Verbete

Administradora de condomínios

Resposta direta

Administradora é a empresa contratada para executar a rotina do condomínio: folha de pagamento, emissão de boletos, contabilidade, obrigações acessórias, apoio jurídico e suporte à assembleia.

A base da contratação está no art. 1.348, § 2º, do Código Civil: o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Repare no que isso significa: a delegação depende de **aprovação da assembleia**. E ela não transfere a responsabilidade — o síndico continua respondendo pelo dever de prestar contas do art. 1.348, VIII, ainda que quem prepare os números seja a administradora.

Administradora de condomínios
Empresa contratada para executar a rotina administrativa, contábil e trabalhista do condomínio, sem substituir o síndico nas competências que a lei atribui a ele.
Também chamado de
Administradora · Empresa administradora

O que ela costuma executar#

  • folha de pagamento, encargos e obrigações acessórias;
  • emissão e conciliação de boletos;
  • contabilidade e demonstrativos;
  • pagamento de fornecedores;
  • apoio na convocação e na condução de assembleias;
  • suporte jurídico na cobrança.

O que continua sendo do síndico#

CompetênciaArtigo
Convocar a assembleia1.348, I
Representar o condomínio1.348, II
Fazer cumprir convenção e regimento1.348, IV
Zelar pela conservação1.348, V
Impor e cobrar multas1.348, VII
Prestar contas1.348, VIII

Delegar execução é legítimo; delegar responsabilidade não é possível.

O que verificar no contrato#

  1. escopo detalhado, e o que fica fora dele;
  2. prazo de resposta e canais de atendimento;
  3. periodicidade e formato dos demonstrativos;
  4. condições de rescisão e prazo de transição;
  5. entrega de documentos e acessos ao fim do contrato.

Perguntas frequentes

A administradora substitui o síndico?
Não. Ela executa funções administrativas delegadas na forma do art. 1.348, § 2º. As competências do art. 1.348 continuam sendo do síndico, e é ele quem responde perante a assembleia.
A contratação precisa de assembleia?
O § 2º do art. 1.348 condiciona a transferência de poderes de representação ou de funções administrativas à aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Quem presta contas: ela ou o síndico?
O síndico, pelo art. 1.348, VIII. A administradora produz os demonstrativos, mas quem apresenta e responde perante a assembleia é o síndico.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.334, II, 1.347, 1.348 e §§ 1º e 2º, 1.350 e 1.356 consultado em