Verbete

Síndico morador

Resposta direta

Síndico morador é o condômino eleito para administrar o próprio condomínio. É a configuração mais comum no Brasil, e a que o Código Civil pressupõe sem exigir: o art. 1.347 diz que a assembleia escolherá um síndico, "que poderá não ser condômino" — deixando as duas portas abertas.

As competências são idênticas às do síndico profissional: as nove do art. 1.348, com o mesmo dever de prestar contas e o mesmo regime de destituição do art. 1.349.

A diferença está na natureza da relação. O síndico morador convive com quem administra, o que dá conhecimento e acesso que nenhum contratado tem — e cria um custo pessoal que raramente entra na conta quando o cargo é assumido.

Síndico morador
Condômino eleito para administrar o próprio condomínio, em contraposição ao síndico profissional contratado que não reside no empreendimento.
Também chamado de
Síndico interno · Síndico condômino

Morador ou profissional#

Síndico moradorSíndico profissional
Vínculoeleiçãoeleição + contrato
Conhecimento do prédioaltoconstruído com o tempo
Disponibilidadedifusadefinida em contrato
Remuneraçãoisenção ou deliberaçãocontratual
Custo pessoalaltobaixo
Competênciasas mesmas do art. 1.348as mesmas do art. 1.348

A linha do custo pessoal é a que explica por que tantos condomínios não encontram candidatos — assunto de como funciona a eleição de síndico.

O que a lei não diferencia#

Nada nas competências. O art. 1.348 vale igual, o dever de prestar contas do inciso VIII vale igual, e a destituição do art. 1.349 segue o mesmo rito.

O ponto delicado#

Aplicar a regra de forma isonômica em um prédio onde se cumprimenta todo mundo no elevador. É a parte mais difícil do cargo, e a que nenhuma convenção resolve.

Perguntas frequentes

A convenção pode exigir que o síndico seja morador?
Pode restringir a candidatura a condôminos, e a restrição vale enquanto não for alterada. O art. 1.347 permite que o síndico não seja condômino, mas não impede que a convenção estabeleça exigência própria.
Como ele é remunerado?
O Código Civil é silente. A remuneração depende de previsão na convenção ou de deliberação da assembleia, e a forma mais comum no Brasil é a isenção da taxa condominial — que é despesa do condomínio e precisa aparecer no orçamento.
Ele responde pessoalmente?
Agindo dentro da competência e das decisões da assembleia, quem responde é o condomínio. A exposição pessoal aparece quando ele age fora desse perímetro, à luz dos arts. 186 e 927 do Código Civil.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 186, 927, 1.334, II, 1.347, 1.348, 1.349 e 1.350 consultado em