Verbete

Taxa de administração

Resposta direta

Taxa de administração é o valor que o condomínio paga à administradora contratada. Ela integra as despesas de administração do condomínio e, por isso, entra na previsão orçamentária que o síndico elabora pelo art. 1.348, VI, e a assembleia aprova pelo art. 1.350.

A forma de cobrança varia: valor fixo mensal, valor por unidade, ou percentual sobre a arrecadação. Cada modelo cria um incentivo diferente, e vale entender qual está no contrato.

Não confundir com a taxa condominial, que é a contribuição paga pelos condôminos. A taxa de administração é uma **despesa** do condomínio, não uma receita — e deve aparecer discriminada na prestação de contas.

Taxa de administração
Valor pago pelo condomínio à administradora contratada, integrante das despesas ordinárias e sujeito ao orçamento aprovado em assembleia.
Também chamado de
Honorários da administradora · Taxa administrativa

Onde ela entra#

síndico elabora o orçamento (art. 1.348, VI)
   └─ taxa de administração é uma das despesas
        └─ assembleia aprova orçamento e contribuições (art. 1.350)
             └─ síndico presta contas (art. 1.348, VIII)

Os três modelos#

ModeloVantagemPonto de atenção
Valor fixo mensalprevisibilidadepode não acompanhar a complexidade
Valor por unidadeescala com o tamanhoidem
Percentual da arrecadaçãoalinha na cobrançacresce junto com a taxa

O que conferir#

  1. o que está incluído e o que é cobrado à parte — segunda via, cobrança judicial, assembleia extra;
  2. reajuste: índice e periodicidade;
  3. se a taxa aparece discriminada no demonstrativo mensal.

Perguntas frequentes

Quem aprova o valor?
A assembleia, ao aprovar o orçamento e as contribuições, na forma do art. 1.350. A contratação da administradora também depende de aprovação, pelo § 2º do art. 1.348.
Percentual sobre arrecadação é melhor ou pior?
Cria um incentivo diferente: a administradora ganha mais quando a arrecadação cresce, o que alinha interesses na cobrança, mas também acompanha o aumento da taxa. Valor fixo dá previsibilidade ao orçamento. Não há resposta única — o que importa é a assembleia saber qual modelo está contratando.
Ela pode ser cobrada à parte no boleto?
Ela é despesa do condomínio, custeada pelo rateio como as demais. O que se espera é que apareça discriminada no demonstrativo, e não como linha invisível dentro de um total.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.334, I, 1.348, § 2º, VI e VIII, e 1.350 consultado em

  2. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 23, § 1º consultado em