Resposta direta
Perturbação do sossego é a contravenção do art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941: perturbar o trabalho ou o sossego alheios, com gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, ou provocando — ou não procurando impedir — barulho produzido por animal sob sua guarda.
A pena é prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.
No condomínio, o mesmo fato costuma ser tratado pela via administrativa: é infração ao art. 1.336, IV, do Código Civil, que veda usar a unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos possuidores. As duas vias são independentes.
- Perturbação do sossego
- Contravenção penal do art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que pune perturbar o trabalho ou o sossego alheios, também tratada no condomínio como infração ao dever de não prejudicar os vizinhos.
- Também chamado de
- Perturbação do trabalho ou sossego · Poluição sonora
O tipo do art. 42#
Quatro condutas, e a quarta é a que mais aparece em condomínio:
- gritaria ou algazarra;
- profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais;
- abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal sob guarda.
Pena: prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.
As duas vias#
| Via | Fundamento | Resultado |
|---|---|---|
| Penal | art. 42 da LCP | responsabilização criminal por contravenção |
| Condominial | art. 1.336, IV, do CC | advertência e multa da convenção |
| Civil | art. 1.277 do CC | ação para fazer cessar a interferência |
Elas são independentes e podem correr juntas. Para o síndico, a que produz efeito mais rápido é a condominial — e ela depende de registro, não de indignação.
O que documentar#
Data, hora, duração, tipo de ruído, quem presenciou, e o que foi feito a cada vez. É esse conjunto que sustenta a reiteração exigida pelo art. 1.337 quando o caso escala — assunto de condômino antissocial.
Perguntas frequentes
- Qual é a pena?
- Prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, conforme o preceito secundário do art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
- Precisa medir decibéis?
- Para a via condominial, o que importa é demonstrar a perturbação e a reiteração: registro com data e hora, testemunhas, ocorrências na portaria. A medição técnica pesa mais quando há norma municipal com limite em decibéis ou discussão judicial.
- Posso chamar a polícia?
- A contravenção do art. 42 é infração penal, e a ocorrência pode ser registrada. Para o condomínio, esse registro interessa sobretudo como prova documentada da reiteração — ele não substitui o procedimento interno de notificação e sanção.
Fontes
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