Resposta direta
Juros de mora são o encargo pelo tempo de atraso. No condomínio, o art. 1.336, § 1º, manda aplicar os juros convencionados — os que a convenção previr — ou, não havendo previsão, os juros do art. 406 do Código Civil.
E o art. 406 mudou. Desde a Lei nº 14.905/2024, ele remete à taxa legal, que o § 1º define como a taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária do parágrafo único do art. 389 — que é o IPCA apurado pelo IBGE. O § 2º atribui ao Conselho Monetário Nacional definir a metodologia e ao Banco Central divulgá-la, e o § 3º determina que resultado negativo seja considerado zero.
Consequência prática: os juros legais deixaram de ser percentual fixo. A referência antiga de 1% ao mês não corresponde ao artigo em vigor.
- Juros de mora
- Encargo pelo tempo de atraso no pagamento, devido conforme os juros convencionados ou, na omissão, a taxa legal do art. 406 do Código Civil.
- Também chamado de
- Juros moratórios · Taxa legal
O que mudou em 2024#
O art. 406, na redação da Lei nº 14.905/2024:
Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.
E o § 1º define a taxa legal como a Selic deduzido o índice de atualização monetária do parágrafo único do art. 389 — o IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE.
A hierarquia#
1. juros previstos na convenção prevalecem
2. na omissão, taxa legal do art. 406 Selic − IPCA, com piso em zero
O erro corrente#
Muito material sobre condomínio ainda cita “1% ao mês” como juros legais. Esse percentual vinha de outra construção normativa e do art. 12, § 3º, da Lei nº 4.591/1964 — não corresponde ao art. 406 em vigor.
O detalhe completo, com a multa, está em qual é a multa por atraso no condomínio?.
Perguntas frequentes
- Quais juros valem no meu condomínio?
- Primeiro os previstos na convenção. Só na omissão dela se aplica a taxa legal do art. 406. Como a maioria das convenções prevê juros próprios, é a convenção que costuma decidir.
- O que é a taxa legal hoje?
- A Selic deduzido o índice de atualização monetária do parágrafo único do art. 389, que é o IPCA do IBGE, conforme o § 1º do art. 406 na redação da Lei nº 14.905/2024. A metodologia é definida pelo CMN e divulgada pelo Banco Central.
- E se o resultado der negativo?
- O § 3º do art. 406 resolve: caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Fontes
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