Resposta direta
Taxa de administração é o valor que o condomínio paga à administradora contratada. Ela integra as despesas de administração do condomínio e, por isso, entra na previsão orçamentária que o síndico elabora pelo art. 1.348, VI, e a assembleia aprova pelo art. 1.350.
A forma de cobrança varia: valor fixo mensal, valor por unidade, ou percentual sobre a arrecadação. Cada modelo cria um incentivo diferente, e vale entender qual está no contrato.
Não confundir com a taxa condominial, que é a contribuição paga pelos condôminos. A taxa de administração é uma **despesa** do condomínio, não uma receita — e deve aparecer discriminada na prestação de contas.
- Taxa de administração
- Valor pago pelo condomínio à administradora contratada, integrante das despesas ordinárias e sujeito ao orçamento aprovado em assembleia.
- Também chamado de
- Honorários da administradora · Taxa administrativa
Onde ela entra#
síndico elabora o orçamento (art. 1.348, VI)
└─ taxa de administração é uma das despesas
└─ assembleia aprova orçamento e contribuições (art. 1.350)
└─ síndico presta contas (art. 1.348, VIII)
Os três modelos#
| Modelo | Vantagem | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Valor fixo mensal | previsibilidade | pode não acompanhar a complexidade |
| Valor por unidade | escala com o tamanho | idem |
| Percentual da arrecadação | alinha na cobrança | cresce junto com a taxa |
O que conferir#
- o que está incluído e o que é cobrado à parte — segunda via, cobrança judicial, assembleia extra;
- reajuste: índice e periodicidade;
- se a taxa aparece discriminada no demonstrativo mensal.
Perguntas frequentes
- Quem aprova o valor?
- A assembleia, ao aprovar o orçamento e as contribuições, na forma do art. 1.350. A contratação da administradora também depende de aprovação, pelo § 2º do art. 1.348.
- Percentual sobre arrecadação é melhor ou pior?
- Cria um incentivo diferente: a administradora ganha mais quando a arrecadação cresce, o que alinha interesses na cobrança, mas também acompanha o aumento da taxa. Valor fixo dá previsibilidade ao orçamento. Não há resposta única — o que importa é a assembleia saber qual modelo está contratando.
- Ela pode ser cobrada à parte no boleto?
- Ela é despesa do condomínio, custeada pelo rateio como as demais. O que se espera é que apareça discriminada no demonstrativo, e não como linha invisível dentro de um total.
Fontes
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