Verbete

Caixa d'água e reservatórios

Resposta direta

A caixa d'água é parte comum: o art. 1.331, § 2º, do Código Civil inclui entre as partes comuns a rede geral de distribuição de água, e o reservatório integra esse sistema.

A conservação cabe ao condomínio, pelo dever do art. 1.348, V, de diligenciar a conservação das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.

A periodicidade da limpeza e a exigência de laudo são disciplinadas por **normas sanitárias municipais e estaduais**, que variam. O intervalo semestral é a prática mais difundida, mas quem define é a norma local — e é ela que também costuma determinar o que deve ser registrado.

Caixa d'água
Reservatório de água do edifício, parte comum cuja limpeza e conservação periódicas integram o dever do condomínio de zelar pela salubridade das instalações.
Também chamado de
Reservatório · Limpeza de caixa d’água · Cisterna

Por que é do condomínio#

O § 2º do art. 1.331 inclui entre as partes comuns “a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade”. O reservatório é parte desse sistema, e o art. 1.348, V, põe a conservação sob a diligência do síndico.

O que a rotina exige#

  1. limpeza periódica por empresa especializada;
  2. certificado ou laudo arquivado, com data e responsável;
  3. verificação da tampa, da vedação e da proteção contra entrada de animais;
  4. controle de vazamentos e do funcionamento das bombas;
  5. aviso prévio aos moradores quando houver interrupção.

O aviso que evita o telefone tocando#

Interrupção de água é a informação mais perecível de um condomínio: se chegar depois, não serve. É exatamente o caso em que o canal rápido faz diferença — como discutido em grupo de WhatsApp do condomínio.

Perguntas frequentes

De quanto em quanto tempo limpar?
A periodicidade vem da norma sanitária local. O intervalo semestral é a prática mais comum no país, mas confirme a exigência do seu município ou estado antes de fixar o calendário.
É despesa ordinária?
Limpeza e conservação das instalações e dependências de uso comum são despesa ordinária, pela alínea c do § 1º do art. 23 da Lei do Inquilinato. Substituir o reservatório, por outro lado, é obra na estrutura e tende a ser extraordinária.
O que guardar depois do serviço?
O certificado ou laudo da empresa executora, com data, produto utilizado e responsável. É esse documento que comprova a diligência do condomínio diante de eventual questionamento sanitário.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.331, § 2º, 1.336, IV, e 1.348, V consultado em

  2. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 23, § 1º, c e d consultado em