Resposta direta
O elevador é equipamento de uso comum, e sua conservação recai sobre o condomínio pelo art. 1.348, V, do Código Civil, que atribui ao síndico diligenciar a conservação das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços.
A distinção que mais gera dúvida é financeira. **Manutenção e conservação** de elevadores é despesa ordinária, pela alínea f do § 1º do art. 23 da Lei do Inquilinato — na locação, cabe ao inquilino. **Substituir** o equipamento é outra coisa: é obra que interessa à estrutura ou instalação de equipamento novo, hipóteses do parágrafo único do art. 22, e portanto despesa extraordinária, do proprietário.
A exigência de inspeção periódica e o cadastro do equipamento são disciplinados por legislação municipal, que varia entre cidades.
- Elevador
- Equipamento de transporte vertical de uso comum, cuja manutenção periódica por empresa habilitada integra o dever de conservação das partes comuns do condomínio.
- Também chamado de
- Elevadores · Transporte vertical
A conta, item a item#
| Situação | Natureza | Quem paga na locação |
|---|---|---|
| Contrato mensal de manutenção | ordinária | inquilino |
| Reparo corrente | ordinária | inquilino |
| Modernização de comando | extraordinária | proprietário |
| Troca do equipamento | extraordinária | proprietário |
| Obra na casa de máquinas | extraordinária | proprietário |
A classificação completa está em despesas ordinárias e extraordinárias.
O que o condomínio precisa manter#
- contrato com empresa habilitada e responsável técnico;
- registro das manutenções, com data e escopo;
- laudos e relatórios de inspeção;
- cadastro do equipamento junto ao município, quando exigido;
- procedimento de emergência para pessoa presa na cabine.
O último item merece atenção: emergência não é assunto de grupo de WhatsApp, e sim de plantão contratado — como discutido em síndico é obrigado a responder no WhatsApp a qualquer hora?.
Perguntas frequentes
- Manutenção de elevador é ordinária ou extraordinária?
- Manutenção e conservação são despesa ordinária, pela alínea f do § 1º do art. 23 da Lei do Inquilinato. Substituição do equipamento é extraordinária, pelo parágrafo único do art. 22.
- Quem responde se alguém se acidenta?
- A responsabilidade recai sobre o condomínio, que tem o dever de conservação, sem prejuízo da responsabilidade da empresa de manutenção conforme o contrato. Registro de manutenção em dia é o que demonstra diligência.
- Posso ser proibido de usar o elevador social?
- A convenção e o regimento podem disciplinar o uso conforme a destinação de cada elevador — volumes, mudanças, materiais e resíduos pelo de serviço. Restrição a pessoas por critério discriminatório é outra coisa, e não se sustenta.
Fontes
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