Resposta direta
Direito de vizinhança é o conjunto de regras do Código Civil que limita o uso da propriedade em favor de quem mora ao lado. O art. 1.277 é a porta de entrada:
"O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."
O parágrafo único acrescenta o critério de tolerância: proíbem-se as interferências considerando a natureza da utilização, a localização do prédio, as normas de zoneamento e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
No condomínio, ele convive com as regras condominiais — e é a via de quem quer agir sem depender do síndico.
- Direito de vizinhança
- Conjunto de regras do Código Civil que limita o uso da propriedade para proteger a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos, aplicável também entre unidades de um condomínio.
- Também chamado de
- Uso anormal da propriedade · Relações de vizinhança
O texto#
Art. 1.277:
O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Três vias, três titulares#
| Via | Quem age | Contra o quê |
|---|---|---|
| Condominial | o síndico | infração à convenção e ao regimento |
| Vizinhança | o vizinho afetado | interferência prejudicial |
| Penal | o Estado | contravenção do art. 42 da LCP |
A do meio é a menos lembrada e frequentemente a mais eficaz, porque não depende de assembleia nem da disposição do síndico.
Onde ela aparece mais#
Ruído, infiltração, fumaça e odor, uso da unidade para atividade incompatível. Nos dois primeiros, ela costuma ser invocada junto com os arts. 186 e 927, que tratam do ato ilícito e do dever de reparar.
Perguntas frequentes
- Qual a diferença para a regra do condomínio?
- A regra condominial é interna e aplicada pelo síndico, com advertência e multa. O direito de vizinhança é uma pretensão do próprio vizinho afetado, exercida diretamente, inclusive em juízo, e não depende de deliberação do condomínio.
- O que são "limites ordinários de tolerância"?
- O parágrafo único do art. 1.277 manda considerar a natureza da utilização, a localização do prédio e as normas de zoneamento. Traduzindo: o que é tolerável num prédio residencial num bairro calmo não é o mesmo que numa área de uso misto.
- Serve para infiltração?
- Serve. A interferência prejudicial à saúde e à segurança abrange umidade e vazamento vindos de unidade vizinha, e é um dos fundamentos usados nesses casos, ao lado dos arts. 186 e 927.
Fontes
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