Verbete

Penhora do imóvel por dívida de condomínio

Resposta direta

A regra geral é a impenhorabilidade: o art. 1º da Lei nº 8.009/1990 diz que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.

Mas o art. 3º lista as exceções, e o **inciso IV** alcança o condomínio: a impenhorabilidade não vale quando a execução é movida "para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar".

Contribuição condominial é devida em função do imóvel. Por isso a resposta à pergunta mais frequente sobre o tema é sim: o apartamento pode ser penhorado por dívida de condomínio, ainda que seja o único imóvel da família.

Penhora do imóvel
Constrição judicial do imóvel para satisfazer dívida, possível mesmo sobre o bem de família quando se trata de contribuição condominial, pela exceção do art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/1990.
Também chamado de
Bem de família · Impenhorabilidade · Penhora por dívida de condomínio

A regra e a exceção#

Regra — art. 1º da Lei nº 8.009/1990:

O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza […] salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

Exceção que alcança o condomínio — art. 3º, IV:

para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar

Por que é assim#

A lógica é a mesma da obrigação propter rem: a contribuição condominial existe em razão do próprio imóvel e custeia o que o mantém habitável. Blindá-lo contra essa dívida seria proteger o bem com o dinheiro dos vizinhos.

O conceito está em obrigação propter rem.

O caminho, do começo ao fim#

inadimplência
   └─ cobrança administrativa e acordo
        └─ execução (art. 784, X, do CPC)
             └─ penhora, inclusive do bem de família (art. 3º, IV, da Lei 8.009)

O que reduz a chance de chegar ao fim é o começo — tratado em inadimplência no condomínio.

Perguntas frequentes

Meu único imóvel pode ser penhorado por dívida de condomínio?
Pode. O art. 1º da Lei nº 8.009/1990 protege o bem de família, mas o art. 3º, IV, excepciona a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar — hipótese em que a contribuição condominial se enquadra.
Quais são as outras exceções?
O art. 3º lista, entre outras, os créditos de trabalhadores da própria residência, o financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel, a pensão alimentícia, a hipoteca oferecida como garantia pelo casal e o imóvel adquirido com produto de crime.
O condomínio precisa de ação de conhecimento antes?
Não. O crédito de contribuições condominiais é título executivo extrajudicial pelo art. 784, X, do CPC, o que permite ir direto à execução, desde que documentalmente comprovado.

Fontes

Links verificados na data indicada. Se encontrar algo desatualizado, avise-nos.

  1. Lei nº 8.009/1990 — impenhorabilidade do bem de família

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1º e parágrafo único, e 3º, I a VII consultado em

  2. Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaart. 784, X consultado em

  3. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

    LegislaçãoPresidência da Repúblicaarts. 1.336, I, e 1.345 consultado em