Resposta direta
A regra geral é a impenhorabilidade: o art. 1º da Lei nº 8.009/1990 diz que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.
Mas o art. 3º lista as exceções, e o **inciso IV** alcança o condomínio: a impenhorabilidade não vale quando a execução é movida "para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar".
Contribuição condominial é devida em função do imóvel. Por isso a resposta à pergunta mais frequente sobre o tema é sim: o apartamento pode ser penhorado por dívida de condomínio, ainda que seja o único imóvel da família.
- Penhora do imóvel
- Constrição judicial do imóvel para satisfazer dívida, possível mesmo sobre o bem de família quando se trata de contribuição condominial, pela exceção do art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/1990.
- Também chamado de
- Bem de família · Impenhorabilidade · Penhora por dívida de condomínio
A regra e a exceção#
Regra — art. 1º da Lei nº 8.009/1990:
O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza […] salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Exceção que alcança o condomínio — art. 3º, IV:
para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar
Por que é assim#
A lógica é a mesma da obrigação propter rem: a contribuição condominial existe em razão do próprio imóvel e custeia o que o mantém habitável. Blindá-lo contra essa dívida seria proteger o bem com o dinheiro dos vizinhos.
O conceito está em obrigação propter rem.
O caminho, do começo ao fim#
inadimplência
└─ cobrança administrativa e acordo
└─ execução (art. 784, X, do CPC)
└─ penhora, inclusive do bem de família (art. 3º, IV, da Lei 8.009)
O que reduz a chance de chegar ao fim é o começo — tratado em inadimplência no condomínio.
Perguntas frequentes
- Meu único imóvel pode ser penhorado por dívida de condomínio?
- Pode. O art. 1º da Lei nº 8.009/1990 protege o bem de família, mas o art. 3º, IV, excepciona a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar — hipótese em que a contribuição condominial se enquadra.
- Quais são as outras exceções?
- O art. 3º lista, entre outras, os créditos de trabalhadores da própria residência, o financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel, a pensão alimentícia, a hipoteca oferecida como garantia pelo casal e o imóvel adquirido com produto de crime.
- O condomínio precisa de ação de conhecimento antes?
- Não. O crédito de contribuições condominiais é título executivo extrajudicial pelo art. 784, X, do CPC, o que permite ir direto à execução, desde que documentalmente comprovado.
Fontes
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