Resposta direta
Vistoria cautelar de vizinhança é o registro técnico do estado dos imóveis vizinhos **antes** do início de uma obra. Fotografa-se e descreve-se o que já existe — fissuras, desaprumos, danos preexistentes — com laudo assinado por responsável técnico.
Ela protege os dois lados. Quem constrói se resguarda de ser responsabilizado por dano que já existia. Quem mora ao lado passa a ter documento datado do estado anterior, o que torna verificável qualquer agravamento.
O fundamento é a responsabilidade civil: os arts. 186 e 927 do Código Civil obrigam a reparar o dano causado por ação ou omissão, e o art. 1.277 garante ao vizinho fazer cessar interferências prejudiciais à segurança. Sem registro do "antes", a discussão vira palavra contra palavra.
- Vistoria cautelar
- Registro técnico do estado de imóveis vizinhos antes do início de uma obra, para documentar as condições prévias e delimitar responsabilidade por eventuais danos.
- Também chamado de
- Vistoria de vizinhança · Vistoria prévia
O que ela documenta#
- fissuras e trincas existentes, com localização e abertura;
- desaprumos e desníveis;
- infiltrações e manchas de umidade;
- estado de revestimentos, esquadrias e vidros;
- condição de muros, calçadas e áreas externas.
Tudo com registro fotográfico datado e descrição técnica.
Por que ela protege os dois lados#
| Sem vistoria | Com vistoria | |
|---|---|---|
| Quem constrói | responde por dano preexistente | delimita o que é seu |
| Quem mora ao lado | precisa provar o “antes” | tem documento datado |
Quando fazer#
Obras estruturais, demolições, escavações, troca de prumada, fundações, e qualquer intervenção com vibração ou impacto. No condomínio, vale também para obras relevantes em unidades — que costumam entrar no plano de reforma tratado em NBR 16.280.
Perguntas frequentes
- Quando ela é feita?
- Antes do início da obra, e é justamente essa anterioridade que lhe dá valor. Vistoria feita depois do início documenta um estado já alterado.
- Quem contrata?
- Em geral quem vai executar a obra — construtora, incorporadora ou o próprio condomínio, quando a obra é dele. O vizinho pode contratar a sua, e nada impede que as partes contratem em conjunto.
- O vizinho é obrigado a permitir?
- Ninguém entra em imóvel alheio sem autorização. A recusa, porém, enfraquece a posição de quem depois alega dano, porque impediu o registro do estado anterior. Registrar a tentativa por escrito é o cuidado que se toma nesse caso.
Fontes
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