Resposta direta
O art. 1.347 do Código Civil fixa o limite: a assembleia escolherá um síndico "para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se".
Duas leituras. O prazo é **teto**, não piso — a convenção pode fixar mandato menor, e muitas fixam um ano. E a renovação é expressamente admitida, o que afasta a ideia de que reeleição dependeria de previsão específica.
Mandato de prazo indeterminado contraria o artigo. Quando o mandato vence sem que a assembleia eleja substituto, o condomínio fica em situação irregular — e o caminho é convocar: se o síndico não o fizer, o § 1º do art. 1.350 permite que um quarto dos condôminos convoque, e o art. 1.355 admite assembleia extraordinária pela mesma via.
- Mandato do síndico
- Período de exercício do cargo de síndico, que o art. 1.347 do Código Civil limita a prazo não superior a dois anos, admitida a renovação.
- Também chamado de
- Duração do mandato · Prazo do síndico
O texto#
Art. 1.347:
A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
O que a convenção pode e não pode#
| A convenção pode | A convenção não pode |
|---|---|
| Fixar prazo menor que dois anos | Fixar prazo maior que dois anos |
| Limitar o número de renovações | Criar mandato indeterminado |
| Restringir a candidatura a condôminos | Dispensar a eleição pela assembleia |
Quando o mandato vence#
A situação é mais comum do que parece, e cria problema prático imediato: bancos, fornecedores e o próprio Judiciário exigem prova de representação atual.
O caminho é convocar. Não o fazendo o síndico, o § 1º do art. 1.350 e o art. 1.355 abrem a via para um quarto dos condôminos — o passo a passo está em como convocar uma assembleia.
Perguntas frequentes
- Pode haver reeleição?
- Pode. O art. 1.347 diz expressamente que o prazo "poderá renovar-se". A convenção pode limitar o número de renovações, e nesse caso a limitação vale.
- Mandato pode ser de três anos?
- Não. O art. 1.347 fixa prazo não superior a dois anos. Convenção que estabeleça prazo maior contraria o teto legal na parte que excede.
- O que acontece se o mandato vencer sem eleição?
- O condomínio fica sem administração regular, o que compromete atos que dependem de representação. O caminho é convocar a assembleia — e, se o síndico não convocar, um quarto dos condôminos pode fazê-lo, pelo § 1º do art. 1.350 e pelo art. 1.355.
Fontes
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