. 1.348A origem da remuneração: contrato
A escolha pela assembleiaA relação é contratual, não de vizinhança
O prazo de até dois anosDisponibilidade definida em contrato
O dever de prestar contasSubstituição em férias e ausências, se prevista
A destituição pelo art. 1.349

O que verificar antes de contratar#

  1. A convenção restringe a candidatura a condôminos?
  2. O contrato define escopo, disponibilidade e prazo de retorno?
  3. Como se dá a prestação de contas e com que periodicidade?
  4. seguro de responsabilidade e quem o contrata?
  5. O que acontece em caso de rescisão — prazo, transição, entrega de documentos?

A remuneração do síndico morador segue lógica diferente, tratada em síndico pode receber remuneração pelo cargo?.

Perguntas frequentes

A lei permite síndico não morador?
Sim. O art. 1.347 é expresso ao dizer que o síndico "poderá não ser condômino". É esse dispositivo que dá base à figura do síndico profissional.
Ele tem as mesmas atribuições?
Sim. As competências são as nove do art. 1.348, e os deveres de prestar contas e de cumprir e fazer cumprir a convenção não mudam por ele ser contratado.
Como ele é destituído?
Pelo mesmo art. 1.349: assembleia especialmente convocada, maioria absoluta dos membros, nas hipóteses de irregularidade, falta de prestação de contas ou má administração. A rescisão contratual segue as condições do contrato.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.334, II, 1.347, 1.348 e §§, 1.349 e 1.350 consultado em