Verbete

Perturbação do sossego

Resposta direta

Perturbação do sossego é a contravenção do art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941: perturbar o trabalho ou o sossego alheios, com gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, ou provocando — ou não procurando impedir — barulho produzido por animal sob sua guarda.

A pena é prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.

No condomínio, o mesmo fato costuma ser tratado pela via administrativa: é infração ao art. 1.336, IV, do Código Civil, que veda usar a unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos possuidores. As duas vias são independentes.

Perturbação do sossego
Contravenção penal do art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que pune perturbar o trabalho ou o sossego alheios, também tratada no condomínio como infração ao dever de não prejudicar os vizinhos.
Também chamado de
Perturbação do trabalho ou sossego · Poluição sonora

O tipo do art. 42#

Quatro condutas, e a quarta é a que mais aparece em condomínio:

  1. gritaria ou algazarra;
  2. profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais;
  3. abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  4. provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal sob guarda.

Pena: prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.

As duas vias#

ViaFundamentoResultado
Penalart. 42 da LCPresponsabilização criminal por contravenção
Condominialart. 1.336, IV, do CCadvertência e multa da convenção
Civilart. 1.277 do CCação para fazer cessar a interferência

Elas são independentes e podem correr juntas. Para o síndico, a que produz efeito mais rápido é a condominial — e ela depende de registro, não de indignação.

O que documentar#

Data, hora, duração, tipo de ruído, quem presenciou, e o que foi feito a cada vez. É esse conjunto que sustenta a reiteração exigida pelo art. 1.337 quando o caso escala — assunto de condômino antissocial.

Perguntas frequentes

Qual é a pena?
Prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, conforme o preceito secundário do art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
Precisa medir decibéis?
Para a via condominial, o que importa é demonstrar a perturbação e a reiteração: registro com data e hora, testemunhas, ocorrências na portaria. A medição técnica pesa mais quando há norma municipal com limite em decibéis ou discussão judicial.
Posso chamar a polícia?
A contravenção do art. 42 é infração penal, e a ocorrência pode ser registrada. Para o condomínio, esse registro interessa sobretudo como prova documentada da reiteração — ele não substitui o procedimento interno de notificação e sanção.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Decreto-Lei nº 3.688/1941 — Lei das Contravenções Penais

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 42 e incisos I a IV consultado em

  2. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.277, 1.336, IV e § 2º, e 1.337 consultado em