Resposta direta
Subsíndico é o cargo que substitui o síndico em suas ausências e impedimentos. Ele não está no Código Civil: o capítulo do condomínio edilício trata do síndico, do conselho fiscal e da assembleia, e não menciona o subsíndico.
A existência do cargo, a forma de escolha e as atribuições vêm da convenção — coerente com o art. 1.334, II, que manda a convenção determinar a forma de administração do condomínio.
Na prática, isso significa que "o que o subsíndico pode fazer" é uma pergunta que só a convenção do seu condomínio responde. Onde ela é omissa, a atuação dele se limita à substituição, e decisões relevantes continuam dependendo do síndico ou da assembleia.
- Subsíndico
- Cargo previsto na convenção do condomínio para substituir o síndico em impedimentos e ausências, e eventualmente auxiliá-lo na administração.
- Também chamado de
- Sub-síndico · Vice-síndico
Por que ele não está na lei#
O Código Civil desenha a administração do condomínio com três peças: a assembleia, que decide; o síndico, que executa; e o conselho fiscal, que examina as contas.
O subsíndico é uma criação da prática, incorporada às convenções. Não sendo previsto em lei, ele existe — e tem os poderes que — a convenção disser.
O que verificar na sua convenção#
- O cargo existe?
- Como é escolhido: eleito em separado ou indicado?
- Em que hipóteses assume: ausência, impedimento, vacância?
- Tem atribuições próprias ou apenas substitui?
- Pode representar o condomínio e assinar em nome dele?
- Tem alguma forma de remuneração ou isenção prevista?
O limite que costuma aparecer#
O art. 1.348, II, atribui ao síndico representar o condomínio. O § 1º do mesmo artigo permite que a assembleia invista outra pessoa em poderes de representação, e o § 2º admite a transferência de poderes mediante aprovação da assembleia.
Fora dessas hipóteses, e fora da substituição prevista na convenção, o subsíndico não representa o condomínio perante terceiros — o que costuma aparecer justamente no banco, na hora de assinar.
Perguntas frequentes
- O subsíndico é obrigatório?
- Não por lei federal. O Código Civil não prevê o cargo. Ele existe quando a convenção o institui, e é ela que define como é escolhido e o que faz.
- Ele assume automaticamente se o síndico for destituído?
- Depende da convenção. Muitas preveem que o subsíndico assuma até a eleição de novo síndico. Onde nada há previsto, a assembleia que destitui deve eleger o substituto — e por isso a eleição costuma entrar na mesma ordem do dia.
- Ele pode assinar pelo condomínio?
- Só nos limites em que a convenção o autorizar, ou quando estiver efetivamente substituindo o síndico. O art. 1.348, II, atribui a representação ao síndico, e o § 1º permite que a assembleia invista outra pessoa nesses poderes.
Fontes
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