Resposta direta
Síndico morador é o condômino eleito para administrar o próprio condomínio. É a configuração mais comum no Brasil, e a que o Código Civil pressupõe sem exigir: o art. 1.347 diz que a assembleia escolherá um síndico, "que poderá não ser condômino" — deixando as duas portas abertas.
As competências são idênticas às do síndico profissional: as nove do art. 1.348, com o mesmo dever de prestar contas e o mesmo regime de destituição do art. 1.349.
A diferença está na natureza da relação. O síndico morador convive com quem administra, o que dá conhecimento e acesso que nenhum contratado tem — e cria um custo pessoal que raramente entra na conta quando o cargo é assumido.
- Síndico morador
- Condômino eleito para administrar o próprio condomínio, em contraposição ao síndico profissional contratado que não reside no empreendimento.
- Também chamado de
- Síndico interno · Síndico condômino
Morador ou profissional#
| Síndico morador | Síndico profissional | |
|---|---|---|
| Vínculo | eleição | eleição + contrato |
| Conhecimento do prédio | alto | construído com o tempo |
| Disponibilidade | difusa | definida em contrato |
| Remuneração | isenção ou deliberação | contratual |
| Custo pessoal | alto | baixo |
| Competências | as mesmas do art. 1.348 | as mesmas do art. 1.348 |
A linha do custo pessoal é a que explica por que tantos condomínios não encontram candidatos — assunto de como funciona a eleição de síndico.
O que a lei não diferencia#
Nada nas competências. O art. 1.348 vale igual, o dever de prestar contas do inciso VIII vale igual, e a destituição do art. 1.349 segue o mesmo rito.
O ponto delicado#
Aplicar a regra de forma isonômica em um prédio onde se cumprimenta todo mundo no elevador. É a parte mais difícil do cargo, e a que nenhuma convenção resolve.
Perguntas frequentes
- A convenção pode exigir que o síndico seja morador?
- Pode restringir a candidatura a condôminos, e a restrição vale enquanto não for alterada. O art. 1.347 permite que o síndico não seja condômino, mas não impede que a convenção estabeleça exigência própria.
- Como ele é remunerado?
- O Código Civil é silente. A remuneração depende de previsão na convenção ou de deliberação da assembleia, e a forma mais comum no Brasil é a isenção da taxa condominial — que é despesa do condomínio e precisa aparecer no orçamento.
- Ele responde pessoalmente?
- Agindo dentro da competência e das decisões da assembleia, quem responde é o condomínio. A exposição pessoal aparece quando ele age fora desse perímetro, à luz dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
Fontes
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