Verbete

Elevador: manutenção e responsabilidade

Resposta direta

O elevador é equipamento de uso comum, e sua conservação recai sobre o condomínio pelo art. 1.348, V, do Código Civil, que atribui ao síndico diligenciar a conservação das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços.

A distinção que mais gera dúvida é financeira. **Manutenção e conservação** de elevadores é despesa ordinária, pela alínea f do § 1º do art. 23 da Lei do Inquilinato — na locação, cabe ao inquilino. **Substituir** o equipamento é outra coisa: é obra que interessa à estrutura ou instalação de equipamento novo, hipóteses do parágrafo único do art. 22, e portanto despesa extraordinária, do proprietário.

A exigência de inspeção periódica e o cadastro do equipamento são disciplinados por legislação municipal, que varia entre cidades.

Elevador
Equipamento de transporte vertical de uso comum, cuja manutenção periódica por empresa habilitada integra o dever de conservação das partes comuns do condomínio.
Também chamado de
Elevadores · Transporte vertical

A conta, item a item#

SituaçãoNaturezaQuem paga na locação
Contrato mensal de manutençãoordináriainquilino
Reparo correnteordináriainquilino
Modernização de comandoextraordináriaproprietário
Troca do equipamentoextraordináriaproprietário
Obra na casa de máquinasextraordináriaproprietário

A classificação completa está em despesas ordinárias e extraordinárias.

O que o condomínio precisa manter#

  • contrato com empresa habilitada e responsável técnico;
  • registro das manutenções, com data e escopo;
  • laudos e relatórios de inspeção;
  • cadastro do equipamento junto ao município, quando exigido;
  • procedimento de emergência para pessoa presa na cabine.

O último item merece atenção: emergência não é assunto de grupo de WhatsApp, e sim de plantão contratado — como discutido em síndico é obrigado a responder no WhatsApp a qualquer hora?.

Perguntas frequentes

Manutenção de elevador é ordinária ou extraordinária?
Manutenção e conservação são despesa ordinária, pela alínea f do § 1º do art. 23 da Lei do Inquilinato. Substituição do equipamento é extraordinária, pelo parágrafo único do art. 22.
Quem responde se alguém se acidenta?
A responsabilidade recai sobre o condomínio, que tem o dever de conservação, sem prejuízo da responsabilidade da empresa de manutenção conforme o contrato. Registro de manutenção em dia é o que demonstra diligência.
Posso ser proibido de usar o elevador social?
A convenção e o regimento podem disciplinar o uso conforme a destinação de cada elevador — volumes, mudanças, materiais e resíduos pelo de serviço. Restrição a pessoas por critério discriminatório é outra coisa, e não se sustenta.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 937, 1.335, II, 1.336, IV, 1.341 e 1.348, V consultado em

  2. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 22, parágrafo único, a e e, e 23, § 1º, f consultado em