Verbete

Assembleia híbrida

Resposta direta

Assembleia híbrida é a que reúne, no mesmo ato, condôminos presentes fisicamente e condôminos participando à distância.

Ela tem previsão expressa. O § 4º do art. 1.354-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.309/2022, estabelece que a assembleia eletrônica "poderá ser realizada de forma híbrida, com a presença física e virtual de condôminos concomitantemente no mesmo ato".

As demais exigências do artigo continuam valendo: a convenção não pode vedar o meio eletrônico, os direitos de voz, debate e voto precisam ser preservados, e o § 1º exige que a convocação informe que a assembleia será por meio eletrônico e traga as instruções de acesso, manifestação e coleta de votos.

Assembleia híbrida
Assembleia realizada com presença física e virtual de condôminos concomitantemente no mesmo ato, expressamente admitida pelo § 4º do art. 1.354-A do Código Civil.
Também chamado de
Assembleia semipresencial · Assembleia mista

A previsão expressa#

§ 4º do art. 1.354-A:

A assembleia eletrônica deverá obedecer aos preceitos de instalação, de funcionamento e de encerramento previstos no edital de convocação e poderá ser realizada de forma híbrida, com a presença física e virtual de condôminos concomitantemente no mesmo ato.

O que continua valendo#

ExigênciaOnde está
Convenção não vedar o meio eletrônicoart. 1.354-A, I
Preservar voz, debate e votoart. 1.354-A, II
Instruções de acesso na convocaçãoart. 1.354-A, § 1º
Ata só após somatória e divulgação dos votosart. 1.354-A, § 3º
Todos os condôminos convocadosart. 1.354
Quórum conforme a matériaarts. 1.351 a 1.353

Os cuidados operacionais#

  1. lista de presença unificada, física e remota, com as frações ideais;
  2. controle de quem está quite, para efeito do art. 1.335, III;
  3. registro de procurações dos dois lados;
  4. forma de pedir a palavra que funcione para quem está remoto;
  5. apuração que some os dois canais, item a item;
  6. plano para queda de conexão — o § 2º ressalva que a administração não responde por problemas de equipamento ou conexão dos condôminos.

Perguntas frequentes

A convenção precisa autorizar?
Não precisa autorizar expressamente, mas não pode vedar. O inciso I do art. 1.354-A condiciona a forma eletrônica a que "tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio".
O que a convocação precisa dizer?
Pelo § 1º do art. 1.354-A, o instrumento de convocação deve constar que a assembleia será realizada por meio eletrônico, bem como as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos.
Quando a ata pode ser lavrada?
O § 3º determina que somente após a somatória de todos os votos e a sua divulgação será lavrada a respectiva ata, também eletrônica, e encerrada a assembleia geral.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 14.309/2022 — assembleias eletrônicas e sessão permanente

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 2º, que inclui o art. 1.354-A no Código Civil consultado em

  2. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.352, 1.353, 1.354 e 1.354-A e §§ 1º a 6º consultado em