Verbete

Coleta seletiva no condomínio

Resposta direta

O art. 3º, V, da Lei nº 12.305/2010 — a Política Nacional de Resíduos Sólidos — define coleta seletiva como "coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição".

A operacionalização é local: a existência do serviço, a periodicidade e a forma de apresentação dos resíduos dependem do município e da concessionária.

No condomínio, ela se organiza pelo regimento interno e pela infraestrutura: local adequado, recipientes identificados, rotina do zelador e comunicação clara. Na prática, o que faz a coleta seletiva funcionar não é campanha de conscientização — é a distância entre a porta do apartamento e o recipiente certo.

Coleta seletiva
Coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição, definida no art. 3º, V, da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Também chamado de
Separação de lixo · Reciclagem no condomínio

Art. 3º, V, da Lei nº 12.305/2010:

coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição

O que faz funcionar#

FatorEfeito
Local adequado e próximoalto
Recipientes identificadosalto
Rotina do zelador definidaalto
Comunicação clara e visualmédio
Campanha de conscientizaçãobaixo, sozinha

A ordem dessa tabela contraria a intuição da maioria das assembleias — que começa pela última linha.

O que colocar no regimento#

Local de depósito, horários, o que vai em cada recipiente, destinação de resíduos especiais — pilhas, eletrônicos, óleo, entulho — e responsabilidade por descarte irregular.

Como levar isso ao regimento está em como alterar o regimento interno.

Perguntas frequentes

O condomínio é obrigado a fazer coleta seletiva?
A obrigação de estruturar o serviço público é do município. Para o condomínio, a separação interna decorre da adesão ao sistema local e do que o regimento estabelecer. Alguns municípios criaram exigências próprias para grandes geradores — confira a legislação da sua cidade.
Como implantar sem virar conflito?
Definindo local, recipientes e rotina antes de comunicar a regra, e não depois. A maior parte do fracasso vem de pedir separação sem oferecer onde depositar.
Pode multar quem não separa?
Sanção exige previsão na convenção ou no regimento, nos termos do art. 1.334, IV, do Código Civil. Antes disso, o caminho eficaz costuma ser logístico, não punitivo.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 3º, V, e art. 33 consultado em

  2. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.334, IV e V, 1.336, IV, e 1.348, IV e V consultado em