Verbete

Juros de mora no condomínio

Resposta direta

Juros de mora são o encargo pelo tempo de atraso. No condomínio, o art. 1.336, § 1º, manda aplicar os juros convencionados — os que a convenção previr — ou, não havendo previsão, os juros do art. 406 do Código Civil.

E o art. 406 mudou. Desde a Lei nº 14.905/2024, ele remete à taxa legal, que o § 1º define como a taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária do parágrafo único do art. 389 — que é o IPCA apurado pelo IBGE. O § 2º atribui ao Conselho Monetário Nacional definir a metodologia e ao Banco Central divulgá-la, e o § 3º determina que resultado negativo seja considerado zero.

Consequência prática: os juros legais deixaram de ser percentual fixo. A referência antiga de 1% ao mês não corresponde ao artigo em vigor.

Juros de mora
Encargo pelo tempo de atraso no pagamento, devido conforme os juros convencionados ou, na omissão, a taxa legal do art. 406 do Código Civil.
Também chamado de
Juros moratórios · Taxa legal

O que mudou em 2024#

O art. 406, na redação da Lei nº 14.905/2024:

Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.

E o § 1º define a taxa legal como a Selic deduzido o índice de atualização monetária do parágrafo único do art. 389 — o IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE.

A hierarquia#

1. juros previstos na convenção        prevalecem
2. na omissão, taxa legal do art. 406  Selic − IPCA, com piso em zero

O erro corrente#

Muito material sobre condomínio ainda cita “1% ao mês” como juros legais. Esse percentual vinha de outra construção normativa e do art. 12, § 3º, da Lei nº 4.591/1964 — não corresponde ao art. 406 em vigor.

O detalhe completo, com a multa, está em qual é a multa por atraso no condomínio?.

Perguntas frequentes

Quais juros valem no meu condomínio?
Primeiro os previstos na convenção. Só na omissão dela se aplica a taxa legal do art. 406. Como a maioria das convenções prevê juros próprios, é a convenção que costuma decidir.
O que é a taxa legal hoje?
A Selic deduzido o índice de atualização monetária do parágrafo único do art. 389, que é o IPCA do IBGE, conforme o § 1º do art. 406 na redação da Lei nº 14.905/2024. A metodologia é definida pelo CMN e divulgada pelo Banco Central.
E se o resultado der negativo?
O § 3º do art. 406 resolve: caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 389 e parágrafo único, 406 e §§ 1º a 3º, e 1.336, § 1º consultado em