Verbete

Subsíndico

Resposta direta

Subsíndico é o cargo que substitui o síndico em suas ausências e impedimentos. Ele não está no Código Civil: o capítulo do condomínio edilício trata do síndico, do conselho fiscal e da assembleia, e não menciona o subsíndico.

A existência do cargo, a forma de escolha e as atribuições vêm da convenção — coerente com o art. 1.334, II, que manda a convenção determinar a forma de administração do condomínio.

Na prática, isso significa que "o que o subsíndico pode fazer" é uma pergunta que só a convenção do seu condomínio responde. Onde ela é omissa, a atuação dele se limita à substituição, e decisões relevantes continuam dependendo do síndico ou da assembleia.

Subsíndico
Cargo previsto na convenção do condomínio para substituir o síndico em impedimentos e ausências, e eventualmente auxiliá-lo na administração.
Também chamado de
Sub-síndico · Vice-síndico

Por que ele não está na lei#

O Código Civil desenha a administração do condomínio com três peças: a assembleia, que decide; o síndico, que executa; e o conselho fiscal, que examina as contas.

O subsíndico é uma criação da prática, incorporada às convenções. Não sendo previsto em lei, ele existe — e tem os poderes que — a convenção disser.

O que verificar na sua convenção#

  1. O cargo existe?
  2. Como é escolhido: eleito em separado ou indicado?
  3. Em que hipóteses assume: ausência, impedimento, vacância?
  4. Tem atribuições próprias ou apenas substitui?
  5. Pode representar o condomínio e assinar em nome dele?
  6. Tem alguma forma de remuneração ou isenção prevista?

O limite que costuma aparecer#

O art. 1.348, II, atribui ao síndico representar o condomínio. O § 1º do mesmo artigo permite que a assembleia invista outra pessoa em poderes de representação, e o § 2º admite a transferência de poderes mediante aprovação da assembleia.

Fora dessas hipóteses, e fora da substituição prevista na convenção, o subsíndico não representa o condomínio perante terceiros — o que costuma aparecer justamente no banco, na hora de assinar.

Perguntas frequentes

O subsíndico é obrigatório?
Não por lei federal. O Código Civil não prevê o cargo. Ele existe quando a convenção o institui, e é ela que define como é escolhido e o que faz.
Ele assume automaticamente se o síndico for destituído?
Depende da convenção. Muitas preveem que o subsíndico assuma até a eleição de novo síndico. Onde nada há previsto, a assembleia que destitui deve eleger o substituto — e por isso a eleição costuma entrar na mesma ordem do dia.
Ele pode assinar pelo condomínio?
Só nos limites em que a convenção o autorizar, ou quando estiver efetivamente substituindo o síndico. O art. 1.348, II, atribui a representação ao síndico, e o § 1º permite que a assembleia invista outra pessoa nesses poderes.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.334, II, 1.347, 1.348, II e §§ 1º e 2º, e 1.349 consultado em