Resposta direta
Multa moratória é a penalidade pelo atraso no pagamento da contribuição condominial. O art. 1.336, § 1º, do Código Civil fixa o teto: até 2% sobre o débito, além da correção monetária e dos juros.
Ela é automática — decorre do não pagamento, sem advertência, sem assembleia, sem procedimento. É por isso que não se confunde com a multa por infração dos deveres do condômino, do § 2º do mesmo artigo, que tem teto de cinco vezes a contribuição e exige procedimento.
Boletos com 10% ou 20% costumam vir de convenções anteriores a 2003, redigidas sob o art. 12, § 3º, da Lei nº 4.591/1964, que admitia até 20%. Esse patamar não sobreviveu ao Código Civil.
- Multa moratória
- Penalidade aplicada pelo atraso no pagamento da contribuição condominial, limitada a 2% sobre o débito pelo art. 1.336, § 1º, do Código Civil.
- Também chamado de
- Multa por atraso · Multa de mora
O texto#
O § 1º do art. 1.336:
O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito.
Repare no “até”: 2% é teto, não piso.
De onde vêm os 20%#
Do art. 12, § 3º, da Lei nº 4.591/1964, que previa “juro moratório de 1% ao mês, e multa de até 20% sôbre o débito”. Convenções anteriores a 2003 reproduzem esse texto, e planilhas de administradora seguem aplicando.
O Código Civil de 2002 estabeleceu novo patamar. Cláusula de convenção não supera o teto legal.
Não confundir com a multa por infração#
| Moratória | Por infração | |
|---|---|---|
| Artigo | 1.336, § 1º | 1.336, § 2º e 1.337 |
| Teto | 2% do débito | 5× ou 10× a contribuição |
| Procedimento | nenhum | notificação e defesa prévia |
O regime das segundas está em multa condominial.
Perguntas frequentes
- A convenção pode fixar multa maior que 2%?
- Não. O art. 1.336, § 1º, estabelece o teto de 2% sobre o débito, e cláusula de convenção não supera limite legal. Convenções antigas frequentemente trazem 10% ou 20%, herdados da lei anterior.
- Ela precisa de advertência?
- Não. É automática e decorre do simples não pagamento. A exigência de procedimento e defesa prévia vale para as multas por infração, não para a moratória.
- O que mais é devido além dela?
- Correção monetária e juros de mora. O § 1º do art. 1.336 manda aplicar os juros convencionados ou, não sendo previstos, os do art. 406 do Código Civil.
Fontes
Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.