Verbete

Auditoria condominial

Resposta direta

Auditoria condominial é o exame independente das contas e da documentação do condomínio, feito por profissional ou empresa contratada, para verificar a regularidade da gestão em determinado período.

Ela não substitui o conselho fiscal, cuja competência legal, pelo art. 1.356 do Código Civil, é dar parecer sobre as contas do síndico. A auditoria é mais profunda, tem método próprio e custa dinheiro — por isso a contratação, sendo despesa não prevista, costuma depender de deliberação da assembleia.

Faz sentido quando há indício concreto de irregularidade, quando a gestão muda e a documentação está desorganizada, ou quando a assembleia rejeita contas e precisa de base técnica para decidir o que fazer.

Auditoria condominial
Exame independente das contas e da documentação do condomínio, contratado para verificar a regularidade da gestão financeira em determinado período.
Também chamado de
Auditoria de contas · Perícia contábil condominial

O que ela examina#

  • conciliação bancária e extratos do período;
  • notas fiscais e comprovantes de pagamento;
  • folha de pagamento e recolhimentos;
  • contratos vigentes e sua execução;
  • arrecadação, inadimplência e acordos;
  • movimentação do fundo de reserva;
  • aderência ao orçamento aprovado.

Auditoria e conselho fiscal#

Conselho fiscalAuditoria
Baseart. 1.356 do CCcontratação
Quem fazcondôminos eleitosprofissional externo
Quandoao longo do exercíciopontual
Resultadoparecer sobre as contasrelatório técnico
Custonenhumdespesa a aprovar

O que fazer com o resultado#

Levá-lo à assembleia com a documentação. Se apontar irregularidade, ele é a base técnica que sustenta a discussão — inclusive a do art. 1.349, tratada em como destituir um síndico.

Perguntas frequentes

Quem decide contratar?
Sendo despesa não prevista no orçamento, a contratação costuma depender de deliberação da assembleia. A convenção pode disciplinar a hipótese, e vale conferi-la antes de pautar.
Substitui o conselho fiscal?
Não. O conselho fiscal tem competência legal de parecer sobre as contas, pelo art. 1.356, e atua ao longo do exercício. A auditoria é um exame pontual, mais profundo e externo.
Quando ela se justifica?
Diante de indício concreto de irregularidade, na transição entre gestões com documentação desorganizada, ou quando a assembleia rejeita as contas e precisa de base técnica para os próximos passos.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.348, VIII, 1.349, 1.350 e 1.356 consultado em