Verbete

eSocial no condomínio

Resposta direta

eSocial é o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O art. 2º do Decreto nº 8.373/2014 o define como "o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas", com a finalidade de padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.

O ambiente nacional é composto pela escrituração digital, pela aplicação de preenchimento e transmissão, e pelo repositório nacional. O § 1º do mesmo artigo prevê que a prestação das informações ao eSocial substitui, na forma disciplinada pelos órgãos partícipes, outras obrigações acessórias.

Para o condomínio, a consequência é direta: tendo empregado — porteiro, zelador, faxineiro —, ele é empregador e transmite eSocial.

eSocial
Sistema de escrituração digital que unifica a prestação de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, obrigatório para o condomínio que tem empregados.
Também chamado de
e-Social · Escrituração digital

A definição#

Art. 2º do Decreto nº 8.373/2014:

O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição

O ambiente nacional é composto por:

  1. a escrituração digital, com as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
  2. a aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição;
  3. o repositório nacional, com o armazenamento.

Por que ele importa ao síndico#

Porque o condomínio que emprega é empregador — e salários, encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias dos empregados são despesa ordinária, pela alínea a do § 1º do art. 23 da Lei do Inquilinato.

Falha de transmissão gera passivo que aparece na prestação de contas e, com frequência, só é descoberto pela gestão seguinte.

Perguntas frequentes

Condomínio sem empregado precisa transmitir?
A obrigação nasce do vínculo de emprego e das demais situações que o sistema exige informar. Condomínio que contrata apenas empresas prestadoras tem obrigações diferentes de quem tem empregados próprios — a contabilidade do condomínio é quem dimensiona isso.
Quem responde pelo envio?
O condomínio, como empregador, representado pelo síndico. Na prática, a execução costuma ser feita pela administradora ou pela contabilidade contratada, o que não transfere a responsabilidade do condomínio.
O que ele substitui?
O § 1º do art. 2º do Decreto nº 8.373/2014 prevê que a prestação das informações ao eSocial substitui, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de apresentar outras informações e declarações.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Decreto nº 8.373/2014 — institui o eSocial

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1º, 2º e § 1º consultado em

  2. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.348, II e VIII, e 1.350 consultado em

  3. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 23, § 1º, a consultado em