Resposta direta
ART e RRT são os registros que identificam quem responde tecnicamente por uma obra ou serviço.
A **ART** — Anotação de Responsabilidade Técnica — está na Lei nº 6.496/1977, cujo art. 1º sujeita a ela todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de serviços profissionais referentes a Engenharia, Arquitetura e Agronomia. O art. 2º diz que ela define, para efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento, e é efetuada no CREA.
O **RRT** — Registro de Responsabilidade Técnica — está na Lei nº 12.378/2010, cujo art. 45 determina que toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhada seja objeto de RRT, registrado no CAU.
Para o condomínio, exigi-los é o que transforma "um pedreiro fez" em "um profissional respondeu".
- ART e RRT
- Registros que identificam o responsável técnico por obra ou serviço: a ART, no CREA, para engenharia e agronomia; o RRT, no CAU, para arquitetura e urbanismo.
- Também chamado de
- ART · RRT · Anotação de Responsabilidade Técnica · Registro de Responsabilidade Técnica
O que cada uma é#
ART — Lei nº 6.496/1977, art. 1º:
Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART).
O art. 2º completa: a ART define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento, e o § 1º determina que seja efetuada no CREA.
RRT — Lei nº 12.378/2010, art. 45:
Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT.
Por que o condomínio deve exigir#
- identifica quem responde tecnicamente pela obra;
- vincula um profissional habilitado ao serviço;
- dá base a reclamação, garantia e eventual responsabilização;
- ajuda a demonstrar diligência do síndico no dever de conservação do art. 1.348, V.
Quando pedir#
Obras estruturais, troca de prumada, impermeabilização, reforma de fachada, instalação de equipamentos, laudos e vistorias — e, cada vez mais, reformas dentro das unidades que mexam em estrutura ou instalações.
Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre ART e RRT?
- O conselho profissional e a legislação. A ART é do sistema CONFEA/CREA, na Lei nº 6.496/1977, e cobre engenharia, arquitetura e agronomia na origem. O RRT é do CAU, criado pela Lei nº 12.378/2010, para arquitetura e urbanismo.
- O condomínio precisa exigir?
- É a forma de vincular um profissional habilitado à obra. Sem esse registro, não há responsável técnico identificado — o que enfraquece o condomínio se houver defeito, acidente ou necessidade de acionar garantia.
- Vale para reforma dentro da unidade?
- Muitos regimentos passaram a exigir responsável técnico para reformas que envolvam estrutura ou instalações. É uma exigência de conduta legítima, ligada ao dever do art. 1.336, II, de não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.
Fontes
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