Resposta direta
Auditoria condominial é o exame independente das contas e da documentação do condomínio, feito por profissional ou empresa contratada, para verificar a regularidade da gestão em determinado período.
Ela não substitui o conselho fiscal, cuja competência legal, pelo art. 1.356 do Código Civil, é dar parecer sobre as contas do síndico. A auditoria é mais profunda, tem método próprio e custa dinheiro — por isso a contratação, sendo despesa não prevista, costuma depender de deliberação da assembleia.
Faz sentido quando há indício concreto de irregularidade, quando a gestão muda e a documentação está desorganizada, ou quando a assembleia rejeita contas e precisa de base técnica para decidir o que fazer.
- Auditoria condominial
- Exame independente das contas e da documentação do condomínio, contratado para verificar a regularidade da gestão financeira em determinado período.
- Também chamado de
- Auditoria de contas · Perícia contábil condominial
O que ela examina#
- conciliação bancária e extratos do período;
- notas fiscais e comprovantes de pagamento;
- folha de pagamento e recolhimentos;
- contratos vigentes e sua execução;
- arrecadação, inadimplência e acordos;
- movimentação do fundo de reserva;
- aderência ao orçamento aprovado.
Auditoria e conselho fiscal#
| Conselho fiscal | Auditoria | |
|---|---|---|
| Base | art. 1.356 do CC | contratação |
| Quem faz | condôminos eleitos | profissional externo |
| Quando | ao longo do exercício | pontual |
| Resultado | parecer sobre as contas | relatório técnico |
| Custo | nenhum | despesa a aprovar |
O que fazer com o resultado#
Levá-lo à assembleia com a documentação. Se apontar irregularidade, ele é a base técnica que sustenta a discussão — inclusive a do art. 1.349, tratada em como destituir um síndico.
Perguntas frequentes
- Quem decide contratar?
- Sendo despesa não prevista no orçamento, a contratação costuma depender de deliberação da assembleia. A convenção pode disciplinar a hipótese, e vale conferi-la antes de pautar.
- Substitui o conselho fiscal?
- Não. O conselho fiscal tem competência legal de parecer sobre as contas, pelo art. 1.356, e atua ao longo do exercício. A auditoria é um exame pontual, mais profundo e externo.
- Quando ela se justifica?
- Diante de indício concreto de irregularidade, na transição entre gestões com documentação desorganizada, ou quando a assembleia rejeita as contas e precisa de base técnica para os próximos passos.
Fontes
Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.