Verbete

Mandato do síndico

Resposta direta

O art. 1.347 do Código Civil fixa o limite: a assembleia escolherá um síndico "para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se".

Duas leituras. O prazo é **teto**, não piso — a convenção pode fixar mandato menor, e muitas fixam um ano. E a renovação é expressamente admitida, o que afasta a ideia de que reeleição dependeria de previsão específica.

Mandato de prazo indeterminado contraria o artigo. Quando o mandato vence sem que a assembleia eleja substituto, o condomínio fica em situação irregular — e o caminho é convocar: se o síndico não o fizer, o § 1º do art. 1.350 permite que um quarto dos condôminos convoque, e o art. 1.355 admite assembleia extraordinária pela mesma via.

Mandato do síndico
Período de exercício do cargo de síndico, que o art. 1.347 do Código Civil limita a prazo não superior a dois anos, admitida a renovação.
Também chamado de
Duração do mandato · Prazo do síndico

O texto#

Art. 1.347:

A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

O que a convenção pode e não pode#

A convenção podeA convenção não pode
Fixar prazo menor que dois anosFixar prazo maior que dois anos
Limitar o número de renovaçõesCriar mandato indeterminado
Restringir a candidatura a condôminosDispensar a eleição pela assembleia

Quando o mandato vence#

A situação é mais comum do que parece, e cria problema prático imediato: bancos, fornecedores e o próprio Judiciário exigem prova de representação atual.

O caminho é convocar. Não o fazendo o síndico, o § 1º do art. 1.350 e o art. 1.355 abrem a via para um quarto dos condôminos — o passo a passo está em como convocar uma assembleia.

Perguntas frequentes

Pode haver reeleição?
Pode. O art. 1.347 diz expressamente que o prazo "poderá renovar-se". A convenção pode limitar o número de renovações, e nesse caso a limitação vale.
Mandato pode ser de três anos?
Não. O art. 1.347 fixa prazo não superior a dois anos. Convenção que estabeleça prazo maior contraria o teto legal na parte que excede.
O que acontece se o mandato vencer sem eleição?
O condomínio fica sem administração regular, o que compromete atos que dependem de representação. O caminho é convocar a assembleia — e, se o síndico não convocar, um quarto dos condôminos pode fazê-lo, pelo § 1º do art. 1.350 e pelo art. 1.355.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.347, 1.348, 1.349, 1.350 e § 1º, e 1.355 consultado em