Verbete

ART e RRT

Resposta direta

ART e RRT são os registros que identificam quem responde tecnicamente por uma obra ou serviço.

A **ART** — Anotação de Responsabilidade Técnica — está na Lei nº 6.496/1977, cujo art. 1º sujeita a ela todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de serviços profissionais referentes a Engenharia, Arquitetura e Agronomia. O art. 2º diz que ela define, para efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento, e é efetuada no CREA.

O **RRT** — Registro de Responsabilidade Técnica — está na Lei nº 12.378/2010, cujo art. 45 determina que toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhada seja objeto de RRT, registrado no CAU.

Para o condomínio, exigi-los é o que transforma "um pedreiro fez" em "um profissional respondeu".

ART e RRT
Registros que identificam o responsável técnico por obra ou serviço: a ART, no CREA, para engenharia e agronomia; o RRT, no CAU, para arquitetura e urbanismo.
Também chamado de
ART · RRT · Anotação de Responsabilidade Técnica · Registro de Responsabilidade Técnica

O que cada uma é#

ART — Lei nº 6.496/1977, art. 1º:

Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART).

O art. 2º completa: a ART define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento, e o § 1º determina que seja efetuada no CREA.

RRT — Lei nº 12.378/2010, art. 45:

Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT.

Por que o condomínio deve exigir#

  • identifica quem responde tecnicamente pela obra;
  • vincula um profissional habilitado ao serviço;
  • dá base a reclamação, garantia e eventual responsabilização;
  • ajuda a demonstrar diligência do síndico no dever de conservação do art. 1.348, V.

Quando pedir#

Obras estruturais, troca de prumada, impermeabilização, reforma de fachada, instalação de equipamentos, laudos e vistorias — e, cada vez mais, reformas dentro das unidades que mexam em estrutura ou instalações.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre ART e RRT?
O conselho profissional e a legislação. A ART é do sistema CONFEA/CREA, na Lei nº 6.496/1977, e cobre engenharia, arquitetura e agronomia na origem. O RRT é do CAU, criado pela Lei nº 12.378/2010, para arquitetura e urbanismo.
O condomínio precisa exigir?
É a forma de vincular um profissional habilitado à obra. Sem esse registro, não há responsável técnico identificado — o que enfraquece o condomínio se houver defeito, acidente ou necessidade de acionar garantia.
Vale para reforma dentro da unidade?
Muitos regimentos passaram a exigir responsável técnico para reformas que envolvam estrutura ou instalações. É uma exigência de conduta legítima, ligada ao dever do art. 1.336, II, de não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 6.496/1977 — Anotação de Responsabilidade Técnica

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1º e 2º e § 1º consultado em

  2. Lei nº 12.378/2010 — exercício da Arquitetura e Urbanismo

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 45 consultado em

  3. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.336, II, e 1.348, V consultado em